Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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em 10% do valor dado à causa que deverá ser corrigido por ocasião do efetivo pagamento. P.I.C., arquivando-se. - ADV: PAULA
DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001834-62.2017.8.26.0022 - Monitória - Compra e Venda - Cruz & Piffer Ltda. Me - Fls. 129/136: DETALHAMENTO
DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE ENDEREÇO SISBAJUD, RENAJUD e SIEL - DIGA O AUTOR
- ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1001845-23.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E. J. Pavani Epp - Vistos. Tendo em
vista o todo processado até aqui, os levantamentos de valores realizados no feito, à luz do teor do último parágrafo do despacho
de fls. 80, nada de novo tendo sido requerido ou apresentado por qualquer das partes, com fulcro no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dou por levantada eventual penhora ou arresto existente
nos autos. Por cautela, DILIGENCIE a serventia junto ao feito quanto a eventuais constrições ainda ativas (BACEN JUD,
RENAJUD, SERASAJUD, etc...) Existindo, desde que realizadas pelo juízo, proceda-se a devida baixa/liberação. Não havendo
sido realizado pelo juízo qualquer ordem de restrição/constrição sobre valores, veículos e afins, cabe a quem a realizou por
meios próprios, no caso a parte autora, todas as providências necessárias para a devida baixa, sob pena de responsabilidade.
Acaso insista no procedimento, deverá apresentar no feito o recolhimento da competente taxa. Apure a serventia a eventual
existência de custas a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável para tanto, na pessoa de seu advogado, no prazo de
05 dias. Exceção aos beneficiários da assistência judiciária, o que deverá ser observado pela serventia no momento oportuno.
Na inércia deste, fica autorizado, desde já, a expedição do necessário a inscrição do referido valor como dívida ativa. Acaso haja
diligências não utilizadas apresentadas nos autos, desde que requerido expressamente pelo interessado, fica deferido, desde
já, seu levantamento, expedindo-se o competente alvará. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: NAYARA THAÍS PAVANI (OAB 461761/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/
SP)
Processo 1001928-34.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - O.H.S.B. - M.C.S.V. Ciência ao novo patrono nomeado as fls. 133 de todo o processado. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP)
Processo 1002247-36.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Luiza de Lima - Banco Santander
Brasil Sa - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados. Pela sucumbência, condeno a autora nas despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observe-se a gratuidade
deferida. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os
fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026,
§2º, do NCPC). P.I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROBERTO MONTANARI CUSTÓDIO (OAB 434116/SP),
PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), OLIVIA ROCHA VILELA JUNQUEIRA (OAB 280070/SP), JULIANA CHIMENEZ
GRANJEIRO (OAB 310784/SP), CAROLINE CHIMENEZ GIÃO (OAB 330102/SP)
Processo 1002627-25.2022.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.L. - Vistos. Acolho o parecer de fls. 35 pela
desnecessidade de intervenção ministerial no feito. Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 21/23, homologo a desistência
apresentada pela parte autora antes da citação e, nos termos do artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação. Fixo os honorários devidos ao causídico que atuou no feito por indicação da OAB/PGE em 30% da
tabela vigente, expedindo-se a competente certidão somente após o trânsito em julgado da sentença. Anoto ao advogado
a importância de manter consigo cópias das peças necessárias ao encaminhamento da certidão para recebimento junto a
PGE, visto que sua retirada não está necessariamente vinculada a permanência dos autos em cartório. Outrossim, a referida
certidão apenas estará a disposição para retirada somente após a publicação para tanto. Transitada em julgado, arquivem-se os
presentes autos, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1003027-49.2016.8.26.0022 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.A. - F.A.A.
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias em cartório por novas manifestações nos autos em termos de prosseguimento No silêncio,
considerando a natureza da demanda (execução de verba alimentar) cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se até
nova provocação. Int. - ADV: ANA PAULA BELOTTO (OAB 295786/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP)
Processo 1003167-73.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - J., registrado
civilmente como J.B.G.F. - Diante da prova documental apresentada e do parecer do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido,
determinando que seja efetuada a retificação da forma explicitada na inicial. Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário.
P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOSÉ VICENTE FERREIRA (OAB 215823/SP)
Processo 1003265-34.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dênis
Marchini Marques e outro - Vistos. Cumpra-se o determinado as fls. 136 (termo). Quanto a avaliação do bem, faculto à parte
credora a juntada aos autos de 03 avaliações idôneas por imobiliárias locais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLA THEREZA ZIVIANI (OAB 220376/SP)
Processo 1003383-10.2017.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adilson Antonio Rossi - - Carla Cristina de Lima
Kunter Rossi - Partifib Proj Imob Gustavo de Souza Ltda e outros - Vistos. Compulsando os presentes autos, s.m.j, não houve a
citação de todos os confrontantes do imóvel. Neste ponto, por serem perfeitamente identificáveis (pois seriam confrontantes), não
há como se presumir a cientificação deles por edital. Assim, deverá a parte autora promover a citação de todos os confrontantes
do imóvel, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), ANA PAULA
KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1003698-62.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruna Moser - PROCESSO
DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) Fls. 94/95: vista à parte contrária/autora. - ADV: GUILHERME APARECIDO
DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0859/2022
Processo 0000640-68.2022.8.26.0022 (apensado ao processo 1004142-03.2019.8.26.0022) (processo principal 100414203.2019.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Hermanus Maria Walravens - Ademir da Costa Lino - Me
- Fls.27/28: DECISÃO: Vistos. Petição retro: Em se tratando de micro-empresa figurando no polo passivo da demanda, de fato,
os bens do sócio proprietário se confundem com os da devedora, como bem afirmado pelo credor. Consta do pedido, planilha
atualizada do débito, constando desta a multa prevista na decisão inicial, bem como o recolhimento das competentes taxas
judiciais. Portanto, condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas/taxas processuais
indispensáveis para tanto, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º