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TJSP 14/10/2021 -Pág. 1865 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

1865

falecida em 02/09/2011 (fls. 347 CPF 522.772.918-20), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - Benedito Sérgio Martes
(fls. 346, 359), quinhão 100%. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo
503884 ou 501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópia da presente decisão, nos autos do EP nº
5336/2014. Aguarde-se pelo pagamento do remanescente em relação a este credor. II. Fls. 361/371: providencie a patrona
dos sucessores da exequente ANEZIA JACINTO OSSANI, procuração original ou cópia autenticada, bem como documentos
pessoais legíveis dos herdeiros. No mais, indefiro o pedido para expedição de ofício ao DEPRE para liberação do pagamento
prioridade (OPV), tendo em vista que consta dos autos (fls. 311/316, 338 e 340/341) que já houve depósito pela executada e,
ato contínuo o deferimento e levantamento do valor pela patrona. Neste contexto, junte aos autos declaração dos herdeiros de
que respectivo valor foi por eles recebido, já que à época a credora Anezia já era falecida. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. Int. ADV: ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP), FABIANA FERNANDES VELLANI (OAB 173942/SP), TATIANA IAZZETTI
FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP), WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB
106266/SP)
Processo 0131233-07.1976.8.26.0053 (053.76.131233-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Antonio Rodrigues Barbosa - Vistos. Fls. 427: Defiro à Municipalidade vista dos autos fora de cartório. Intime-se. - ADV: LEDA
MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 62934/SP), FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO (OAB 50144/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 179961/SP)
Processo 0136170-73.2007.8.26.0053 (053.07.136170-3) - Procedimento Comum Cível - Jose Luiz Pires de Camargo - Maria José Andrade da Conceição - - Renato Rodrigueiro e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro Execução nº 2013/002125 V I S T O S Intime-se a executada para manifestação, nos termos da r. decisão de fls. 546. Prazo:
10 (dez) dias úteis. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS
FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS
SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MARIA
MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
Processo 0139651-44.2007.8.26.0053 (053.07.139651-8) - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Execução nº 2011/000812 V I S T O S 1) RPV expedido fls. 292, 299: Cálculos de liquidação do exequente fls. 246 Depósito fls.
305, decisão de levantamento fls. 317, certidão de MLJ expedido fls. 319; impugnação do exequente fls. 311; manifestação da
executada fls. 333. Decido. Em suma, o exequente alega insuficiência do depósito por incorreta aplicação da correção monetária.
No caso em tela, observo que o ofício requisitório foi expedido em 20/09/2010, com coisa julgada operada em 10/03/2009 (fls.
292), ou seja, antes na vigência da Lei n. 11.960/09 (vigência em 30/06/2009). Assim, observo que o RPV expedido nos autos
ESTÁ inserido na modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425 ao presente depósito, pois esta decisão apenas resguardou
os precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015 (“Conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos
seguintes aspectos da ADI, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da presente questão de ordem
(25.03.2015) e mantendo-se válidos os precatórios expedidos ou pagos até esta data, a saber:2.1. Fica mantida a aplicação
do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009,
até 25.03.2015”). Em síntese, no período APÓS a expedição do requisitório/precatório, conforme Tema nº 810 do STF, para os
precatórios expedidos e inscritos até 25/03/2015 (data da modulação dos efeitos das ADI 4357 e 4425, que é o caso dos autos
cabível a utilização da TR como índice de correção monetária. Portanto, nesse ponto, correto o pagamento da executada, Já
