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TJSP 28/04/2022 -Pág. 965 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3494

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concedo o prazo de quinze dias ao banco para apresentar os documentos. Int. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB
133107/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0012646-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1015475-72.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Maria Carolina Robotton Roxo - - Roberto Tawaraya Loch - - Márcia Midori Kuratame Loch - Maria Cândida
Hoop Meirelles Bittencourt - Vistos. Trata-se de demanda proposta por Maria Carolina Robotton Roxo, Roberto Tawaraya Loch
e Márcia Midori Kuratame Loch contra Maria Cândida Hoop Meirelles Bittencourt. As partes requereram a homologação da
composição consensual da controvérsia (transação). O artigo 840 do Código Civil estabelece que é lícito aos interessados
prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Se a transação recai sobre direitos contestados em juízo,
deverá ser feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, art.
842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos
de validade do ato. O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer que os agentes sejam
capazes; que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável; e que a forma adotada seja a prescrita ou não proibida
por lei. In casu, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade
do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim previsto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
a transação firmada entre as partes. Observe-se o disposto pelo artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece
que havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. Em caso de
expressa previsão na transação homologada, expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos em conformidade com o
convencionado. Para tanto, deverá a parte interessada preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Ressalto que providências posteriores deverão
ser pleiteadas, nos termos do acordo homologado, por nova petição. Caso requerido, fica homologada a desistência quanto ao
prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo para fins
de extinção. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY
KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), WALTER FERRARI NICODEMO JUNIOR (OAB 41579/SP)
Processo 0012700-33.2022.8.26.0100 (processo principal 1100503-08.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Objetiva Soluções Em Consórcios S/s Ltda - - Michael Rodrigues da Silva - - Anderson Aparecido
Pierobon - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado pelo devedor, manifeste-se a parte credora, no
prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação. Caso o credor alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma
oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a
impugnação genérica. Consigno que a expedição de mandado de levantamento estará condicionada à manifestação expressa
do credor com relação à quitação do débito. Decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB
338463/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0012805-78.2020.8.26.0100 (processo principal 1058093-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Para análise do pedido de penhora de quantias de titularidade da parte
executada depositadas ou aplicadas em instituições financeiras por meio do sistema Sisbajud, apresente o exequente a planilha
atualizada do débito, incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III), e recolha as custas
previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 no prazo de 5dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0013548-88.2020.8.26.0100 (processo principal 1125470-30.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - CARLOS GALDINO - ALK GP BRASIL LTDA - Vistos. 1) Considerando que, no caso dos autos,
houve apenas as tentativas de localização de bens; que a pesquisa realizada no CNIB não é sucedâneo da feita pelo sistema
ARISP e; que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o executado, indefiro o requerimento formulado pela
parte exequente para decretar a indisponibilidade de bens do devedor. Ressalto que a Central de Indisponibilidade de Bens tem
por objetivo apurar a existência de bens em nome do devedor e, ao mesmo tempo, evitar que ele dilapide o patrimônio, porém,
trata-se de medida excepcional que só pode ser aplicada nos casos previstos no Provimento CG 13/2012 (Lei 6.024/1974,
art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, §5º; CLT, art.
889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§1º e 2º, art. 60 e art. 61,
§2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101), dentre os quais não consta a hipótese dos autos. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSCRIÇÃO DAS
EXECUTADAS NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA CNIB
COMO MEIO DE RASTREAMENTO DE BENS IMÓVEIS IMPOSSIBILIDADE Inscrição na CNIB que não consiste em sucedâneo
da pesquisa de bens do devedor Excepcionalidade da decretação de indisponibilidade indistinta de bens Cabimento em casos
específicos de previsão legal expressa ou de exercício do poder geral de cautela Inadequação e desproporcionalidade da
medida no caso concreto NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026385-87.2019.8.26.0000;
Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 16/05/2019; Data de Registro: 16/05/2019). 2) No mais, indefiro as demais pesquisas solicitadas, na medida em
que este juízo não ostenta acesso aos sistemas pugnados. 3) Providencie o exequente o cumprimento do quanto determinado
no despacho retro, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
LEANDRO ROBERTO GAMERO (OAB 300392/SP)
Processo 0013672-76.2017.8.26.0100 (processo principal 0041759-62.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco Bmd S/A - Rita de Cássia Escalhão e outro - Vistos. Ciência do encaminhamento do ofício. Aguarde-se
por 60 dias a resposta. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP),
RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP)
Processo 0014435-38.2021.8.26.0100 (processo principal 1039326-53.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Cns-central de Nucleos Siliciosos Ltda - Vistos. Providencie a serventia o quanto requerido
na petição anterior. Int. - ADV: DANILO SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
85630/SP)
Processo 0015979-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1011035-33.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Lilia Ettori da Leva - DECOLAR.COM LTDA - - Qantas Airways Limited - Vistos. Fl. 27: concedo o prazo de
quinze dias para que a parte executada pague a dívida. Int. - ADV: RENATA DUARTE IEZZI (OAB 126825/SP), FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), ARTHUR ZEGER
(OAB 267068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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