Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
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serventia intimar as partes sobre a designação com antecedência. Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes
para que se manifestem, e para que seus assistentes apresentem seus pareceres no prazo de quinze dias. Int. - ADV: GERALDO
CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), ALINE BOSSOLANI PINTO (OAB 424249/SP)
Processo 1005902-75.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - Antonia Matias Vieira - - Cintia Helena Malfacini Pinheiro - Nos termos da
Resolução nº 551/2011 e em consonância com o Comunicado CG nº 1951/2017, fica a parte cientificada que a Carta Precatória,
está disponível para impressão no SAJ (Fls. 236/237), devendo a parte interessada, no prazo de quinze dias, comprovar sua
distribuição. Nada Mais. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1005928-73.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Raquel Laustenschlaguer Molina - - Alexander Furlan Molina - - Luis
Marcos Machado de Jesus - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 181: Tendo em vista o mandado cumprido
negativo, nos termos da decisão de fls. 160, recolha o autor a despesa necessária para expedição de carta ao endereço ainda
não diligenciado conforme certificado às fls. 162/162 (Fls.151- Siel: Rua 5, n. 753, Vila Garbi, Itirapina/SP - cep 13530-000) sob
pena de extinção do processo em relação à ré ainda não citada. Nada Mais. - ADV: DIEGO NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005999-46.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ricardo
Alves de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência às partes da baixa da Superior Instância. Cumprase o Acórdão (fls. 176 ss). Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, ficando cientificadas de que, nos termos dos
Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, eventual
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o
exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. Assim, uma vez distribuído o
cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio,
arquivem-se. Int. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1006554-97.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Rodrigues de Camargo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação à executada para que se manifeste
nos termos da r. Sentença: “tendo em vista o lapso temporal transcorrido sem a revogação do Comunicado CG nº 581/2020
(Comunicado CGJ 257/2020), diga a executada se pretende a expedição do alvará de levantamento, devendo informar os dados
bancários da Telefônica S.A. para tanto”. Nada Mais. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN (OAB 319743/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1006679-02.2015.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Alves Rodrigues Camacho - - Aldenir
Camacho - Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - Espólio de Waldir Gomes de Freitas, representado por
Cristina Ap. Salton Gomes de Freitas - Sidiney Lungato - João Felix Neto - - Francisca de Freitas Felix - - Maria Rosangela
dos Santos Pires - - Maria Aparecida Sales Cruz - Rui Loureiro - - Edinalva Francisca Camacho - Edilaine dos Santos da Silva
- - Ariadne dos Santos da Silva - - Jorge Sabino Marques - - Osvaldino R. da Silva - Espólio de Rui Loureiro, na pessoa da
inventariante Iara Simões Loureiro - - Edinalva Franscisco Camacho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls. 252 : No prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, cumpra a autora o determinado às fls. 227, apresentando
certidão de inventariante ou certidão de objeto e pé a fim de comprovar que o espólio do requerido Rui Loureiro é representado
pela inventariante citada às fls. 216. Nada Mais. - ADV: RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), ALESSANDRA MENDES DE
MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 1006763-03.2015.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlinda Cruz Pereira - - Osias Martins Pereira Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Fabiana Pereira da Cunha
- - Francisco Antonio Gomes - - Anselmo Leopoldo - - Maria Neusa da Rocha - Espólio de Waldir Gomes de Freitas, representado
por Cristina Aparecida Salton Gomes de Freitas - Francisca Pereira da Cunha - - Elias Rosa de Paiva - - Francisco Coelho Pinto
- - Josefa da Silva - Ivete Lautenschlaeger Baumgartner - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 201: Nos
termos do despacho de fls. 26/27 tente-se a realização de consulta do endereço de Ivete Lautenschlaerger Baumgartner (fls. 14)
através do Infojud e Siel. Após, caso a pesquisa reste frutífera, dê-se vista à autora para que informe os endereços que pretende
ver diligenciados. Sem prejuízo, aguarde-se a expedição e cumprimento dos mandados conforme ato ordinatório de fls. 199.
Nada Mais. - ADV: RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 1007063-86.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Argemiro Bezerra Tavares - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça defls. 86 e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, o(s) endereço(s) a ser(em)
diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção do processo, na forma
do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). Nada Mais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1007114-34.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita Maria Soares - CHUBB
SEGUROS BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 103/104: Providencie a parte interessada, a juntada aos autos do Formulário
MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Nos termos do
§ 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do
crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito principal será direcionado
para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que constituem direito próprio do
advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e
§§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB). No caso de o advogado ter poderes para
dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos
honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação
dos formulários pelo advogado. OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser
informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e
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