Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3451
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SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO (SAAB)
Subseção VII-B - Compras Diretas
SAAB 5.1.2 - SERVIÇO DE COMPRAS DIRETAS
Processo n.º 128887/2021. A Presidência do Tribunal de Justiça autoriza a contratação direta com a empresa NP Tecnologia
e Gestão de Dados Ltda, CNPJ 07.797.967/0001-95, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei de
Licitações e Contratos n.º 8.666/93, em sua atual redação, para renovação de 05 licenças da assinatura on line da ferramenta
Banco de Preços (período de 12 meses), consoante pedido da SAAB 5.2 Coordenadoria de Análise de Requisições e Pesquisa
de Preços, e a despesa decorrente, no valor total de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais). Nos termos do artigo
26 da citada lei.
Subseção VIII - Contratos Administrativos
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAAB 6.1
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS DE GRANDE PORTE - SAAB 6.1.2
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS DE GRANDE PORTE - SAAB 6.1.2.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCESSO: 2021/000128842
INTERESSADO: SAAB 5.3
ASSUNTO: Julgamento de recurso, homologação, adjudicação, autorização de despesa, assinatura de contrato e designação
de gestora
À vista do exposto, ACOLHO o parecer da MMa. Juíza Assessora da Presidência para:
a) CONHECER o recurso interposto pela empresa LINE SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP e a ele
NEGAR PROVIMENTO, posto que não confirmadas as alegações de desatendimento da legislação vigente e das disposições
do edital pela empresa vencedora do certame;
b) HOMOLOGAR a alteração Pregoeira SIMONE DE OLIVEIRA MIRANDA pelo Pregoeiro CELIO COELHO DOS SANTOS
(fl. 323);
c) HOMOLOGAR os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e o resultado do Pregão Eletrônico nº 145/2021;
d) ADJUDICAR o objeto do certame à empresa MAXIMUS SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI;
e) AUTORIZAR a despesa no valor total de R$ 1.299.979,80, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária
informada pela SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças (fl. 191/193 e 490/492);
f) SUBSCREVER o Contrato nº 000.015/2022, o Termo de Ciência e de Notificação e a Declaração de Documentos à
disposição do TCE/SP, e
g) DESIGNAR para atuar como Gestora do contrato a servidora a Maria Aparecida Lucio (fl. 4), ficando delegada a ela, a
designação dos Fiscais de Contrato e Administrativo, mediante registro no sistema SGF, comunicando-se os interessados.
(a) Ricardo Mair Anafe - Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente em 16/02/2022)
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2018/00109881
CONTRATO N° : 000.285/2018/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA
TERMO : 6º Termo Aditivo
OBJETO : Reequilíbrio contratual com aplicação das Leis nº 13.932/19 e 14.025/20, reajustes de 4,40%, pelo IPC/FIPE de
jan/19 a dez/19, de 01/01/20 a 30/11/22 e de 5,62%, pelo IPC/FIPE de jan/20 a dez/20, de 01/01/21 a 30/11/22, exclusão de
13 postos, inclusão de 1 posto, suspensão da prestação de serviços, passando o valor mensal estimado dos serviços para R$
1.643.309,32 de 01/01/20 a 16/03/20, R$ 1.600.299,42 de 17/03/20 a 30/03/20, R$ 1.595.021,41 em 31/03/20, R$ 1.582.713,47
de 01/04/20 a 29/04/20, R$ 1.561.377,47 de 30/04/20 a 07/05/20, R$ 1.556.138,71 de 08/05/20 a 10/05/20, R$ 1.069.458,17
de 11/05/20 a 17/06/20, R$ 975.178,81 de 18/06/20 a 30/06/20, R$ 982.887,12 de 01/07/20 a 04/07/20, R$ 961.382,17 de
05/07/20 a 19/07/20, R$ 1.425.319,50 de 20/07/20 a 31/12/20, R$ 1.511.008,71 de 01/01/21 a 18/07/21, R$ 1.521.464,85 a
partir de 19/07/21 até a emissão da ordem de início dos serviços e R$ 1.527.039,54 a partir da ordem de início dos serviços até
30/11/22
ASSINATURA : 15/02/2022
VALOR DO TERMO : R$ -763.773,74
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º