Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se os autos. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1023853-62.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Usebens Seguros Sa - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência, ao exequente, sobre o e-mail recebido às fls.297. - ADV: VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB
322594/SP)
Processo 1024173-44.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Viviania Farias da Silva Cerqueira, Gesi Odontologia Ltda - Vistos. Oficie-se novamente ao IMESC, para que indique outro Perito, para elaborar novo laudo pericial,
devendo ser observado pelo responsável técnico daquele instituto o contido no V. Acórdão proferido fls. 198/208. Instrua-se com
cópia do laudo apontado inservível e do V.Acórdão a determinar a realização de nova perícia. Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO
DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP)
Processo 1025976-62.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Adalberto Lima de Andrade - - Humberto
Lima de Andrade - - Ruth Oliveira de Andrade - - Lana Lima de Andrade - - Leila de Andrade Moura - - Cleide Moura de Oliveira
- Zilha Andrade Guimarães - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.351/352: Ciência às partes acerca do
depoimento da testemunha Elizete via Carta Precatória. Nada Mais. - ADV: MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP),
DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP)
Processo 1025976-62.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Adalberto Lima de Andrade - - Humberto
Lima de Andrade - - Ruth Oliveira de Andrade - - Lana Lima de Andrade - - Leila de Andrade Moura - - Cleide Moura de Oliveira
- Zilha Andrade Guimarães - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência, às partes, acerca do complemento da gravação do depoimento
da testemunha Elizete às fls. 354, bem como sobre a devolução da carta precatória de fls. 357/368 informando que a testemunha
Godofredo faleceu ( fls. 366). - ADV: DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB
216392/SP)
Processo 1028658-82.2021.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Jorge Lopes dos Santos - Jasfi Transportes Ltda Epp - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor
/embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios, no qual ainda deverá especificar as provas que
pretende produzir, justificando a pertinência delas, sob pena de indeferimento. Findo o prazo supra, no prazo de 15 (quinze)
dias, a parte ré/embargante deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência delas, pena de
indeferimento. Caso requeiram a produção de prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente
o contido no artigo 450 do Código de Processo Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente
de intimação ou se esta se fará necessária, bem como comprovando o recolhimento de eventuais custas referentes à intimação
ou informando a necessidade de expedição de carta precatória, sob pena de indeferimento. Nada Mais. - ADV: JOÃO BARROZO
LOPES JUNIOR (OAB 367439/SP), ROBERTO LOPES (OAB 71466/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP), JEFERSON BOARETTO AMADIO (OAB 207838/SP)
Processo 1028751-45.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Carolina Julia Batista - Unimed
Seguros Saúde S/A - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte apelante
(exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de retorno, nos
termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do
CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas na fase de
conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns) anterior(es), os
autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 1029667-79.2021.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Terezinha de Oliveira - Vistos. Fl.38:
Uma vez que houve devolução posterior do aviso de recebimento encaminhado para citação de Taline L. Comper, torno nula a
sentença de fls.33/35. Expeça-se carta para citação de Taline L. Comper no endereço indicado às fls.42/44. Intime-se. - ADV:
JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
Processo 1029731-89.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$ 26,00,
guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: PAULO ANTÔNIO MÜLLER
(OAB 13449/RS)
Processo 1030685-38.2021.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Francisco Antônio Vilares Teixeira - José Eduardo Alves de Camargo - Fundamento e DECIDO: Do pressuposto de
desenvolvimento válido do processo: Segundo Humberto Theodoro Júnior,em Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do
direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum vol. I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual.
e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, item 754.3, “o processo é uma relação jurídica e, como tal, reclama certos requisitos ou
pressupostos para se formar e desenvolver validamente. Podem, ordinariamente, se agrupar em duas categorias: os subjetivos
e os objetivos. Os primeiros se referem aos sujeitos do processo, que são o juiz e as partes. Manifestam-se por meio do requisito
da competência e da ausência de impedimento ou suspeição do órgão jurisdicional. Do lado dos litigantes, relacionam-se com
a capacidade civil de exercício, bem como com a necessidade de representação por advogado. Pressupostos objetivos são, por
sua vez, os que dizem respeito à regularidade dos atos processuais, segundo a lei que os disciplina, principalmente no tocante
à forma do rito, quando for da substância do ato, e à ausência de fatos impeditivos do processo.” No presente caso estão
presentes todos os pressupostos processuais, sejam os subjetivos, sejam objetivos. A presente ação foi proposta como despejo
por falta de pagamento cumulada com cobrança. Não é ação de despejo por denúncia vazia. Logo, inexiste determinação legal
para notificação prévia com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, já que os artigos de lei invocado pelo réu
disciplinam o pedido de retomada do imóvel por denúncia vazia. A citação não é nula já que ato processual independente da
prévia notificação para fins de propositura de ação de despejo por denúncia vazia. Ela supriu sua finalidade, não tendo havido
prejuízo ao réu. Logo, há quer observado o princípio dopasdenullitésans grief. Da gratuidade processual requerida pelo réu:
Para aferição do estado de pobreza da parte ré, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, no
termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações
de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge ou convivente se casado(a) for ou se viver maritalmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º