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TJSP 03/03/2022 -Pág. 2144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3458

2144

DAKO - Vistos. Considerando que o valor do veículo encontra-se desatualizado nos autos, pois apresentado no ano de 2019
(fls. 46), traga a parte credora avaliação atual do bem I/Hyunday Tucson GLS 27 L, 2007/2007, placas DSN 9743, Chassi
KMHJN81DP7U643374, segundo tabela FIPE, para o ano corrente, juntamente com a planilha do débito atualizado, a fim de
se apurar saldo remanescente a seu favor ou a favor do executado, na forma do §4º do art. 876 do CPC. Em caso de o veículo
custar mais que o valor do débito, poderá o exequente depositar de imediato a diferença para autorização da adjudicação
pretendida. Por outro lado, se ainda restar quantia a executar, poderá requerer o prosseguimento do feito pelo remanescente.
Após manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0011298-12.2020.8.26.0576 (processo principal 1025442-42.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cleber Antunes dos Santos - - Gustavo Henrique Finato Cunali - Vaneide Rosa de Jesus - Vistos, Dispõe o art.
835, inc. XII, do Código de Processo Civil ser possível que a penhora recaia sobre direitos aquisitivos decorrentes de alienação
fiduciária. Já o art. 845, § 1º, parte final, do mesmo diploma processual estipula que a penhora de veículos automotores será
realizada por termos nos autos, quando apresentada certidão da sua existência. A pesquisa Renajud (fl.59) confirma que a
requerida tem um veículo alienado em seu nome, motivo pelo qual defere-se a penhora sobre o veículo MARCA MODELO
CHEVROLET S10 2017/2018 PLACA QAH 8152 , servindo esta decisão como termo de penhora. Oficie-se ao banco fiduciário
BV FINANCEIRA sobre a presente constrição, bem como solicite-se informações sobre a atual situação do contrato (valores
quitados e pendentes), a fim de se aferir a viabilidade de se manter a penhora. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela serventia, via msg eletrônica. Intime-se. - ADV: BRUNO RENATO GOMES
SILVA (OAB 369436/SP), GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB
320461/SP)
Processo 0011414-81.2021.8.26.0576 (processo principal 1044065-86.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Fabiano Roberto Fernando Marques - Marilena Pereira Parron - - Valdemir Sergio Parron Junior - Vistos. Ante a
ausência de impugnação ao bloqueio de valores, converte-se o bloqueio em penhora. Encaminhe-se o feito à fila respectiva,
para transferência dos valores incontroversos. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Intimese. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP), DANIEL
GARBO MARINO (OAB 264435/SP)
Processo 0011855-62.2021.8.26.0576 (processo principal 1041308-56.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jalemi - Rio Preto Shopping Center Ltda. - Paulo Galvao Reis - - Rita Maria Sita Reis - - Pgr Comércio e
Serviçoes Eireli - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da impugnação ao bloqueio judicial interposto pelas partes
executadas as fls. 41/59 (arts. 9º e 10 do CPC). Após conclusos para apreciar pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP)
Processo 0011903-90.1999.8.26.0576 (576.01.1999.011903) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Tarraf Administradora
de Consórcios Sc Ltda - Valentim Bregolato - - Ivair Abel Soldati - - Cibele Cristina Sigoli Soldati - - Maria Morini Bregolato Vistos. Defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud/Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da forma como
pretendida pela parte credora. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determinase sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos
autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os
meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no
bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva.
Intime-se. - ADV: EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), ANTONIO
DONATO (OAB 45278/SP), EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP), THAISA GOLDONI GIL (OAB 141155/SP), SERGIO
EDUARDO THOME (OAB 112932/SP), CARLOS EDUARDO BRANDINA COTRIM (OAB 123749/SP), REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP)
Processo 0011903-90.1999.8.26.0576 (576.01.1999.011903) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Tarraf Administradora
de Consórcios Sc Ltda - Valentim Bregolato - - Ivair Abel Soldati - - Cibele Cristina Sigoli Soldati - - Maria Morini Bregolato - Vistos.
Defere-se pesquisa e bloqueio Bacenjud/Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, da forma como pretendida
pela parte credora. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam
estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para
que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa
ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não
havendo impugnação no prazo legal, certifique-se. Após, conclusos para efetivação da penhora. Havendo excesso no bloqueio,
seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Intimese. - ADV: THAISA GOLDONI GIL (OAB 141155/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), DANILO DE OLIVEIRA
TRAZZI (OAB 210290/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP),
ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP), CARLOS EDUARDO BRANDINA COTRIM
(OAB 123749/SP), SERGIO EDUARDO THOME (OAB 112932/SP)
Processo 0011903-90.1999.8.26.0576 (576.01.1999.011903) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Tarraf Administradora
de Consórcios Sc Ltda - Valentim Bregolato - - Ivair Abel Soldati - - Cibele Cristina Sigoli Soldati - - Maria Morini Bregolato 1- Fls. 718/724: Ciência às partes do bloqueio POSITIVO realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.962,18. 2- Fica
intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, frisando
que caso não esteja representado nos autos deverá ser recolhida taxa para intimação postal com AR digital. - ADV: CARLOS
EDUARDO BRANDINA COTRIM (OAB 123749/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), THAISA GOLDONI GIL (OAB 141155/SP), DANILO
DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), SERGIO EDUARDO THOME (OAB 112932/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP),
EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP)
Processo 0012560-94.2020.8.26.0576 (processo principal 1059052-35.2017.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Auto Posto Macedao Ltda - Vistos. Fls. 106/107: defere-se a citação de Clovanir Fachinello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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