acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 2675 »
TJSP 03/05/2022 -Pág. 2675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2675

indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto
474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas
distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de
levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o
nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo
de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: VANDERLEI
MANOEL COSTA (OAB 432884/SP)
Processo 0020974-47.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Paulo Sérgio Luiz Decorreu o prazo legal sem que viesse aos autos o comprovante de pagamento do RPV expedido. Ao ente público devedor para
que comprove que efetivou o pagamento do débito em 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 0021024-73.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Claudenir das Graças Alves Cruz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FRANCISCO
AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0022012-94.2021.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcus Vinícius
Albertoni Lisboa - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do
formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltandose que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta
última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS ALBERTONI LISBOA (OAB 314672/SP)
Processo 0022012-94.2021.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcus Vinícius
Albertoni Lisboa - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do
formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltandose que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta
última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS ALBERTONI LISBOA (OAB 314672/SP)
Processo 0022078-74.2021.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Cesar Morelli Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que
os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá
indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto
474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas
distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de
levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será
o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção
Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: PAULO
CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0022453-80.2018.8.26.0576/04 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Odilon Ramos
da Silva Filho - Manifeste-se a parte requerente ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ERIKA DA
COSTA LIMA (OAB 185633/SP)
Processo 0024135-36.2019.8.26.0576 (processo principal 1041052-50.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Paulo Roberto Nunes dos Santos - 1- Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de
suspensão de fls. 67. 2- À parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, desde já providenciando o
necessário ao andamento do feito. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 0024828-54.2018.8.26.0576 (processo principal 0057409-35.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ernides Santos Casagrande - Fernando Bianchi Sangaletti - 1 - Certifico e dou fé haver decorrido
‘in albis’ o prazo recursal referente decisão de fls. 98. 2 Certifico e dou fé que tornei sem efeito o ato de fls. 127, visto que
lançado indevidamente. 3 - Fls. 125: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito, diante do mandado de
avaliação cumprido com resultado positivo. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ RUBIO (OAB 155299/SP), FÁBIO HENRIQUE RÚBIO
(OAB 169661/SP), REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
Processo 0025633-07.2018.8.26.0576 (processo principal 1023441-26.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Alexandro Domingues Vieira - 1 - Certifico e dou fé haver decorrido ‘in albis’ o prazo recursal referente decisão
de fls. 196. 2 - Certifico e dou fé que lavrei a presente afim de tornar sem efeito o ato ordinatório de fls. 200, visto que lançado
indevidamente. 3 - Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ERIK
HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 407210/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
Processo 0026100-74.2004.8.26.0576 (576.01.2004.026100) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Didier Pires da Silva
- Manifeste-se a parte requerente ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VALTER PAULON
JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0029674-80.2019.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Valter Azevedo
Leite - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do
magistrado. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Processo 0029674-80.2019.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Wagner Domingos
Camilo - Ciência à parte credora da expedição de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do
magistrado. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.