Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
3859
Satelis - Vistos. FL. 40: Defiro a pesquisa de endereço pelo INFOJUD, providencie-se o necessário. Int. - ADV: GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1011661-15.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Flávio Silva Junior Vistos. Apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), atentando-se
à vedação dos honorários advocatícios conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
Registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO
MACEDO SARQUIS (OAB 280588/SP)
Processo 1011807-56.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gicelma da Silva Soares
- Lojas Americanas S/A - - Dellamed S.A. - Tendo em vista a permanência do trabalho remoto neste Juízo, a audiência designada
será realizada de modo virtual. Dessa forma, as partes sem advogado deverão enviar seus endereços de e-mail, e de eventuais
testemunhas, para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual, ao e-mail “larinaldi@tjsp.jus.br”. As partes representadas
por advogado deverão fazer o envio por meio de peticionamento nos autos. Juntamente com o endereço de e-mail, deve ser
enviado cópia do(s) documento(s) pessoais da(s) parte(s) e, se houver, do(s) advogado(s) e da(s) testemunha(s). - ADV: MAGDA
BARBIERATO FERREIRA (OAB 120310/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCELO SILVESTRE FIORESE
(OAB 70256/RS)
Processo 1012553-21.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manuela
Souza de Jesus - Gafisa S/A e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora. Não há
condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV:
ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), FABIO TADEU
FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP)
Processo 1013274-70.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Elaine C.p.p. Ferrari
Me - Tendo em vista a permanência do trabalho remoto neste Juízo, a audiência designada será realizada de modo virtual. Dessa
forma, as partes sem advogado deverão enviar seus endereços de e-mail, e de eventuais testemunhas, para que seja enviado
o link de acesso à audiência virtual, ao e-mail “larinaldi@tjsp.jus.br”. As partes representadas por advogado deverão fazer o
envio por meio de peticionamento nos autos. Juntamente com o endereço de e-mail, deve ser enviado cópia do(s) documento(s)
pessoais da(s) parte(s) e, se houver, do(s) advogado(s) e da(s) testemunha(s). - ADV: RUTE TOLEDO (OAB 430405/SP)
Processo 1013987-45.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Paola Otero Russo TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora
e CONDENO o réu a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária desde a presente
data e juros de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios,
conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. P. I. C. - ADV: FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP)
Processo 1014106-06.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivani
Aparecida da Conceição - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito,
com fulcro no art. 51, II, da lei 9.099/95, devendo a autora valer-se das vias próprias. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO BARBOSA MODERNO (OAB
203696/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1015164-44.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alexsander Felipe
Barbosa Maia - Fabricio Gustavo Fedrizzi - Terceiro Eixo Carretas Reboques e Mini Trailers - Vistos. Providencie a requerida,
em cinco dias, a regularização de sua representação processual, por meio da juntada de seus atos constitutivos, sob pena de
revelia e exclusão do advogado do sistema. Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), LESLIE APARECIDO
MAGRO (OAB 130460/SP)
Processo 1015212-03.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Maria Ewbank e Silva Rigonatti - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Dispensado o relatório,
nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a busca pela conciliação é um dos objetivos máximos dos Juizados
Especiais Cíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que
chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos
termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital. P.R.I - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 95502/RJ), JOSE MARCOS MORENO MORELO FILHO (OAB 329776/SP)
Processo 1015447-67.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - Carlos Henrique
Puppim - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/PB), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), GLAUBER ALBIERI VIEIRA
(OAB 303903/SP)
Processo 1016634-13.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Humberto
Florêncio de Lima - - Maria Ana Paula Marques de Lima - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, com fulcro no
artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida
ao pagamento aos autores, do valor de R$ 7.000,00 a título de danos materiais, com correção monetária pela tabela prática do
TJ/SP desde o dia do extravio da mala e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como para condenar a requerida
ao pagamento aos autores, do valor total de R$ 6.000,00, sendo R$ 3.000,00 para cada autor, a título de danos morais, com
atualização monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a sentença. Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO
DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º