Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
179
e eventuais perícias a serem designadas, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido e reiterado que,
mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete aos advogados manter contato com seus clientes/
representados nestes autos e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias
designadas, para que a elas compareça, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50,
como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tendo em conta que a ação se processa em segredo de
justiça e, consequentemente, não está disponível para consulta junto ao site próprio (tjsp.jus.br), conveniente salientar aos
procuradores a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores
na eventualidade de necessitarem de informações constantes do feito, não estando os autos em cartório. De início, determino
à serventia que diligencie junto aos autos principais e petição inicial deste, anotando junto ao cadastro digital da presente
execução de alimentos, eventuais alterações de endereço e demais dados das partes, para melhor cumprimento dos atos
processuais. Com a urgência que o procedimento exige, CITE-SE o alimentante a efetuar o pagamento das pensões em atraso
(vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento), ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias, nos
termos do artigo 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ficando o devedor advertido de que, não saldando a dívida,
o pronunciamento judicial será levado a protesto, nos termos do artigo 517 do NCPC, ou seja, a decisão judicial dos alimentos
fixados será levada a protesto, nos termos da lei, mediante apresentação de certidão a ser ser apresentada pelo credor, o que
fica determinado desde já determinado. Desta (certidão) deverão constar nome e qualificação do exequente e do executado
processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Sendo necessário, dentro dos padrões
exigidos por Lei, fica o oficial de justiça autorizado a realizar o procedimento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA.
Anoto que, nos termos do § 1º do artigo 517 do NCPC, para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de
teor da decisão. Decorrido o prazo legal sem que o executado pague a dívida, ou se a justificativa apresentada não for aceita,
será determinado o envio a protesto o pronunciamento judicial, bem como será DECRETADA a prisão do devedor pelo prazo de
1 (um) a 3 (três) meses. Anoto que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Optando pela justificação, o(a)(s) executado(a)(s) deverá fazer constar sua qualificação completa, em especial RG,
CPF e endereço completo com CEP. Acaso o devedor opte pela realização de depósito judicial, este deverá ser direcionado à
agência 0456-1 do Banco do Brasil S A (Posto do Fórum local), visando facilitar o levantamento em favor do credor. Autorizo
o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Ante a matéria envolvida, o
presente deverá ser cumprido COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP)
Processo 0002267-78.2020.8.26.0022 (apensado ao processo 1001534-66.2018.8.26.0022) (processo principal 100153466.2018.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.A.S.P. - - D.S.P. e outro
- R.T.A.S. - Manifeste-se a requerente sobre a Carta Precatória devolvida sem cumprimento fls. 129/131 - ADV: CARLOS
ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP)
Processo 1000236-05.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.L.B. - Ultima Reiteração: Manifeste-se
a requerente sobre a Carta Precatória devolvida - ADV: JAQUELINE APARECIDA PAULISTA RODRIGUES (OAB 322439/SP)
Processo 1000474-87.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - T.C.A.S. - Patrona da autora, Certidão
de Honorários assinada digitalmente à disposição para impressão pelo site do TJSP. - ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI
(OAB 321854/SP)
Processo 1001675-80.2021.8.26.0022 - Separação Litigiosa - Dissolução - E.F.S.F.O. - Mandado cumprido negativo às fls.
38, resultado de pesquisas de endereço às fls. 39/43. Diga a parte autora. - ADV: DULCINEIA LOPES DA SILVA (OAB 445796/
SP)
Processo 1002111-73.2020.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Luis Fernando Correa
Alves Cabrera - Vistos. Fls. 52/53: concedo o prazo suplementar de 60 dias. Havendo solicitação da parte, autorizo a serventia a
proceder a expedição de outro alvará, com novo prazo de validade. Int. - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP),
ANA CAROLINA RABELO ALBERTO (OAB 443340/SP)
Processo 1002434-78.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.S. - Vistos. Não
analisada a questão até aqui, defiro justiça gratuita ao requerente. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: EDVALDO CAMILO INACIO (OAB 375623/SP)
Processo 1003459-68.2016.8.26.0022 - Arrolamento Sumário - Sucessões - M.I.P.T. - M.C.P.T.S. - - M.A.P.T. e outro - F.E.S.P.
- Vistos. Fls. 368/369: Ante a necessidade de representação do espolio nos autos do inventário, relativos aos bens deixado pela
mãe do “de cujus”, nomeio para o cargo de inventariante a autora, Maria Ines Pozzebon Tacco, dispensado o compromisso
legal. Expeça-se novo termo de inventariante. Int. - ADV: MARIA INES POZZEBON TACCO (OAB 74737/SP), JUCELEYDE DE
CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0914/2021
Processo 0000377-75.2018.8.26.0022 (apensado ao processo 0000432-31.2015.8.26.0022) (processo principal 000043231.2015.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rio Negro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Antonio
Carlos Justolin Longo - Vistos. Fls. 127/128: Expeça-se o necessário. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça
autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. (Nota de Cartório) - Apresente o
requerente a(s) condução(oes) para dar seguimento ao feito - ADV: GUSTAVO URBANO DOS SANTOS (OAB 165307/SP)
Processo 0000641-87.2021.8.26.0022 (apensado ao processo 1001731-21.2018.8.26.0022) (processo principal 100173121.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Lurdes Pires de Godoy Oliveira - Vistos. Fls. 641:
Em se tratando de Fazenda Pública, reitere-se a intimação para manifestação urgente nos autos, sob pena de seu silêncio ser
interpretado como concordância tácita com o apresentado. Int. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA, JANAINA DE OLIVEIRA (OAB
162459/SP)
Processo 0000799-79.2020.8.26.0022 (apensado ao processo 1001499-43.2017.8.26.0022) (processo principal 100149943.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno de Paula Mattos - Banco do Brasil
S.a. - Vistos. Pelo que consta de fls. 54/56 dos autos, houve a regular expedição de mandado de levantamento nos autos, já
cumprido. Portanto, ante o teor de fls. 86, diligencie a serventia junto ao banco depositário a respeito. Havendo se confirmado o
levantamento, esclareça o peticionário de fls. 86 seu pedido. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Fls. 88/89 - confirmado o levantamento
do valor - esclareça o peticionário) - ADV: RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), ANA PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º