7ª VARA CRIMINAL
DR. ALI MAZLOUM
Juiz Federal Titular
DR. FERNANDO TOLEDO CARNEIRO
Juiz Federal Substituto
Bel. Mauro Marcos Ribeiro
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 10170
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001936-63.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ISAQUE TAKAO MIURA(SP104094 - MARIO MIURA)
R. decisão de fls. 108/111: Autos nº : 0001936-63.2016.403.6181 (IPL nº 0006/2016-98 GRUPO DE REPRESSÃO A CRIMES
CIBERNÉTICOS - DPF/SP)Denunciado : ISAQUE TAKAO MIURA (D.N.: 02.09.1990 - 26 anos de idade) 01. Cuida-se de denúncia,
apresentada no dia 14.09.2016 pelo Ministério Público Federal contra ISAQUE TAKAO MIURA, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do
crime previsto no artigo 241-A, da Lei nº 8.069/90 (com a redação da Lei nº 11.829/08), c/c art. 71 do Código Penal, por 100.000 (cem mil)
vezes, e também do art. 241-B, da Lei nº 8.069/90 (com a redação da Lei nº 11.829/08), c/c art. 71 do Código Penal, por 35.900 (trinta e cinco
mil e novecentas) vezes, todos c/c. art. 69 do Código Penal (fls. 163/167). É este o teor da denúncia:Autos nº 0001936-63.2016.403.6181 (IPL
nº 0006/2016-98)Apenso 0003780-48.2016.403.6181 (IPL nº 0021/2016-98) - comunicação do flagranteApenso 0001987-74.2016.403.6181
- pedido de busca e apreensãoOperação Proteção Integral (CPS)O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República subscritora, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em desfavor de ISAQUE
TAKAO MIURA, brasileiro, solteiro, estudante universitário, filho de Mario Miura e Alda Márcia Miura, nascido em 02/09/1990, RG 47905043SSP/SP, CPF 409.780.228-31, residente na Rua João José de Queiroz, 423, Vila São Francisco, CEP 03.679-000, São Paulo/SP, telefone 112280.0242 e celular 11-99755.6026, pela prática dos seguintes fatos criminosos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 17 e
19 de dezembro de 2015, às 01h22m48s e às 12h22m09s (GMT-2), respectivamente, o denunciado foi flagrado pelos policiais federais
disponibilizando, divulgando e transmitindo 12 (doze) arquivos contendo pornografia infantil, em rede peer-to-peer (P2P) ou ponto a ponto.
Posteriormente, comprovou-se que até 30 de março de 2016 ele disponibilizou e transmitiu a outros usuários da rede pelo menos 2.405 (dois mil
quatrocentos e cinco) desses arquivos (fls. 08/16, CD de fls. 27 e laudo de fls. 59/74).Consta ainda que, em 31 de março de 2016 (data da busca
e apreensão), ISAQUE possuía e armazenava em seu computador e pendrive 1.900 (mil e novecentos) arquivos de vídeos e 34.000 (trinta e
quatro mil) imagens contendo pornografia infantil, além de outros 21.000 (vinte e um mil) apagados e recuperados do disco rígido do acusado.1.Breve históricoO presente inquérito policial é oriundo da denominada Operação Proteção Integral (CPS), que visa identificar usuários das redes de
compartilhamento de arquivos ponto a ponto (P2P) que disponibilizam, divulgam e transmitem arquivos de pornografia infantojuvenil na
Internet.Utilizando um aplicativo de compartilhamento de arquivos P2P modificado, por não possibilitar o compartilhamento mas apenas o
download, e a partir dos códigos hashes de arquivos anteriormente conhecidos como sendo de pornografia infantil, a polícia identifica a conexão do
usuário (IP, data, hora e fuso horário), além de outros dados possíveis, no caso dos aplicativos P2P também o GUID . Os policiais baixam os
arquivos ilícitos diretamente do computador do usuário, configurando o delito do artigo 241-A do ECA.No presente caso, segundo a Claro S/A, as
conexões do usuário partiram da Rua João José de Queiroz, 423, Vila São Francisco, São Paulo/SP, cuja linha telefônica está em nome de Alda
Marcia Miura (fls. 17/18).Em 31/03/2016, foi realizada busca e apreensão no endereço, onde foram apreendidos um HD Hitachi (500 GB) e dois
pendrives, sendo um com capacidade de 32 GB, e outro de 2 GB, de propriedade e uso de ISAQUE TAKAO MIURA (fls. 37/45).Na
oportunidade, ISAQUE foi preso em flagrante pela posse de material contendo pornografia infantil, configurando o delito do artigo 241-B do ECA,
tendo sido liberado mediante o pagamento de fiança (apenso IPL nº 0021/2016-98).2.- Da materialidade e autoriaNos dias 17 e 19 de dezembro
de 2015, às 01h22m48s e às 12h22m09s (GMT-2), respectivamente, o acusado, identificando-se na rede P2P com o GUID
994F4EB8120E690BA47C41B5E6206FAB, estava disponibilizando e divulgando arquivos contendo pornografia infantil em rede peer-to-peer
(P2P) ou ponto a ponto, conforme Informação nº 007/2016 (fls. 08/16 e CD de fls. 27).Os policiais federais baixaram do computador do
denunciado 12 (doze) arquivos de vídeo e imagens de pornografia infantojuvenil, as quais estão impressas nas fls. 13 e 14 e CD de fls. 27.Por sua
vez, o laudo pericial nº 1574/2016 (fls. 59/73 e CD de fls. 74), resultante do exame realizado no HD apreendido em poder do denunciado (em
30/03/2016), o perito concluiu que havia a instalação do programa de compartilhamento peer-to-peer (P2P) de aquivos denominado eMule.Dentre
as configurações do programa localizadas no disco examinado estava o arquivo Know.met, que é mantido pelo próprio programa e armazena os
dados dos arquivos que foram baixados e/ou compartilhados desde a instalação, inclusive depois que o arquivo em si tenha sido removido do
disco.No arquivo Know.met havia o registro de 3.175 (três mil, cento e setenta e cinco) arquivos, cuja maioria possuía no nome expressões
comumente utilizadas para arquivos de pornografia infantil, tais como pedo, pthc, preteen e underage. A listagem desses arquivos está na mídia de
fls. 74.Dentre esses arquivos, 2.405 (dois mil, quatrocentos e cinco) eram imagens e vídeos estavam ativos no disco examinado e continham nudez
ou pornografia envolvendo indivíduos com aparência de criança ou adolescente (item III.4 - e-Mule - fls. 67). Tais arquivos estão na mídia de fls.
74 (arquivo e-Mule).Portanto, uma vez que esses arquivos estavam ativos no computador do denunciado e em pasta compartilhada do programa
P2P, eles estavam sendo disponibilizados a outros usuários da rede de compartilhamento de arquivos até 30 de março de 2016 (data da busca e
apreensão).O perito fez constar que a grande maioria dos arquivos de pornografia infantil possuía registro de transmissão efetiva de dados para
outros usuários da rede, e que apenas esses 2.405 arquivos, foram cerca de 100.000 (cem mil) requisições atendidas, configurando a transmissão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/01/2017
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