Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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defender os interesses do réu. Acompanhar o depoimento especial no apenso distribuído para tal finalidade. - ADV: JOÃO
PEDRO FERRAZ JUNIOR (OAB 203919/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2021
Processo 1500105-72.2020.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - NEIVA MARIA SILVA DOS
SANTOS - Vistos. Cite-se o acusado para comparecimento em audiência de proposta de suspensão condicional do processo,
nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, nos termos da proposta apresentada pelo Ministério Público (fls. 41), que designo para
o dia 10 de setembro de 2021, às 16 horas. O defensor nomeado deverá apresentar resposta escrita, no prazo legal. Servirá,
ainda, o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO de citação/intimação, tendo em vista a impossibilidade de
intimação por meio virtual. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2021
Processo 1000241-29.2020.8.26.0301 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - E.C.B.M. - - D.S.M.
- Vistos. Determino providências para este juízo seja informado acerca do atual endereço do adolescente Eduardo Rodrigues
Gonçalves. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDA LORENCINI
MONTAGNOLI (OAB 223610/SP)
JAÚ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2021
Processo 0000869-95.2021.8.26.0302 (processo principal 1006227-34.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Sonia Regina Gordo da Rosa - - Indaia Gordo - - Matilde Gomes Gordo - IRMANDADE DE
MISERICÓRDIA DO JAHU - Ante o teor da petição retro, manifeste-se a exequente informando se tem interesse na realização
de audiência de conciliação. Em caso negativo, deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARINA
PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA (OAB 204897/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), MAURÍCIO
TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP)
Processo 0001255-28.2021.8.26.0302 (processo principal 1003760-09.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Miltom Alonso Filho - Silvia & Bergamim Ltda Me - - Giselle Regina da Silva - Vistos. Fls. 48/53: O juízo se
dá por ciente quanto ao agravo interposto, todavia, fica mantida a decisão por seus próprios termos. Prossiga-se, e , tendo em
vista que o recurso pode alterar o depositário do bem penhorado, aguarde-se o deslinde do Agravo para fins de intimação do
executado acerca da penhora. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP)
Processo 0001731-66.2021.8.26.0302 (processo principal 1011125-85.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Hamilton Pinto de Melo - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - Vista ao exequente. - ADV: LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), LUIZ CARLOS SILVA
(OAB 168472/SP)
Processo 0001737-73.2021.8.26.0302 (processo principal 1003837-18.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rachel Souza Ferreira da Luz Peasson - Sarabag Confecções de Bolsa Ltda Epp - Vistos.
a exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a) via sistema SisbaJud. Inicialmente, cumpre observar
que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em
seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade
da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima
transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela
parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende
de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de
que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros
pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso
porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º