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TRF3 06/08/2013 -Pág. 163 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PARISI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 935 - RITA DE CASSIA ZUFFO GREGORIO M COELHO) X MARIA
ESTELLA TAVARES BASTOS X UNIAO FEDERAL X NARCISO FERNANDES DA SILVA X UNIAO
FEDERAL X ROSA MARIA TEIXEIRA X UNIAO FEDERAL X VERA LUCIA PEREIRA CASTRO ESPOLIO X UNIAO FEDERAL X VILMA RODRIGUES FERNANDES COSTA X UNIAO FEDERAL X
VERA LUCIA PEREIRA CASTRO - ESPOLIO X UNIAO FEDERAL
Em face da compensação deferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0016095-36.2011.403.6100 e tendo em
vista que não consta dos autos comprovante de levantamento do depósito de fl. 540, determino a conversão em
renda da União do valor de R$ 904,03 (novecentos e quatro reais e três centavos), equivalente à 32,47 % do
depósito de fl. 540.Intimem-se.
0038694-86.1999.403.6100 (1999.61.00.038694-4) - CARBUS IND/ E COM/ LTDA(SP019068 - URSULINO
DOS SANTOS ISIDORO E SP046816 - CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 761 ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO) X CARBUS IND/ E COM/ LTDA X UNIAO FEDERAL
Ciência do desarquivamento dos autos. Expeça-se Certidão de Inteiro Teor, conforme requerido pela exequente às
fls. 701/702. Proceda a exequente a retirada da certidão, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se.
0019838-06.2001.403.6100 (2001.61.00.019838-3) - MAX EBERHARDT UTILIDADES DOMESTICAS,
COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA(SP067564 - FRANCISCO
FERREIRA NETO E SP122426 - OSMAR ELY BARROS FERREIRA E SP144785 - MOISES ANTONIO
BARROS FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARCOS ALVES TAVARES) X MAX EBERHARDT
UTILIDADES DOMESTICAS, COMERCIO,IMPORTACAO,EXPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA X
UNIAO FEDERAL
A Resolução CJF n. 168 de 5/12/2011 determina que os valores destinados ao pagamento de Requisitórios de
Pequeno Valor serão depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região em conta individualizada para
cada beneficiário, sendo o saque efetuado sem a expedição de alvará, uma vez que obedecerá às normas aplicáveis
aos depósitos bancários. Assim, ciência às partes do depósito efetuado pelo E.Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, no Banco do Brasil, agência 1897, PAB - Precatório- JEF-SP, conta nº 2100128332535, à disposição do
beneficiáiro Francisco Ferreira Neto. Após, promova-se vista à União Federal. Tendo em vista o pagamento
integral da dívida, arquivem-se os autos. Intime-se.
0024592-78.2007.403.6100 (2007.61.00.024592-2) - ITAU UNIBANCO S.A.(SP226799A - RAFAEL
BARRETO BORNHAUSEN E SP198040A - SANDRO PISSINI ESPINDOLA E SP261030 - GUSTAVO
AMATO PISSINI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1407 - ERIKA CRISTINA DI MADEU BARTH PIRES) X
ITAU UNIBANCO S.A. X UNIAO FEDERAL(SP281285A - EDUARDO SCHMITT JUNIOR E SP303588 ANDRE LUIS DOS SANTOS RIBEIRO)
A Resolução CJF n. 168 de 5/12/2011 determina que os valores destinados ao pagamento de Requisitórios de
Pequeno Valor serão depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região em conta individualizada para
cada beneficiário, sendo o saque efetuado sem a expedição de alvará, uma vez que obedecerá às normas aplicáveis
aos depósitos bancários. Assim, ciência às partes do depósito efetuado pelo E.Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, no Banco do Brasil, agência n. 1897, PAB-Precatório- JEF-SP, conta nº 2100128332533, à disposição do
beneficiário Sandro Pissini Espindola. Após, promova-se vista à União Federal. Tendo em vista o pagamento
integral da dívida, arquivem-se os autos. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004345-57.1999.403.6100 (1999.61.00.004345-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0038736-82.1992.403.6100 (92.0038736-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1624 - MARCOS ALVES TAVARES) X
PORTO SEGURO VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO
GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X PORTO SEGURO
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA X UNIAO FEDERAL
FL.184: Ao SEDI para alteração do polo ativo do feito, a fim de constar como exequente a empresa PORTO
SEGURO VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.44.936.086/0001-34. Forneça a
exequente, em 05 dias, nova procuração, em razão da incorporação da empresa Sevepe S/A Serviços, Veículos e
Peças. Cite-se a União, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Intime-se.FL.194: Requisitem-se
os valores de R$13.445,06, referente aos honorários advocatícios, em favor do advogado Luiz Eduardo Girotto e
R$2.385,80, referente custas processuais, em favor de Porto Seguro Veículos Peças e Serviços Ltda. ambos para 1
de dezembro de 2012, nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal. Cumpra a exequente, em 10 dias, a decisão de fl.184, com o fornecimento de nova
procuração.Observadas as formalidades legais, aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/08/2013

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