Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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(OAB 268680/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005029-82.2009.8.26.0271 (271.01.2009.005029) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Enob Ambiental Ltda - Aguardando minuta. - ADV: MARCELO PALAVERI (OAB 114164/SP), LEANDRO DA
ROCHA BUENO (OAB 214932/SP)
Processo 0006451-14.2017.8.26.0271 (processo principal 1001675-90.2013.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Rodrigues dos Santos - Ciência do resultado da pesquisa.
Manifestar-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: KARINA VICTORIA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB
380496/SP)
Processo 0007100-62.2006.8.26.0271 (271.01.2006.007100) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco de Assis Soares
da Silva - Isaac Leite de Oliveira - - Josefina Carme de Oliveira e outros - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do teor do oficio
do Oficial de Registro de Imóveis de Itapevi juntado às fls. 347/348, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste
acerca de eventual interesse em digitalizar os autos, nos termos do comunicado 466/2020 do TJSP. Esclarece-se, por oportuno,
que a digitalização dos autos proporcionará economia e celeridade processual, beneficiando todos os agentes da Justiça e as
próprias partes e advogados. Int. - ADV: JÉSSICA CAROLINE GALVÃO OLIVEIRA (OAB 366902/SP), FRANCISCO ONOFRE
DA FREIRIA (OAB 70227/SP)
Processo 0007467-52.2007.8.26.0271 (271.01.2007.007467) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dirma Rodrigues de Lima
- Atilio Toliani Neto e outro - Vistos. Considerando que os autos são físicos, intime-se o patrono da parte autora, para que retire
os autos em cartório, no prazo de 05 dias, e encaminhe ao Registro de Imóveis para verificar se os apontamentos de fls. 305 e
verso foram integralmente atendidos, mediante protocolo de recebimento, ocasião em que se aperfeiçoará a intimação do Oficial
do RI. Friso que, caberá ao Oficial do RI devolver o processo físico em cartório, ocasião em que deverá ser feita a baixa da
carga que ficará pendente em nome do patrono da parte autora. Com a vinda da manifestação do Oficial do RI, tornem os autos
conclusos. Intime-se - ADV: EDSON RODRIGUES PAES (OAB 426020/SP), CARLO FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP)
Processo 0008478-67.2017.8.26.0271 (processo principal 0003565-91.2007.8.26.0271) - Cumprimento de sentença D.V.M.N.C. - Certidão de honorários disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB 353934/SP)
Processo 0038151-56.2012.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Lupercio Luiz - Vistos. Diante
do MLE expedido às fls. 47 e 51 e nada mais sendo requerido, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção
do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/
SP)
Processo 1000087-33.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Fls. 82/84: Recolha o Interessado a diligência do Sr Oficial de Justiça para que possamos atender quanto ao solicitado. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000270-04.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Erica Miranda Oliveira Não é possível vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão de liminar que permita a consignação judicial das
parcelas vencidas e vincendas, a abstenção de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito e a manutenção do requerente
na posse do veículo, pois não é possível, nesse momento, verificar a probabilidade do direito e o perigo do dano. A uma porque
a planilha de cálculo juntada foi elaborada unilateralmente pelo autor. A duas porque o § 1º do art. 784 do CPC, aqui aplicado
por analogia, estabelece que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor
de promover-lhe a execução. A três porque, neste juízo sumário de cognição, deverá prevalecer o pacta sunt servanda. E,
finalmente, a quatro, porque a Súmula 380 do E. STJ é clara no sentido de que a simples propositura da ação de revisão do
contrato não inibe a caracterização da mora do autor, de modo que não há como impedir a inscrição do nome do autor no rol de
inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, tratando-se de direito assegurado ao credor na hipótese de inadimplência. Por
tais razões, indefiro os pedidos de liminar. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS
FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1000448-60.2016.8.26.0271/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Lopes Pinto Nagasse Advogados
Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Fls. 29/30: Ciência ao autor. O MLE encontra-se aguardando a assinatura
do magistrado para posterior transferência. - ADV: MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP), LISANDRA FLYNN
PETTI (OAB 257441/SP)
Processo 1000467-66.2016.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Paula Cabral e outro - Carlos
de Castro - - Olga Casasco de Castro e outro - Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura do Município de Itapevi
e outros - Fls. 282/303: Ciência às partes e ao CRI de Itapevi do Laudo apresentado pela Sra. Perita. - ADV: DANILO AKIO
KOTO (OAB 260971/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP), GUILHERME APARECIDO DIAS (OAB
345779/SP)
Processo 1000487-81.2021.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Wilma Rodrigues Soares - Sonia França Gomes e outro - Isto
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para DETERMINAR a expedição
de alvará judicial autorizando WILMA RODRIGUES SOARES, RG 4.419.568-6 e CPF 140.853.148-82, a levantar integralmente
o valor decorrente de indenização de fator de atualização monetária em nome do falecido Joaquim França, matrícula 051.910,
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PRISCILA FRANÇA GOMES (OAB 278837/SP)
Processo 1000556-79.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Inaldo Jose da
Silva - Fl. 95: Ciência ao requerido. - ADV: RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP)
Processo 1000578-55.2013.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nivaldo Ribeiro dos Santos - Fls. 173: Ciência ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (Dez) dias.
- ADV: VITORIA ETEROVIC (OAB 445255/SP)
Processo 1000616-52.2022.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geralda Nunes Veloso Minetto - - Romualdo Francisco Minetto - Trata-se de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança que Geralda Nunes Veloso Minetto e Romualdo Francisco Minetto move em face de Maxwell Alex Gonçalves Barbosa
e Raphael Vaiticunas Zanetti. A decisão de fls. 20 deferiu a liminar mediante caução em dinheiro. As fls. 21 a parte autora
requereu a substituição da referida caução, oferecendo automóvel como garantia. Pois bem, indefiro o pedido de substituição
pois o bem oferecido é de difícil execução, alem do mais, eventual descontentamento a decisão proferida deve ser objeto de
recurso proprio. Aguarde-se por 10 (dez) dias o deposito da caução, na inercia, expeça-se o necessário para a citação, com as
cautelas de praxe. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP)
Processo 1000668-53.2019.8.26.0271 - Monitória - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Trata-se de ação monitória
interposta por Fernando Donizeti de Oliveira em face de Shirley de Melo Araujo. A requerida foi citada (fls. 109/112), não tendo
efetuado o pagamento integral da dívida, nem mesmo ofereceu embargos (fls. 113) Assim, dá-se por constituído de pleno direito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º