acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 261 »
TRF3 24/09/2014 -Pág. 261 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 24/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0511244-93.1998.403.6182 (98.0511244-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X
DELTACONSULT ENGENHARIA E COM/ LTDA(SP242149 - ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ DE
OLIVEIRA)
Conheço os embargos declaratórios, uma vez que, tempestiva e regularmente, interpostos.Passo a decidir. Não há
omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Denota-se, que a pretensão da embargante é de revisão do
conteúdo decisório, o que deve ser suscitado em sede de agravo.Sendo assim, conheço os embargos, mas negolhes provimento.Intime-se.
0037689-74.1999.403.6182 (1999.61.82.037689-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X ANGRA REVESIMENTOS E PINTURAS LTDA X SYLVIO MENDONCA MEIRA(SP186502 SANDRO NOTAROBERTO)
Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o
trâmite da presente execução fiscal. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a
possibilidade de desarquivamento caso se requeira, ao invés da permanência em Secretaria, determino se aguarde
no arquivo eventual provocação. Como a Exequente não necessita dos autos para acompanhar os parcelamentos,
uma vez que possui todos os dados necessários, bem como por ausência de suporte legal e jurídico, fica
cientificada de que eventuais pedidos de prazo, desarquivamento e nova vista, sem notícia de exclusão, rescisão
ou pagamento integral, não serão processados, mas devolvidos sem autuação, após cancelamento do protocolo.
Intime-se.
0038236-17.1999.403.6182 (1999.61.82.038236-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X EQUIPAGE IND/ E COM/ LTDA X ERIKA SCISCI BACCI(SP154084 - JOSÉ FERNANDO
GOBBI FINZZETO) X ROMUALDO BACCI X JOSEPHINA PAULO BACCI
A petição de fls 115/119, não se refere a este feito. Desentranhe-se para juntada aos autos da EF n. 007427590.2011.403.6182. Fl. 121: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú, determinando a liberação dos
valores constritos, uma vez que não há nestes autos determinação de bloqueio de ativos financeiros da requerente.
Intime-se ERIKA SCISBI BACCI, a regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fl.
123, não se refere a este feito. Após, intime-se a Exequente da decisão de fl. 120.
0065461-75.2000.403.6182 (2000.61.82.065461-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
VIANNA) X AGRAUPE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA(SP162628 - LEANDRO GODINES DO
AMARAL E SP138374 - LUIZ ALBERTO TEIXEIRA)
Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o
trâmite da presente execução fiscal. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a
possibilidade de desarquivamento caso se requeira, ao invés da permanência em Secretaria, determino se aguarde
no arquivo eventual provocação.Como a Exequente não necessita dos autos para acompanhar os parcelamentos,
uma vez que possui todos os dados necessários, bem como por ausência de suporte legal e jurídico, fica
cientificada de que eventuais pedidos de prazo, desarquivamento e nova vista, sem notícia de exclusão, rescisão
ou pagamento integral, não serão processados, mas devolvidos sem autuação, após cancelamento do
protocolo.Intime-se.
0052928-45.2004.403.6182 (2004.61.82.052928-5) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(SP180411 - ALEXANDRA FUMIE WADA)
X CELMAR EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X JULIANA PEREIRA
ROMERO DE QUEIROZ X MARIA CELIA ROMEIRO DE QUEIROZ X RODRIGO PEREIRA ROMERO DE
QUEIROZ X ANTONIO SYLVIO PEREIRA MONTEIRO DE QUEIROZ X FERNANDO PEREIRA ROMERO
DE QUEIROZ(SP231591 - FERNANDO ROCHA FUKABORI)
Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o
trâmite da presente execução fiscal. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Vara, bem como a
possibilidade de desarquivamento caso se requeira, ao invés da permanência em Secretaria, determino se aguarde
no arquivo eventual provocação. Como a Exequente não necessita dos autos para acompanhar os parcelamentos,
uma vez que possui todos os dados necessários, bem como por ausência de suporte legal e jurídico, fica
cientificada de que eventuais pedidos de prazo, desarquivamento e nova vista, sem notícia de exclusão, rescisão
ou pagamento integral, não serão processados, mas devolvidos sem autuação, após cancelamento do protocolo.
Intime-se.
0052943-14.2004.403.6182 (2004.61.82.052943-1) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/09/2014

261/330

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.