Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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Processo 1001280-97.2021.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - E.F.A. - Vistos. Trata-se de recurso de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS em que a parte embargante alega que a decisão embargada necessita ser aclarada, nos termos
do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração destinam-se a
desfazer obscuridade, a afastar contradições, a suprimir omissões e a sanar erro material, que eventualmente o ‘decisum’
proferido possa registrar. Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os casos previstos para manifestação
dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal
pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada.
(DIDIER JR., Fredie Curso de Direito Processual Civil: O processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária
de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal 13ª ed. reform. Salvador: Ed. JusPodivm 2016
pág.248). Assim, acolho os embargos declaratórios, para reconhecer que a aludida decisão foi omissa quanto ao pedido de
justiça gratuita, deferindo, neste ato, os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se. Int. Americana, . - ADV:
EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB 336732/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP)
Processo 1001941-76.2021.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gilvaldo Ferreira Reinhel - Renato de
Carvalho Reinhel - - Cássia Regiane Reinhel Carmona - Maria Izabel de Carvalho Reinhel - Vistos. À inventariante para que
apresente as partilhas definitivas relativas aos de cujus, de forma individualizada e de acordo com a ordem cronológica dos
falecimentos. Observe-se a necessidade da apresentação integral das partilhas, nas quais deverão constar todos os ativos e
passivos deixados pelos autores da herança, inclusive o saldo negativo apontado no documento de fls. 125. Por fim, tendo em
vista que o bem imóvel não se encontra registrado em nome dos autores da herança, não deverá constar no plano de partilha
a propriedade do mesmo, mas tão somente os direitos aquisitivos decorrentes do contrato juntado às fls. 52/53. Apresentado o
documento, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: FELIPE LISBOA CASTRO (OAB 355124/SP)
Processo 1002165-14.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- A.R. - Vistos. Cota de fls. 53: defiro. Expeça-se o necessário. Int. Americana, . - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB
73348/SP)
Processo 1002291-64.2021.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.R.F. - J.E.F. - - D.A.F. - J.A.S. - Autos
com vista sobre a petição de fls. 239/248. - ADV: AILTON SABINO (OAB 165544/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1002614-69.2021.8.26.0019 - Curatela - Nomeação - Suellen Luana Caldas Silva - Marta Maria Rodrigues - Autos
com vista sobre a contestação apresentada. - ADV: WILSON FERNANDO BORGES (OAB 416204/SP), BRUNA FURLAN GALLO
(OAB 369435/SP)
Processo 1002724-39.2019.8.26.0019 - Interdição - Nomeação - Daniel Jancoski Junior - - Lucidalva de Almeida Soares
Jancoski - Beatriz de Almeida Soares Jancoski - Vistos. Primeiro, considerando que o laudo pericial foi entregue pelo perito,
expeça-se a serventia o que for necessário para que o profissional nomeado possa levantar os seus honorários. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. Americana, - ADV: RACHEL SOUZA FERREIRA DA LUZ (OAB 90208/PR), MARIA CLAUDIA
CONTERATO (OAB 289849/SP)
Processo 1002781-86.2021.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.S. - Z.G. - Vista ante informações
de agravo de instrumento - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 261703/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/
SP)
Processo 1003119-60.2021.8.26.0019 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.T.S. - R.L.R. - Autos
com vista sobre informações sobre agravo de instrumento de fls. 163/174. - ADV: MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES
(OAB 443657/SP)
Processo 1003374-86.2019.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D. - D.V.D. - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA CAROLINE MARTINS (OAB 243390/SP), ANERIA APARECIDA RIBEIRO (OAB
273980/SP), ALANA KELLEN LORENZATTO (OAB 424734/SP)
Processo 1003708-52.2021.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eunice Guimarães Demarqui - Adair
Guimarães - - Celia Aparecida Guimaraes Mendes - - Maria José Guimarães Cazagrande - - Maria do Carmo Guimarães dos
Santos - - Maria Isabel Guimarães Nesso - - Ademar Guimarães - Vistos. Nos termos do art. 72, inc. II, do CPC, OFICIE-SE à
subseção da OAB local para que indique, nos termos do convênio com a DPE, Advogado para patrocínio dos interesses Adair
Guimarães, na qualidade de Curador Especial. Aportando aos autos o ofício de indicação, dê-se vista ao Advogado para que se
manifeste sobre o plano de partilha apresentado. A presente decisão, por cópia assinada, servirá como ofício. Int. - ADV: MARLI
ALVES MIQUELETE (OAB 96398/SP)
Processo 1003791-05.2020.8.26.0019 - Interdição - Nomeação - Fabio Gianfratti Lorena da Rocha - Beatriz Gianfratti Lorena
da Rocha - Ao curador especial: apresentar nos autos ofício(s) indicatório(s) da OAB/SP local, contendo o número do registro
geral de indicação RGI, o qual não se confunde com o número de autorização. - ADV: RITA DE CASSIA PEREIRA SIMON (OAB
259272/SP), TIAGO TURINA LOTERIO (OAB 428963/SP)
Processo 1003883-46.2021.8.26.0019 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Roberto Carlos Rangel
- - Aldineuza Rita do Carmo Rangel - Vistos. Fls. 92/96: Ciente. No mais, ante a prolação de sentença, aguarde-se o trânsito em
julgado. Int. - ADV: DAIANE SANTOS DE FALCO FAVARO (OAB 306420/SP)
Processo 1004584-41.2020.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Deise Mara Maciel - Raul Carneiro de
Campos Sansão - - Fernanda Andrade de Lima - - Alessandro Sansão de Lima Júnior - A.S.L. - Autos com vista sobre a petição
de fls. 178/181. - ADV: ALINY ANDRADE WARTTO CYRINEU (OAB 282017/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB
209836/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP)
Processo 1004685-44.2021.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.C.V. - - M.C. - S.V. - Autos com
vista sobre a carta precatória devolvida. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1004692-36.2021.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Freire Guerreiro - Luis Carlos
Guerreiro - Vistos. Observo no documento juntado às fls. 88 que o veículo inventariado é objeto de alienação. Assim, caso ainda
persista a dívida, será necessária a juntada de cópia do contrato de financiamento. Pela mesma razão, deverá ser apresentado
novo plano de partilha, no qual conste que a partilha recairá tão somente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de
financiamento, observada a posição contratual do de cujus ao tempo da abertura da sucessão. Na apresentação do novo plano
de partilha, que deverá ser juntado de forma integral, deverá também ser atribuído valor ao bem imóvel. Int. - ADV: RAQUEL
CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/SP)
Processo 1004712-27.2021.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria do Lago Albuquerque - Matheus
Victor Pasoelo do Lago - Marcio Roberio do Lago - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2223646Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º