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TJSP 14/07/2022 -Pág. 210 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

210

408964/SP)
Processo 0002395-35.2019.8.26.0022 (apensado ao processo 1002191-42.2017.8.26.0022) (processo principal 100219142.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.C.P.S. - - A.C.P.S. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora supra
indicada, pessoalmente, a providenciar o andamento o regular do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento
da ação nos termo do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Saliente-se que todo o andamento processual,
em especial o não cumprimento da intimação do(a)(s) advogado(a)(s) via DJE pode perfeitamente ser acessado pelo site do
TJSP (consulta de processos). Todo e qualquer novo pedido nos autos deve ser apresentado por petição pelo advogado atuante
no feito. Saliento que, como de conhecimento geral, não se tratando de parte beneficiária da gratuidade processual, qualquer
pedido apresentado nos autos por qualquer das partes, visando a pratica de ato cuja efetivação necessite do recolhimento
de taxas ou despesas (bacen, infojud, renajud, carta AR, diligências do oficial de justiça e similares), referidos comprovantes
devem sempre acompanhar o pedido, sem que seja necessária intimação suplementar emanada do juízo ao interessado para
fazê-lo, de forma a tornar mais célere a prestação jurisdicional. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
Processo 0003602-74.2016.8.26.0022 (processo principal 0005716-25.2012.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco do Brasil Sa - Jose Luis Geraldi Crepaldi e outros - Alessandro Gracetto - - Soraia Cristina Bacarolli - Vistos.
Certifique a serventia quanto a eventuais penhoras no rosto dos autos, ou pedidos de reserva de valores. Certifique, outrossim,
quanto a intimação da parte devedora junto ao DJE, ou pessoalmente. Não havendo ocorrido, providencie-se o necessário às
expensas do credor. Acaso regular, certifique-se quanto ao eventual decurso do prazo legal para apresentação de impugnação,
expedindo-se mandado de levantamento do numerário depositado a nos autos, em favor do credor, conforme requerido. Anoto
que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ,
procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado, em
caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento eletrônico, tão logo
assinado, estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta indicada pela parte
interessada. Após, aguarde-se por 05 dias eventuais novas manifestações, importando o silêncio do interessado em extinção da
demanda pela satisfação do débito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANIEL
MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), ARIANE LETICIA RESSINETTI GRACETTO (OAB 390108/SP)
Processo 0003752-50.2019.8.26.0022 (processo principal 3000705-27.2013.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lúcia Helena Politi Lotti - Espólio de Antonio Serafim Politi - Vistos. Pedido retro: Suspendo o presente feito
pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo acima assinalado, dê-se nova vista em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), DARLAN FRANCISCO
MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP)
Processo 1000742-73.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mikaelly José da Silva - Ederaldo
Francisco Trolezi - Vistos. Conforme já previsto na decisão inicial, considerando a natureza da causa, sua atual fase, além do
elevado número de feitos que tramitam pela Unidades Judicial, e a já sobrecarregada pauta de audiências da Vara, assim como,
e não menos importante, a necessidade de disseminar a cultura da conciliação, que propicia maior rapidez na pacificação dos
conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos judiciais pendentes
de julgamento, podendo ser tentada a qualquer tempo, determino à serventia o todo necessário para designação de audiência
para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC local, que se realizará na forma PRESENCIAL. CABERÁ A CADA CAUSÍDICO,
POR MEIOS PRÓPRIOS, SEM A INTERVENÇÃO DO JUÍZO, CIENTIFICAR SEU(UA)(S) CLIENTE(S) quanto a designação da
audiência para tentativa de conciliação em questão, para que dela participem, munidos de seus documentos pessoais. ANOTO
QUE, EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA, CADA PARTE ARCARÁ COM AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
DE SUA AUSÊNCIA. Int. - ADV: VICTOR TARGA ALVES (OAB 419726/SP), REGINALDO JOSÉ DA SILVA ROCHA (OAB 155625/
SP)
Processo 1000862-92.2017.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Concedo ao peticionário de fls. 125 o prazo suplementar de 30 dias para o todo
necessário. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001295-23.2022.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Ricardo Aparecido Lima Anna Sophia de Jesus Lima - Vistos. Trata-se de procedimento a principio apresentado como inventário alterado para pedido
de Alvará, conforme determinado as fls.23. Realizado pesquisa junto ao sistema Sisbajud, constatou-se a existência de saldo
bancário junto ao Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal. Antes de determinar a expedição de alvará para levantamento
de valores junto às instituições bancárias, esclareça o autor suas pretensões com relação ao veiculo. Int. - ADV: MIQUÉIAS
PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP)
Processo 1001482-31.2022.8.26.0022 (apensado ao processo 1004098-13.2021.8.26.0022) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Benedita Martins de Campos - - Orestes Sebastião de Campos - Marcel Antonio Assis
Mendes de Oliveira e outros - Vistos. De forma a instruir adequadamente o feito, diligencie/certifique a serventia quanto as
intimações dos embargantes, em especial se representados no feito por patronos.. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), CAMILA ANTUNES (OAB 410168/SP)
Processo 1001562-97.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Aparecida Assulfi
- Vistos. Concedo ao peticionário de fls. 116 o prazo suplementar de 30 dias para o todo necessário. Int. - ADV: JAQUELINE
APARECIDA PAULISTA RODRIGUES (OAB 322439/SP)
Processo 1001652-76.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Siqueira Combustiveis Ltda. - Antonio
Carlos de Godoy Oliveira - Vistos etc. Fls. 156/157: Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento
das custas e despesas processuais indispensáveis para tanto (taxas e/ou diligências), DETERMINO ao oficial de justiça que
proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor nos autos, descrevendo seu estado atual, lavrandose o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizado(s) o(s) bem(ns), deverá o meirinho relacionar os que guarnecem a residência do(a,s) executado(a)
(s), ficando deferido, se necessário for, o REFORÇO POLICIAL para a efetivação do ato. Fica o oficial de justiça autorizado
a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de fls. 162/163, considerando
a tutela concedida nos autos de embargos em apenso, DETERMINO à serventia a liberação ou expedição de mandado de
levantamento do numerário bloqueado do ora executado, em devolução a este. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício ao BPM local, no que tange o reforço policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP)
Processo 1002329-33.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Dolores Macedo Cruz Pieraccini
- Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 20/22 como emenda da inicial. Possuindo advogado constituído nos autos,
ante a alegação de hipossuficiência de fundos, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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