remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, afastados quaisquer outros índices de atualização
ou juros. Nesse sentido, precedentes do egrégio TRF da 3ª região: APELREE - 450956, Relatora Desembargadora
Federal Vesna Kolmar; ApelReex 1180077, Relator Desembargador Federal LUIZ STEFANINI. Honorários
advocatícios são devidos pelo réu, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor das diferenças vencidas até
a data desta sentença, não incidindo sobre as parcelas vincendas, na forma da Súmula nº 111 do E. STJ. Sem
custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e a autarquia delas isenta.Registre-se, ainda, que deixo
de antecipar os efeitos da tutela, conforme pedido formulado pelo Ministério Público Federal (fls. 49-verso), vez
que a urgência não se encontra demonstrada, considerando a existência do benefício em manutenção.Sentença
sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para apelações sem interposição de recurso, remetam-se os autos
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003181-04.2011.403.6111 - MARIA DE FATIMA LIMA BRANTE(SP242967 - CRISTHIANO SEEFELDER)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Defiro a produção da prova oral e designo a audiência para o dia 08 de outubro de 2012, às 14h50. As partes
deverão depositar o rol de testemunhas, nos termos do art.407 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para comparecer à audiência, a fim de prestar depoimento, constando do mandado a
advertência do art. 343, parágrafo 1º, do CPC, bem como as testemunhas eventualmente arroladas
tempestivamente, caso não conste expressamente que as mesmas comparecerão independentemente de intimação.
Int.
0001499-77.2012.403.6111 - VANESSA CRUZ DE JESUS(SP138275 - ALESSANDRE FLAUSINO ALVES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Fl. 31/32: defiro. Arbitro os honorários do advogado dativo no valor mínimo da tabela vigente, tendo em vista que
a atuação do dativo restringiu-se tão-somente a de formular a peça inicial.Requisite-se o pagamento.Após,
arquivem-se os autos anotando-se a baixa-findo.Int.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0006615-35.2010.403.6111 - ARLINDA MARIA DE OLIVEIRA MARANHO(SP168970 - SILVIA FONTANA
FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do teor do comunicado de fl. 72, oriundo da Vara Unica da Comarca de Pompéia,SP, designando
a audiência para a oitiva das testemunhas para o dia 16/08/2012, às 15horas. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
1006503-06.1997.403.6111 (97.1006503-3) - COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PEDRINHAS
PAULISTA(SP103905 - JOAO ERÇO FOGAGNOLI E SP068512 - MARCOS DOMINGOS SOMMA E
SP135767 - IVO SILVA E SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2365 - MARCIA
FERREIRA GOBATO) X COOPERATIVA AGROPECUARIA DE PEDRINHAS PAULISTA X UNIAO
FEDERAL
Dê-se ciência à Dra. Cláudia Stela Foz do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s)
depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos.A parte interessada deverá comparecer a uma
das agências do Banco do Brasil para o levantamento dos valores depositados.Após, sobreste-se o feito em
arquivo no aguardo do pagamento do precatório de fl. 440.Int.
0000962-86.2009.403.6111 (2009.61.11.000962-2) - JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA X LAURA
MACEDO DE SOUZA OLIVEIRA(SP122801 - OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOAQUIM MARIANO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Dê-se ciência à parte interessada do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s) depósito(s)
da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos.A parte interessada deverá comparecer a uma das agências
do Banco do Brasil para o levantamento dos valores depositados.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora no
prazo de 05 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido. O silêncio será entendido que houve a
satisfação do crédito.Int.
0001545-71.2009.403.6111 (2009.61.11.001545-2) - FATIMA SCIOLI RESENDE(SP234555 - ROMILDO
ROSSATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X FATIMA SCIOLI RESENDE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Face ao decidido nos autos de Embargos à Execução (fls. 182/185) requisite-se o pagamento ao Excelentíssimo
Senhor Presidente do E. TRF da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 168 de 05 de dezembro de 2.011, do C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2012
444/1471