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TJSP 21/11/2022 -Pág. 1714 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3633

1714

de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando
planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de
remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE
AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1011580-84.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - David
Farias Pereira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ALEXANDRE FIGUEIRA BARBERINO (OAB
227947/SP)
Processo 1011934-75.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Expedito Frota Fontenelle Filho - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o
cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos,
sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo,
diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista
dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: COELHO & V. SILVA ADVOGADOS (OAB 259615/SP)
Processo 1012178-33.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral
- Andrea Pereira Nunes - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos morais, movida por ANDREA PEREIRA NUNES em
face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sustentou a parte autora na inicial, em síntese, que sofreu queda em um buraco existente
em uma via pública (rua residencial), tendo sofrido fratura do maléolo lateral esquerdo, com necessidade de afastamento do
trabalho por 30 dias. Afirmou que a requerida não teria conservado adequadamente a via e que o vivenciado lhe causou danos
morais. Requereu a condenação ao pagamento de indenização no importe de 10 mil reais. Contestação às fls. 51-64 e réplica às
fls. 68-73. Pois bem. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando, de forma exata e precisa, quais fatos
narrados nos autos que pretendem comprovar por meio de outras provas além daquelas já apresentadas e, uma vez indicados
tais fatos, deverão apontar e justificar qual tipo de prova, especificamente, almejam produzir para a comprovação deles. Prazo:
10 dias. Acaso haja o interesse na produção de prova testemunhal, a qualificação das testemunhas deverá desde logo ser
apresentada, tanto para conhecimento da contraparte quanto para a determinação de intimação em caso de designação de
audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: SIMONE NARCISO HIRANO ANGELINI (OAB 371030/SP)
Processo 1012416-52.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Silva Gomes Vistos. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem
necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga
se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abrase vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA SILVA GOMES (OAB 385000/SP)
Processo 1012860-22.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Silvio, registrado civilmente como
Roberto Silvio Rodrigues Baptista - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo
CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar
os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB
447518/SP)
Processo 1013030-91.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Jose Esteves - Vistos. Em 10
dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade
de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia
ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos
autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE ESTEVES (OAB 346997/SP)
Processo 1013614-80.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Marcos Adriano Sisca - Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: JANE TERESINHA GARCIA DE
TOLEDO (OAB 123959/SP), ELAINE CRISTIANE VICTORINO NAGY (OAB 437075/SP)
Processo 1013709-57.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Anderson Jose dos Santos - Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Tempestivo o recurso interposto, RECEBO
em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a
parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as
anotações necessárias. Intimem-se - ADV: FABRICIO RICARD PESSOA CHIGNOLLI (OAB 354755/SP)
Processo 1013730-38.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sandra Pinheiro da
Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de
Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória
de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o
pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES FADEL (OAB 210541/SP)
Processo 1013875-26.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Sergio, registrado
civilmente como Sergio Ricardo da Silva - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi
devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso
haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com
a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 1014736-17.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Férias - Sebastião Flores - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie
a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No
silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor
do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), JOSE MORENO
BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP)
Processo 1015382-85.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Material-Protesto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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