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TJSP 08/03/2022 -Pág. 240 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

240

Pública do Estado de São Paulo - Automotiva Diesel Industrial Eireli Me - Vistos Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, providencie
a exequente a retificação das CDA’s conforme determinado às fls.110/112. Intime-se. Indaiatuba, 02 de março de 2022. - ADV:
ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), WILLIAM TORRES BANDEIRA (OAB 265734/SP), FABIO ALEXANDRE
MORAES (OAB 273511/SP)

IPAUSSU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
Processo 0000050-80.2022.8.26.0252 (processo principal 1000922-49.2020.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do
Código de Processo Civil, e considerando que o benefício concedido já fora implantado, RECEBO o pedido de cumprimento
de sentença. INTIME-SE a autarquia previdenciária executada, nos termos do artigo 535 do diploma processual civil, para,
querendo, impugnar, no prazo de 30 dias, a presente execução, cuja planilha de cálculos encontra-se às fls. 10/12. Eventual
impugnação deverá ser apresentada nestes próprios autos incidentais, mediante simples petição intermediária, sob pena de
preclusão e de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita aos valores atualizados postos em execução. Int. - ADV:
CLAUDIO GILBERTO SAQUELLI (OAB 287960/SP)
Processo 0000065-83.2021.8.26.0252 (processo principal 1001394-21.2018.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens
juntada(s) aos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 0000116-94.2021.8.26.0252 (processo principal 1000375-09.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Auto Posto Baliego - Vistos. Cuida-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Bloqueados numerários
de titularidade dos executados, sobrevieram pedidos do exequente requerendo o imediato levantamento dos valores, a penhora
de imóveis dos executados, a pesquisa de veículos no sistema Renajud e o reconhecimento de fraude à execução relativa a
transmissão de um bem imóvel dos devedores a terceiros, através de dação em pagamento (fls. 61/62, 76 e 83/87). Pois bem.
De início, com o recolhimento das custas, intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, para manifestarem-se
sobre os valores bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias. Seguindo, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,
TOME-SE por termo a penhora dos bens imóveis do executado Antônio Barbaceli, cujas matrículas se encontram encartadas
nos autos (fls. 67/75), nas seguintes proporções: 1) Penhora de 50% do imóvel de Matrícula 4341 do CRI de Ipaussu/SP; 2)
Penhora de 50% do imóvel de Matrícula 4340 do CRI de Ipaussu/SP; 3) Penhora de 100% do imóvel de Matrícula 2793 do CRI
de Santa Cruz do Rio Pardo/SP; 4) Penhora de 100% do imóvel de Matrícula 2790 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Após,
na regularidade das custas, intimem-se, por carta com aviso de recebimento, o executado e eventual cônjuge (art. 841, § 2º, e
art. 842, ambos do CPC) de sua realização e do prazo para oferecer impugnação, ficando por este ato constituído depositário
dos bens. Decorrido o prazo sem resposta, providencie a serventia a averbação das penhoras no sistema Arisp. Sem embargo,
providencie a serventia, no sistema RENAJUD, o bloqueio da transferência de eventuais veículos em nome dos executados. No
tocante ao pedido de reconhecimento da fraude à execução, preliminarmente, também na regularidade das custas, intimem-se
os terceiros adquirentes do imóvel, Sandro Antonio da Silva e Lídia Roselayne de Morais, residentes na Avenida Gastão Vidigal,
nº 1.055, Jardim Matilde, CEP: 19901-010, em Ourinhos/SP, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, oporem
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP)
Processo 0000127-89.2022.8.26.0252 (processo principal 1001210-65.2018.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Leonardo Fontes Dores - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu
- Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. INTIME-SE a parte executada, através do defensor constituído,
para pagamento do débito indicado (R$ 175,84), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e do acréscimo de
honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Int. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 0000133-96.2022.8.26.0252 (processo principal 0001983-11.2010.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Cais e Fonseca Advocacia - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Int. - ADV: ROGERIO MOLLICA (OAB 153967/SP)
Processo 0000146-95.2022.8.26.0252 (processo principal 1001372-89.2020.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F. - - E.F. - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais.
CONCEDO à parte autora a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. INTIME-SE a parte executada para, NO PRAZO DE TRÊS (03)
DIAS, efetuar o pagamento das TRÊS pensões alimentícias vencidas antes do ajuizamento da ação (R$ 1.373,45), referente
aos meses de dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, e daquelas vencidas no curso da lide, provar que pagou ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, caput, §§ 3º e 7º, do CPC). Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Reginaldo da Silva
Guimarães, OAB/SP 340.165. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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