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TJSP 29/07/2021 -Pág. 2341 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3329

2341

- Algarves Alimentos do Brasil Ltda - Elunil Comercial Engenharia Projetos Ltda. e outros - Vistos. 1. Cite-se Maria por carta
nos endereços indicados (fls. 585/589). 2. Averbe-se a penhora (item 3 de fl. 544) por meio da ARISP. Para tanto, informe a
parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo
para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos,
intime-se a parte exequente para, em 5 dias, fazê-lo. Se não for possível a averbação por via eletrônica, oficie-se. 3. Defiro
a inclusão do nome dos executados Luigi, Cláudia e Alberto, porque já citados, em cadastro de inadimplentes via Serasajud
(art. 782, § 3º, do CPC), desde que recolhida a respectiva taxa (salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da
justiça). Nos termos do Comunicado CG nº 2.632/2017, cópia desta decisão não deve ser protocolada na Serasa. 4. Determino
bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de
penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos
comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento,
sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM),
sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do
Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dandose por penhorado; b) a intimação da parte executada titular da conta bloqueada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não
tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art.
854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intimese a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do
processo. Intime-se. - ADV: LUCIANE CAMARINI (OAB 171724/SP), AILTON PEREIRA DA SILVA (OAB 72088/SP), FABIO LUIS
AMBROSIO (OAB 154209/SP)
Processo 0043924-90.2002.8.26.0002 (002.02.043924-7) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Algarves Alimentos do Brasil Ltda - Elunil Comercial Engenharia Projetos Ltda. e outros - 1.Sisbajud positivo. Prazo de 15 dias
para a parte exequente recolher a despesa postal para intimação da parte executada, no endereço em que citada (ou noutro
posteriormente informado por ela no processo), sobre a penhora realizada via Sisbajud. 2.Para fins de averbação na ARISP, é
necessário que seja informado o nome do(a) patrono(a) do exequente responsável pelo ato, número da OAB, o seu email, bem
como o número de seu telefone celular. - ADV: LUCIANE CAMARINI (OAB 171724/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/
SP), AILTON PEREIRA DA SILVA (OAB 72088/SP)
Processo 0050963-36.2005.8.26.0002 (002.05.050963-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silva Solar
Comercio e Incorporação Ltda - Luciana Carla Pereira da Silva e outro - Vistos. Determino bloqueio online via Sisbajud, acostandose aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do
Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos,
bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e
investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e
valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado
da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a)
seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação
da parte executada titular da conta bloqueada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa
de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese
do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 15
dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. - ADV: DANIEL BERSANI
SILVA (OAB 285597/SP), GISELE MARQUES MIGUEL ZEQUI (OAB 216187/SP)
Processo 0050963-36.2005.8.26.0002 (002.05.050963-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silva Solar
Comercio e Incorporação Ltda - Luciana Carla Pereira da Silva e outro - Vistos. Determino bloqueio online via Sisbajud, acostandose aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do
Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos,
bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e
investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e
valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado
da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a)
seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação
da parte executada titular da conta bloqueada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa
de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese
do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), intime-se a parte exequente para, em 15
dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Int. - ADV: DANIEL BERSANI
SILVA (OAB 285597/SP), GISELE MARQUES MIGUEL ZEQUI (OAB 216187/SP)
Processo 0050963-36.2005.8.26.0002 (002.05.050963-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silva Solar
Comercio e Incorporação Ltda - Luciana Carla Pereira da Silva e outro - Sisbajud positivo. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do
CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. - ADV: GISELE MARQUES MIGUEL ZEQUI
(OAB 216187/SP), DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP)
Processo 0058751-38.2004.8.26.0002 (002.04.058751-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Nilton de
Souza - Ligamet Produtos Metalúrgicos Ltda e outro - Autos desarquivados. Manifeste-se a parte interessada no prazo legal. ADV: NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), MAICON PITER GOMES (OAB 238155/SP)
Processo 0073315-41.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência sobre o desbloqueio de valores via Sisbajud. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 0073315-41.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
O executado descumpriu o acordo, conforme informado pelo exequente . Determino bloqueio online via Sisbajud, acostandose aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do
Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos,
bancos múltiplos cooperativos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e
investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e
valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado
da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo, determino: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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