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TJSP 13/01/2023 -Pág. 3297 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

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pelo(a) autor(a), determinando sejam recolhidas as custas processuais devidas em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
indeferimento da inicial. Mantenho a decisão de fls. 51 item 3 nos próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: JULIANA
GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1015626-78.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Mendonça
dos Santos - Vistos. A análise da declaração de imposto de renda do ano de 2016, os rendimentos auferidos totalizaram R$
43.798,66 e o total de bens somam R$58.925,14. Diante disso, a conclusão que se impõe é a de que ainda que a situação
do requerente não possa ser considerada como de miserabilidade, dúvida não há de que não está em situação econômica
que lhe permita pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, o autor possui veículo no
valor de R$52.681,30, aplicações, além de sequer ter mencionado as circunstâncias que a impedem de arcar com as custas
processuais em prejuízo de seu próprio sustento. No mais, a presente ação não demanda grandes gastos que possam causar
um impacto na situação financeira da requerente. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a)
autor(a), determinando sejam recolhidas as custas processuais devidas em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento
da inicial. Mantenho a decisão de fls. 25 item 3 nos próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: JULIANA GARCIA
PETRENAS (OAB 345998/SP), ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1016021-70.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Claudia Aparecida
Pedroso Gonzaga - Vistos. A fim de se verificar a ocorrência de lide, comprove o(a) autor(a) ter havido a cobrança judicial ou
extrajudicial do débito, bem como ter sido realizada de forma abusiva. Conforme tem decidido a Superior Instância: “Declaratória
de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Alegação de apontamento de dívida prescrita perante a Serasa.
Débito constante em plataforma digital que tem por objetivo a regularização de dívidas pendentes (‘Serasa Limpa Nome’).
Fato que, por si só, não se mostra apto a provocar abalo na reputação do autor, que não logrou comprovar, de forma idônea, a
suposta negativação indevida. Precedentes da Corte. Mera cobrança de dívida prescrita que que não gera dano moral passível
de indenização. Sentença mantida. Recurso improvido” - (TJSP; AC 1033401- 35.2021.8.26.0002; Relator (a):Ruy Coppola; 32ª
Câmara de D. Privado; Foro Regional II - SA -10ª Vara Civel; Data: 08/02/2022; Registro: 08/02/2022). Ante o valor excessivo
dado à causa que poderia gerar dificuldades na interposição de recurso, fica ele minorado, de ofício para R$ 280,39, conforme
previsão do artigo 292, § 3.º, do Código de Processo Civil. Ademais, conforme pesquisa em anexo, o nome da requente se
encontra negativado por terceiros. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1016251-15.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do
imóvel - Luis Dias Pereira - A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto
de Renda. Ressalte-se que, em caso de ser isento(a), deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita
Federal. Agora, com a distribuição automática de feitos, os patronos dos autores devem atentar para o correto cadastro dos
dados, tais como: competência, classe, assunto, nomes das partes etc., a fim de que não ocorra o aqui constatado (cadastro em
fluxo diverso). Comprove-se ter havido a quitação do valor ajustado, conforme disposição legal. Não havendo verossimilhança
das alegações iniciais, INDEFIRO a antecipação da tutela. - ADV: ROSECLÉA DE SOUSA FONSECA BASTOS (OAB 304639/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2023
Processo 0000961-74.2022.8.26.0161 (apensado ao processo 1005616-09.2021.8.26.0161) (processo principal 100561609.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene Ribeiro de Araujo Ass dos Mor dos N Hab Cort e Mor de Al de Bai Renda da Reg Oeste de - Vistos. Fls. 65/66: Considerando a inércia da requerida
para pagamento, prossiga a autora requerendo que de direito. Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP),
EDGAR OLIVEIRA RAMOS (OAB 389148/SP)
Processo 0002052-05.2022.8.26.0161 (apensado ao processo 1004690-28.2021.8.26.0161) (processo principal 100469028.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Marcio Ruas Chaves - Bruno dos Santos Nobre
e outro - Vistos. Fls. 115: Diante da concordância do exequente, providenciem os executados o início do pagamento do acordo
proposto às fls. 103. Aguarde-se no arquivo o cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI
MESQUITA (OAB 215596/SP), DANIELE NOBRE LIMA (OAB 371185/SP)
Processo 0002322-29.2022.8.26.0161 (processo principal 0011917-72.2010.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Flávio
Cesar da Cruz Rosa - Sonia Antonia dos Santos - Vistos. Fls.115/124: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), LUIS FERNANDO DIAS (OAB 165318/SP)
Processo 0002468-07.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1012663-68.2020.8.26.0161) (processo principal 101266368.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Fls. 286: O documento já se encontra nos autos com as informações necessárias fls. 194/216.
Prossiga. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0003083-94.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1002210-48.2019.8.26.0161) (processo principal 100221048.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco Julio da
Cruz - Vistos. Diante do quanto já decidido nestes autos, providencie a serventia o encaminhamento da decisão para o e-mail
[email protected], a fim de que seja implantado o benefício a(o) obreiro(a). Ressalte-se a desnecessidade de remessa
de qualquer peça processual, por se tratar de processo digital, tendo a autarquia acesso integral aos autos. Int. - ADV: CLÁUDIA
APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 0003540-29.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1013447-79.2019.8.26.0161) (processo principal 101344779.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Eliane Georgino dos Reis - Uniesp S/A (União
Nacional das Instituições Educacionais Sp) - Vistos. Prossiga a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: NATHALIA HILDA DE SANTANA (OAB 372298/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0004334-50.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 4000961-21.2013.8.26.0161) (processo principal 400096121.2013.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSELI FRANCISCA DA
SILVA MARCELINO - Vistos. Apresente a Autarquia a execução invertida. Int. - ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/
SP), MARCOS ALEXANDRE FRUSCALSO (OAB 273626/SP)
Processo 0004352-37.2022.8.26.0161 (processo principal 0027885-16.2008.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sirlene de Almeida Rocha de Oliveira - Vistos. Laudo Pericial - ciência. Int. ADV: MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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