Decorrido in albis, tornem-me para extinção.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro novamente o pedido de prazo adicional para integral emenda à petição inicial por mais 05 (cinco) dias, ficando desde já
indeferida a reiteração do pedido de dilação de prazo. Decorrido o prazo supra, sem cumprimento, tornem-me conclusos para
extinção. Intime-se.
0000156-59.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001571
AUTOR: MOACIR DONIZETI DOS SANTOS (SP191283 - HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
0000158-29.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001572
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (SP191283 - HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
FIM.
0000391-60.2016.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001575
AUTOR: TEREZA DE JESUS GOMES AMARAL (SP321115 - LUCIMARA DE OLIVEIRA NUNES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Com relação ao pedido formulado pela patrona da autora de dedução do valor pactuado a título de honorários contratuais do montante a que a parte
tem direito, determino, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei 8.906/94, a intimação da parte autora, na pessoa de sua patrona, para que no
prazo de dez dias apresente declaração assinada pela própria parte, de que não houve qualquer pagamento por conta dos referidos honorários.
Após, com a juntada da declaração negativa, expeçam-se ofícios requisitórios nos termos em que requerido, com a devida dedução.
No silêncio, expeça-se requisitório sem o destaque pretendido.
Com o depósito do valor, dê-se ciência à parte requerente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Informado o levantamento ou decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, no momento da expedição, requisite-se o pagamento/reembolso dos honorários periciais, nos termos do art. 32, parágrafo 1º, da Res.
nº 305/2014 - CJF.
Por fim, oficie-se ao INSS para que promova a alteração da DIB do benefício, nos termos do acordo homologado (evento 33).
Intimem-se.
0000080-35.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001375
AUTOR: APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO (SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Recebo a emenda à petição inicial, entretanto, na data da audiência deverá apresentar a CPTS original do cônjuge da autora, com o fim de
comprovar o alegado.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/07/2017, às 13h30min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da
Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro – fone (15) 3524-9600.
Cite-se o réu com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência designada, intimando-o para comparecimento.
Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se
desde logo sentença.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão,
munida de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo à autora providenciar o comparecimento de suas testemunhas, em
número máximo de 3 (três).
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95.
Intimem-se.
0000221-54.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001374
AUTOR: JURANDIR DE SOUZA ALMEIDA (SP232246 - LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Recebo a emenda à petição inicial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/07/2017, às 16h50min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da
Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro – fone (15) 3524-9600.
Cite-se o réu com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência designada, intimando-o para comparecimento.
Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se
desde logo sentença.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão,
munida de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo à autora providenciar o comparecimento de suas testemunhas, em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2017
1025/1297