com relação ao período ANTERIOR à expedição do ofício requisitório, a atualização monetária, havendo coisa julgada posterior
ao advento da Lei n. 11.960/09, aplica-se o índice nela consignado; não havendo coisa julgada ou sendo ela omissa ou anterior
ao advento da Lei n. 11.960/09, aplica-se o que decidido no Tema nº 810 do STF e, por conseguinte, o IPCA-E como índice de
correção monetária. No caso dos autos, vê-se que a coisa julgada operou-se em 10/03/2009, portanto, é anterior à vigência da
Lei n. 11960/09, e assim, não poderia tratar da incidência ou não do diploma legal aos cálculos, sendo, no ponto, omissa quanto
à matéria. Assim, aplica-se o índice IPCA-E no período ANTERIOR à expedição do precatório, a partir da data-base da conta até
a data da inscrição. Portanto, ACOLHO em parte a impugnação do exequente para reconhecer a insuficiência de pagamento,
conforme fundamentação supra, devendo ser aplicado o índice IPCA-E a partir da data-base até a inscrição do ofício requisitório
. O exequente deverá apresentar nova planilha de cálculos, para liquidação da diferença, nos termos desta decisão. 2) Com
relação à retenção de imposto de renda na fonte: o exequente alega que houve erro no cálculo da retenção, no item II da petição
de fls. 312. A executada não se manifestou sobre esse ponto na resposta de fls. 333. Assim, intime-se a executada para que
se manifeste, esclarecendo quanto ao parâmetros de retenção de imposto de renda aplicados. 3) Habilitação de herdeiros
da falecida Eunice Marcondes fls. 322: decisão fls. 344; cálculos de liquidação do exequente fls. 347, atualizado fls. 390;
impugnação da executada ao cumprimento de sentença fls. 399 Verifico que o exequente ainda não foi devidamente intimado
a oferecer contraditório, assim, intime-se o exequente para que se manifeste. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. - ADV: ANDRÉ
ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), CELIA MARIA
ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP)
Processo 0400958-40.1992.8.26.0053 (053.92.400958-9) - Procedimento Comum Cível - Suely Kehdi Fagundes - - Vera
Lucia Cardozo de Sá - - Dolores Antonia Mayella Querido Meireles - - Sandra Marli Fernandes Lopes - - Ruth Tsuchiya - Roberto Silva - - Celina Tamada - - Salma Maria Caricati Kataoka - - Clemira de Fátima Canolla - - Rita Moreno Vazquez dos
Santos - - Dulcinéa da Silva Santos - - Maria Madalena Albuquerque da Silva - - Edith de Oliveira Carrera - - Marina Dulce
Siqueira - - Cacilda de Camargo Souza - - Ademir Aristheo José Alves - - Tharsis de Camargo - - Delizabeth Evanir Malavazzi
- - Regina Helena Matheus Innocêncio Terrin - - Antonio Alexandre Borges - - Marialva Francisca Santos - - Elaine Aparecida
Ostini - - Marli Frioli - - Sonia Regina de Oliveira - - Eliane de Alcântara Teixeira Garcia Foffoli - - Antonieta Di Monaco Morrone - Marlei Sebastiana Junqueira de Noronha - - Antonio Martins da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Execução nº 2005/015920 V I S T O S Fls. 1628/1631 e 1635/1636: Defiro a devolução do prazo de 10 (dez) dias úteis para
manifestação dos exequentes, conforme requerido. Fls. 1633/1634: Anote-se substabelecimento. Int. - ADV: IZABELLA SANNA
TAYLOR (OAB 329164/SP), VINICIUS ALVARENGA E VEIGA (OAB 422634/SP), JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP),
JOSE ROBERTO MANESCO (OAB 61471/SP)
Processo 0401201-47.1993.8.26.0053 (053.93.401201-9) - Procedimento Comum Cível - Francisco Luciano Minharro Execução nº 2005/003997 V I S T O S Diante das informações acostadas, junte-se aos autos nova representação processual
da parte autora, ficando, até o cumprimento desta determinação, suspensos todo e qualquer levantamento. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), CARLA REGINA CARDOSO FERREIRA (OAB 338376/SP), JOEL
FORTES BARBOSA (OAB 53905/SP)
Processo 0401653-86.1995.8.26.0053 (053.95.401653-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jorge Rosa Júnior - - Marilia Silva - - Zaira Lourdes Munhoz - - Zelia da Silva Lins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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