Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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LTDA”, “Auto Posto Monte Castelo LTDA” e “Auto Posto Vargem LTDA”, com a observância de que os quinhões deverão estar em
conformidade com a partilha homologada. Providencie o cartório o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Int. - ADV: FERNANDA AYUB DE CARVALHO (OAB 302626/SP), WALTER DE CARVALHO FILHO (OAB 196985/SP), HELAINE
MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), ANDRE CASTRO DA COSTA (OAB 295074/SP)
Processo 1002276-86.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.F. - Vistos. Fl. 88: reitero a decisão de
fl. 85. Int. - ADV: ANDREIA GARCIA DE MELO (OAB 373514/SP), VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP),
CARINA PIRES DE SOUZA (OAB 219929/SP)
Processo 1002328-14.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - P.S.O. - A.P.O. - Vistos. 1. Fls.116/120: ciente
do acórdão, transitado em julgado, que reformou o item 3 de fls. 76. Anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao
réu. 2. No mais, aguarde-se a realização da sessão de mediação redesignada para o dia 31/10 p.f. (fls. 114). Int. - ADV: EMILIA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP), TABATA RODRIGUES MARQUES DA SILVA (OAB 330870/SP)
Processo 1004057-51.2017.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Barbosa - Vistos. Uma vez que não
houve registro da partilha pelo óbito do cônjuge de Gessi, as declarações e partilhas devem ser aditadas a fim de constar o
direito da falecida à 50% (1/2) do bem partilhado. Após, tornem conclusos. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO RIQUEZA (OAB 63765/SP)
Processo 1005912-89.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.C.L. - J.C.L. - - J.C.L. - Vistos. Oficiese à São Paulo Previdência solicitando que informe sobre a existência de valores referentes à licença prêmio em favor do
falecido Wilson Aparecido Lopes CPF 759.544.278-87 e RG 8.803.110-7 e, em caso positivo, qual o valor atual. Instrua-se com
cópia de fls 111. No mais, ciente acerca dos documentos juntados (fls 123/124). Observo, todavia, que o fato da inventariante
ser dependente do falecido não a torna a única beneficiária dos valores deixados pelo de cujus, já que não se trata de ação
de alvará nem de seguro. A viúva pode fazer jus à pensão por morte, nos termos da legislação previdenciária, sendo que
todos os bens e valores deixados pelo de cujus deverão ser arrolados e partilhados entre a viúva e herdeiras. Ficam as partes
e suas patronas devidamente informadas de que não será aceito pedido de reconsideração, devendo manifestar eventual
inconformismo por meio da via recursal adequada. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios
da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS DEVIDOS FINS DE
DIREITO, providenciando a inventariante sua distribuição. Int. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), JACQUELINE
CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP)
Processo 1006894-06.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.C.P. - Vistos. 1.
Fls. 66/77: indefiro o postulado, ao passo que a citação por hora certa é efetivada apenas em caso de suspeita de ocultação
do citando. No caso dos autos, as certidões do meirinho deixam claro que a parte não reside naquele local (inclusive a data do
documento de fls. 75 é anterior à de fls. 62). 2. Realizem-se pesquisas de praxe Sisbajud, Infojud e Siel na tentativa de localizar
novos endereços do requerido (portador do CPF nº 234.803.378-05). 3. Com as respostas, intime-se a parte autora para que
indique em quais endereços pretende que as diligências sejam realizadas, devendo ser relacionados todos os endereços obtidos
e ainda não diligenciados. Deverá a serventia verificar se todos os endereços obtidos foram relacionados na petição e, em caso
contrário, abrir nova vista à parte para cumprir o determinado pelo Juízo. Em caso positivo, proceda-se à tentativa de citação e
intimação do réu nos novos endereços apontados, nos termos da decisão de fls. 41. Em caso negativo, deverá requerer o que
de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP)
Processo 1007858-68.2015.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Aparecida Sassi Rua - - Rosemary de Aguiar
Gomiero Sassi - Fernanda Alves de Olivera e outro - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (MEGALEILÕES) - conforme
determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência ao inventariante do contido na petição da herdeira às fls. 1204/1206,
manifestando-se no prazo legal. Após, os autos seguem para decisão. - ADV: HERMELINDO NOVELINI DE SOUZA (OAB
167084/SP), JOSE ERMELINDO SASSI (OAB 121756/SP), HILTON GARCIA FERREIRA (OAB 255514/SP), FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 1008475-56.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S.S. - Vistos. 1. Fls. 40 e 42: ciente da citação
do réu e do decurso de prazo para contestar. 2. Fls. 41: compulsando os autos, verifico que ambas as partes alteraram seus
nomes com o casamento e na inicial, no item III, a autora mencionou apenas que pretende voltar ao nome de solteira, nada
mencionando acerca do nome do divorciando. 3. Assim, precedendo ao sentenciamento do feito, deverá a autora esclarecer se
pretende que o réu volte a usar o nome de solteiro. Int. - ADV: RIBAMAR SANTOS OLIVEIRA MACHADO (OAB 460039/SP),
ROMULO FRANCISCO TORRES (OAB 284771/SP)
Processo 1009714-32.2021.8.26.0001 - Curatela - Nomeação - D.H.S. - Vistos. 1. Fls. 110: na verdade, houve manifestação
às fls. 102/103, sendo encaminhado ofício ao IMESC (fls. 105/107). 2. Aguarde-se a realização da perícia, cumprindo-se o
item 3 de fls. 68. Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO
STUART (OAB 312069/SP)
Processo 1010019-16.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.V.B. - F.D.B. - Ciência de fls.
434/436. - ADV: PRISCILA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RAMOS (OAB 220334/SP), KARINA CHINEM UEZATO (OAB
197415/SP)
Processo 1010249-77.2021.8.26.0609 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.T.P. - - R.E.N. - Vistos.
Fls. 30/32: comprovem as partes documentalmente o endereço do último domicílio do casal mediante juntada de comprovante
de residência em nome de quaisquer das partes (conta de consumo de energia elétrica, de água, de telefone, correspondência
bancária), no prazo de 15 dias (note-se que às fls. 15 já havia determinação neste sentido). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TERUJI JERONIMO MINAMIDANI (OAB 285460/SP)
Processo 1011336-20.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.L. - L.S.B.F. - Vistos. 1. Dê-se ciência às
partes acerca do relatório juntado à fl. 937/944, aguardando-se a juntada do relatório relativo aos estudos psicológicos. 2. No
mais, defiro o levantamento requerido à fl. 945. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO
CESAR (OAB 275514/SP), RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP)
Processo 1017268-81.2022.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Francinaldo Fonseca Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência a respeito da protocolização do ofício de fl. 76, estando este juízo
aguardando a vinda aos autos de ofício resposta. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1017923-24.2020.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alaide Camelo de Araujo - Sara Bruna
Camelo de Araujo - - Marcelo Donizeti Vicente da Silva e outro - Vistos. Homologo a declaração de ITCMD de fls. 118/122, salvo
eventuais erros apurados pela Fazenda Estadual, e fixo o prazo de 30 dias para o recolhimento do imposto de transmissão
devido. Observo à inventariante que a alegada isenção em relação ao bem imóvel deve ser reconhecida pelo Fisco, conforme
já explanado no item “3” da decisão de fls. 98. Int. - ADV: CLAUDIA LIGIA MIOLA LIMA (OAB 436233/SP), JOAQUIM BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO (OAB
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