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TRF3 23/08/2012 -Pág. 26 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PEDRO DE OLIVEIRA X JOSE PAULO DE OLIVEIRA X DAVI DE OLIVEIRA X BENEDITA DE
OLIVEIRA X JOAO CARLOS DE OLIVEIRA X SERGIO FERNANDO DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL: Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO
EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas
dispensadas na forma da lei.Comunique-se a parte exequente, via correio, por carta simples, acerca do depósito
efetuado nos autos, se o caso.Dê-se vista ao MPF, se o caso.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso,
certifique-se nos autos o trânsito em julgado e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se.
0001659-10.2000.403.6116 (2000.61.16.001659-0) - ALZIRO DE OLIVEIRA(SP150226 - RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2177 VINICIUS ALEXANDRE COELHO E SP142756 - VALDECYR JOSE MONTANARI E SP128633 - MIGUEL
LIMA NETO) X ALZIRO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL: Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO
EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas
dispensadas na forma da lei.Comunique-se a parte exequente, via correio, por carta simples, acerca do depósito
efetuado nos autos, se o caso.Dê-se vista ao MPF, se o caso.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso,
certifique-se nos autos o trânsito em julgado e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se.
0000938-24.2001.403.6116 (2001.61.16.000938-2) - DIOLINO ALCINO DA SILVA X MARIA DOS SANTOS
SILVA X CLEONICE DOS SANTOS SILVA X LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA X MAURICIO
ALCINO DA SILVA X WILSON JOSE ALCINO DA SILVA X NEILTON ALCINO DA SILVA X
EDMILSON ALCINO DA SILVA X ALECIO JOSE ALCINO DA SILVA X FERNANDO ALCINO DA
SILVA(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO E SP128633 - MIGUEL LIMA NETO E SP142756 VALDECYR JOSE MONTANARI E SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI) X MARIA
DOS SANTOS SILVA X CLEONICE DOS SANTOS SILVA X LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA X
MAURICIO ALCINO DA SILVA X WILSON JOSE ALCINO DA SILVA X NEILTON ALCINO DA SILVA
X EDMILSON ALCINO DA SILVA X ALECIO JOSE ALCINO DA SILVA X FERNANDO ALCINO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL: Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO
EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas
dispensadas na forma da lei.Comunique-se a parte exequente, via correio, por carta simples, acerca do depósito
efetuado nos autos, se o caso.Dê-se vista ao MPF, se o caso.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso,
certifique-se nos autos o trânsito em julgado e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se.
0000245-06.2002.403.6116 (2002.61.16.000245-8) - ANDRE RODRIGUES DA SILVA(SP078030 - HELIO
MELO MACHADO E SP105319 - ARMANDO CANDELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO E SP128633 - MIGUEL LIMA NETO E
SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI) X ANDRE RODRIGUES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TÓPICO FINAL: Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO
EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de
Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas
dispensadas na forma da lei.Comunique-se a parte exequente, via correio, por carta simples, acerca do depósito
efetuado nos autos, se o caso.Dê-se vista ao MPF, se o caso.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso,
certifique-se nos autos o trânsito em julgado e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se.
0000333-44.2002.403.6116 (2002.61.16.000333-5) - IVANI PIZOLATO PEDROSO X IVANI PIZOLATO
PEDROSO X LARISSA ALVES PEDROSO(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO E SP128633 MIGUEL LIMA NETO E SP142756 - VALDECYR JOSE MONTANARI E SP138495 - FERNANDO VALIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/08/2012

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