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TJSP 26/09/2022 -Pág. 1502 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3598

1502

incidente. No mais, arquive-se o presente incidente, com baixa. Int. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0036365-64.2018.8.26.0053/62 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Eliane de Oliveira Silva - Vistos.
A expedição de guia seguirá nos autos principais, devendo a z. Serventia observar a juntada da procuração atualizada nesse
incidente. No mais, arquive-se o presente incidente, com baixa. Int. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0036365-64.2018.8.26.0053/63 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosiane Aparecida de Camargo Vistos. A expedição de guia seguirá nos autos principais, devendo a z. Serventia observar a juntada da procuração atualizada
nesse incidente. No mais, arquive-se o presente incidente, com baixa. Int. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0036365-64.2018.8.26.0053/65 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Márcia de Souza Cassettari - Vistos.
A expedição de guia seguirá nos autos principais, devendo a z. Serventia observar a juntada da procuração atualizada nesse
incidente. No mais, arquive-se o presente incidente, com baixa. Int. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0036365-64.2018.8.26.0053/72 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sabrina Egidio de Oliveira - Vistos.
A expedição de guia seguirá nos autos principais, devendo a z. Serventia observar a juntada da procuração atualizada nesse
incidente. No mais, arquive-se o presente incidente, com baixa. Int. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
Processo 0036961-48.2018.8.26.0053/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sonia
Maria Genovezzi - Vistos. Os créditos pleiteados pelos Exequentes serão recebidos via precatório e nos termos do Provimento
CSM nº 894/04, artigos 3º e 4º, o Setor competente para processar os pagamentos de precatório e a consequente expedição
da guia é o Setor de Execuções. Deixo, portanto, de apreciar os pedidos, posto que entendo que a competência para apreciálos é do Juízo da UPEFAZ, uma vez que o mesmo pode exigir documentação que julgo desnecessária para análise dos pleitos.
Portanto, os mesmos serão deferidos pelo referido Setor quando da remessa dos autos. Cumpre ressaltar, ainda que este juízo
NÃO expede guias de valores pagos por precatório, primeiro porque não há determinação legal para tanto e, pelo princípio da
legalidade, somente é permitido à Administração aquilo que está expressamente autorizado por lei e normas; segundo porque
foi criado um Setor específico para processar os pagamentos de precatório e a sua consequente expedição de guias; terceiro,
há em trâmite neste juízo mais de 20 mil processos e há escassez de funcionários, de modo que a determinação de expedição
de guia de precatório pago pela Serventia deste ofício, além de violar as regras internas do TJSP, sobrecarregaria ainda mais a
Serventia e prejudicaria o andamento processual dos demais feitos que aqui tramitam, inclusive a expedição das guias de RPV.
De antemão determino que os D. Patronos, a fim de viabilizar de forma mais célere a remessa dos autos ao respectivo Setor,
providenciem a indicação das informações e o número das folhas das peças solicitadas e elencadas na OS 01/2022 Int. - ADV:
LENICE DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP)
Processo 0037023-54.2019.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Eliana Batista de Albuquerque
- Vistos. Vide fls. retro. Como já consignado, este incidente tem por objetivo apenas a expedição da requisição. Qualquer
manifestação (pedido de habilitação de herdeiros; juntada de procurações atualizadas; pedido de levantamento de guia; de
comprovação de pagamento; excedente de teto remuneratório) deve ser realizada no incidente de cumprimento de sentença,
caso existente, ou no principal. Ao peticionar nos autos de cumprimento de sentença, deve o exequente informar o n° de
incidente. Int. - ADV: WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/SP)
Processo 0037668-79.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Juliana Torrente Fontanelliente Fontanelli - Vistos. Ante o princípio da celeridade, informa-se que a executada demonstrou o
cumprimento da obrigação de pagar. Todavia, este incidente tem por objetivo apenas a expedição da requisição. Qualquer
manifestação, quais sejam, habilitação de herdeiros; juntada de procurações atualizadas; pedido de levantamento de guia; de
comprovação de pagamento; excedente de teto remuneratório, deve ser realizada no incidente de cumprimento de sentença,
caso existente, ou no principal. À serventia: Tendo sido expedido MLE, arquivem-se dando-se baixa, com as devidas anotações.
Int. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0037885-59.2018.8.26.0053/51 - Precatório - Pagamento - Evanilda Pereira de Oliveira - Vistos. Ciência à
entidade devedora sobre depósito efetuado nos autos, relativo ao Precatório. Ausente impugnação, expeça-se MLE em favor do
requerente, devendo permanecer retido nos autos os descontos obrigatórios. A fim de facilitar a análise pelo Cartório, deverá o
requerente, além de apresentar formulário devidamente preenchido, providenciar a juntada do instrumento de procuração, caso
ainda não o tenha feito Havendo impugnação, fica autorizada a expedição de MLE apenas no que refere ao valor incontroverso.
Com o levantamento, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e/ou extinção do precatório, a considerar que
o depósito foi integral. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP)
Processo 0038923-72.2019.8.26.0053 (processo principal 1010154-47.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fábio Delgado Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para
que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, em face do pagamento. Promova a executada o recolhimento da taxa judiciária correspondente às custas finais (art. 4º,
III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Esta disposição não se aplica quando a parte
executada for ente público isento do recolhimento de taxas judiciárias, nos termos do art. 6º, da Lei 11.608/03. Expeça-se o
MLE. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIO
LUIZ DELGADO (OAB 248851/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP)
Processo 0039046-07.2018.8.26.0053 (processo principal 0050444-58.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Paulo Roberto Rocha Dias - - Douglas Henrique da Silva - - Everaldo Firmino Ferreira - - Claudeci
Carlos de Jesus - - Valdir Cardozo - Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Os Exequentes
requerem homologação do pedido de habilitação de cessão de crédito. Ocorre que, os créditos pleiteados pelos Exequentes
serão recebidos via precatório e nos termos do Provimento CSM nº 894/04, artigos 3º e 4º, o Setor competente para processar os
pagamentos de precatório e a consequente expedição da guia é o Setor de Execuções. Desta feita, deixo, portanto, de apreciar
os pedidos de habilitação, bem como de reserva de honorários, posto que entendo que a competência para apreciá-los é do
Juízo da UPEFAZ, uma vez que o mesmo pode exigir documentação que julgo desnecessária para análise dos pleitos. Cumpre
ressaltar, ainda que este juízo NÃO expede guias de valores pagos por precatório, primeiro porque não há determinação legal
para tanto e, pelo princípio da legalidade, somente é permitido à Administração aquilo que está expressamente autorizado por
lei e normas; segundo porque foi criado um Setor específico para processar os pagamentos de precatório e a sua consequente
expedição de guias; terceiro, há em trâmite neste juízo mais de 20 mil processos e há escassez de funcionários, de modo que
a determinação de expedição de guia de precatório pago pela Serventia deste ofício, além de violar as regras internas do TJSP,
sobrecarregaria ainda mais a Serventia e prejudicaria o andamento processual dos demais feitos que aqui tramitam, inclusive a
expedição das guias de RPV. Int. - ADV: DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO (OAB 366423/SP), ALEXANDRE COSTA
FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP)
Processo 0039637-66.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Nadir Pereira dos Santos - Vistos. O incidente de expedição de RPV/Precatório é um incidente administrativo, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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