0001141-96.2015.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001431
AUTOR: VALDEMARIA DE OLIVEIRA ROSA (SP243437 - ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO, SP211735 - CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos novos documentos carreados ao feito pela parte autora (eventos 33/34), nos termos
dos arts. 435 e 437, § 1º, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Após, tornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
0000285-64.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001368
AUTOR: VANDIR SILVESTRE DE ALMEIDA (SP041614 - WAINE GEMIGNANI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite-se a ré para apresentar resposta em 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
0000419-91.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001440
AUTOR: MARIA CAMILA DE CAMPOS (SP153493 - JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Não há que se falar em prevenção entre o processo mencionado no Termo Indicativo de Prevenção e a presente demanda, uma vez que as ações,
não obstante tratem de salário maternidade, referem-se a filhos diversos, conforme certidão - evento n.° 06.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC.
Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de
apresentar:
a) cópia legível do comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 180 dias) em seu nome (caso o documento esteja em nome de
terceiro, juntar declaração deste certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre
ambos);
b) cópia integral e legível da própria CTPS (capa a capa, inclusive as folhas em branco), bem como da CTPS de seu marido.
Ainda, nos termos do art. 17 do CPC, para propor ação, o autor deve ter interesse, isto é, uma pretensão resistida pelo réu (lide).
No âmbito previdenciário, a demonstração da existência de lide se dá pela apresentação em juízo do indeferimento do INSS ao pedido formulado
pela parte autora.
Embora em determinadas situações seja possível presumir o indeferimento (decurso de prazo de 45 dias sem resposta) ou dispensá-lo
(impossibilidade fática de acesso), a regra é a sua exigência.
Não sendo o caso dos autos uma ou outra hipótese, determino que a autora providencie o indeferimento administrativo, para o que concedo o prazo
de 60 (sessenta dias).
Decorrido in albis, tornem-me para extinção.
Intime-se.
0000118-81.2016.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001574
AUTOR: DIONIL DOS SANTOS LIMA (SP274012 - CLAYTON AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Com relação ao pedido formulado pelo patrono da autor de dedução do valor pactuado a título de honorários contratuais do montante a que a parte
tem direito, determino, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei 8.906/94, a intimação da parte autora, na pessoa de sua patrona, para que no
prazo de dez dias apresente declaração assinada pela própria parte, de que não houve qualquer pagamento por conta dos referidos honorários.
Por fim, diante da opção da parte em receber os atrasados por meio de ofício requisitório de pequeno valor, promova a juntada aos autos da
renúncia ao crédito do valor excedente, assinada pelo autor, para fins de recebimento do saldo sem o precatório, haja vista que a procuração não
confere poderes para renunciar a valores.
Após, com a juntada da declaração negativa e da renúncia, expeçam-se ofícios requisitórios nos termos em que requerido, com a devida dedução e
na modalidade RPV (Lei 10259/01, art. 17, § 4º).
No silêncio, expeça-se requisitório sem o destaque pretendido e no valor integral (precatório).
Com o depósito do valor, dê-se ciência à parte requerente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Informado o levantamento ou decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos.
Intime-se.
0000343-67.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001474
AUTOR: EDSON LUIS DOS SANTOS (SP277245 - JOSÉ REINALDO SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2017
1038/1297