Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
3061
34248/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 407861/SP)
Processo 1006203-68.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dieine Heire de Souza - Banco
Itaucard S.A. - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 67/396, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), NATALIE LUZIA FERNANDES BIAZON (OAB 368703/SP)
Processo 1006989-15.2022.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Não foi apresentada qualquer justificativa plausível à distribuição da presente ação em segredo de justiça, posto
não observada quaisquer das hipóteses do art. 189, do CPC, pelo que determino seja retirada a tarja de segredo de justiça,
adotada pelo requerente quando da distribuição da ação. Diante de inúmeras situações nas quais se comprovou posteriormente
que o contrato de alienação fiduciária foi celebrado com pessoa que não detinha a posse direta do bem, tampouco a propriedade
do mesmo, ou seja, em total fraude, com flagrante prejuízo de terceiros, bem como em cumprimento ao que estabelece o artigo
1361, § 1º do Código Civil, junte o autor cópia do certificado de registro do veículo e da autorização para transferência do mesmo
junto ao Detran, ou certidão deste órgão informando a titularidade do bem. Tal medida vem sendo prestigiada pela jurisprudência,
conforme se verifica pelo acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 990.10.075211-1, da 33ª Câmara de Direito Privado
do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. Mário A. Silveira: Agravo de Instrumento Interposição contra
decisão do Magistrado que indeferiu pedido liminar de busca e apreensão. Inexistência de comprovação de que o agravado
detém a posse do veículo. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido (j. em 15/03/2010). Prazo de quinze dias para
cumprimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007098-29.2022.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Não foi apresentada qualquer justificativa plausível à distribuição
da presente ação em segredo de justiça, posto não observada quaisquer das hipóteses do art. 189, do CPC, pelo que determino
seja retirada a tarja de segredo de justiça, adotada pelo requerente quando da distribuição da ação. Diante de inúmeras
situações nas quais se comprovou posteriormente que o contrato de alienação fiduciária foi celebrado com pessoa que não
detinha a posse direta do bem, tampouco a propriedade do mesmo, ou seja, em total fraude, com flagrante prejuízo de terceiros,
bem como em cumprimento ao que estabelece o artigo 1361, § 1º do Código Civil, junte o autor cópia do certificado de registro
do veículo e da autorização para transferência do mesmo junto ao Detran, ou certidão deste órgão informando a titularidade
do bem. Tal medida vem sendo prestigiada pela jurisprudência, conforme se verifica pelo acórdão proferido no Agravo de
Instrumento nº 990.10.075211-1, da 33ª Câmara de Direito Privado do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des.
Mário A. Silveira: Agravo de Instrumento Interposição contra decisão do Magistrado que indeferiu pedido liminar de busca e
apreensão. Inexistência de comprovação de que o agravado detém a posse do veículo. Decisão mantida. Agravo de Instrumento
não provido (j. em 15/03/2010). Prazo de quinze dias para cumprimento. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1007353-89.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema de Ensino de São Vicente
Ltda - O ofício expedido à fl. 162 encontra-se disponível no ambiente virtual para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSÉ
ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1008415-96.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos dos Santos Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento esclarecendo se foi realizado o exame solicitado pelo perito.
Intimem-se. - ADV: DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (OAB 148671/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB
153037/SP)
Processo 1009205-85.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Fls. 360: defiro a dilação do prazo por 90 (noventa) dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1010445-41.2020.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Vistos. Com o recolhimento das custas, cite-se nos endereços declinados às fls. 152. Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1010620-98.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 1009047-25.2021.8.26.0590) - Dissolução Parcial de
Sociedade - Tutela de Urgência - Ademir de Souza - Rubia Maciel dos Santos Souza - - Flávia Rejane Maciel dos Santos Souza
Mondelo - - Fabiana Maciel dos Santos Souza Marcos - - Adriano Luiz Maciel dos Santos Souza Mondelo e outro - Fls. 133/140:
ciência à parte contrária. - ADV: JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), RICHARD COSTA MONTEIRO
(OAB 173519/SP)
Processo 1011300-83.2021.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Vistos. Esclareça a requerente sua petição de fl. 79, uma vez que há acordo homologado
e a ação foi extinta conforme sentença de fl. 76. Intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1013111-78.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 0007260-12.2020.8.26.0590) - Embargos de Terceiro Cível Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Leila Maria Santana - Antonio Fernandes Campioni - - Josefa Bello
Mosquera Fernandes - Fls. 174/193: aos embargados para contrarrazões. - ADV: SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO
JUNIOR (OAB 297453/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARCELO MIRANDA DORIDELLI (OAB
148773/SP)
Processo 4004315-28.2013.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 456: defiro a dilação do prazo por 20 dias o recolhimento das custas necessárias à utilização
dos sistemas SisbaJud. Intimem-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2022
Processo 0000108-73.2021.8.26.0590 (processo principal 1002768-91.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rede Litoral Atacadista Importação e Exportação Ltda - M Alexandre de Souza Me e outros - Vistos. Ciência
quanto as pesquisas de fls. 400 e 404 a 422. No mais, aguarde-se pela resposta das demais pesquisas. Intimem-se. - ADV:
DENILTON ALVES DOS SANTOS (OAB 191818/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0001317-43.2022.8.26.0590 (processo principal 1009741-91.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Tom Henrique Santis - OI S.A. - Ciência às partes quanto ao cálculo de fls. 73. - ADV: FLAVIA NEVES
NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 0002045-55.2020.8.26.0590 (processo principal 1008294-39.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º