Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1924
de aplicação financeira. Plano de fundo de previdência privada que não ostenta caráter de verba alimentar. Inaplicabilidade do
art. 833 do CPC. Decisão reformada. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR Agravo de instrumento Execução de título
extrajudicial tentativas infrutíferas de localização de bens ou ativos financeiros em nome dos devedores -Pedido de expedição
de ofícios a SUSEP, CVM, Bovespa e CETIP, requisitando informações acerca de investimentos Admissibilidade Providência que
objetiva assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 225571468.2016.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 21/02/2017; Data de Registro: 23/02/2017) Indefiro o pedido de ofício ao Digio, Nubank e Meu Pag!,
devendo a requisição de bloqueio ser realizada através do novo SISBAJUD. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO,
ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO
A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS OU, AINDA, ENCAMINHA-LA VIA CORREIOS, FICANDO ISENTO O REQUERENTE DAS
CUSTAS DE SELOS POSTAIS EM CASO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 98, II
DA LEI 13.105 DE 2015. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0023988-19.2011.8.26.0114 (114.01.2011.023988) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Angelo David Malaguti - - Angelo David Malaguti - Ciência ao requerente do resultado parcialmente
positivo da pesquisa Renajud. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0025023-97.2000.8.26.0114 (114.01.2000.025023) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco Itau S.a. - Paulo de Tarso de Aquino - - Sueli de Aquino - Antonio de Lucca Junior
- - Claudete Andreotti Silva de Lucca - Heroi João Carlos Vicente - R. Mendonça Sociedade de Advogados - Vistos. Intime-se o
terceiro interessado para que requeira o que lhe de direito. Intime-se. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES (OAB 124327/SP),
BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI
(OAB 94949/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0027581-27.2009.8.26.0114 (114.01.2009.027581) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itauleasing
S/A - Delce Machado - Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de leilão pretendido pela autoridade trânsito às fls. 80,
referente aos veículo de placa CHM-7949. Prazo de 5 dias. Na inércia, providencie a Serventia o desbloqueio do veículo junto
ao RENAJUD, se o caso, e oficie-se ao DETRAN para que dê andamento leilão. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA TREVISAN
MORAES (OAB 214590/SP)
Processo 0031184-40.2011.8.26.0114 (114.01.2011.031184) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maicon
Rangel do Nascimento Silva - Empresa Investimentos Campinas LTDA. - - Luzia Ferreira da Silva - - Jose Wilson da Silva - Leandro Bueno - - Giovane de Oliveira - Fazenda Pública da União - Campinas - - Procuradoria da Prefeitura Municipal de
Campinas - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Em Campinas - SP - - Deise Medeiros Nunes Oliveira - Herdeira de José
Nunes - Ciência ao requerente do resultado das pesquisas de endereços Sisbajud, Infojud e Renajud. - ADV: MARIA IZABEL
CHRISTOVÃO RAMOS (OAB 212626/SP), GUILHERME CUNHA OLIVEIRA (OAB 204300/SP)
Processo 0033983-22.2012.8.26.0114 (114.01.2012.033983) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - CCB BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO - Maria Amelia Franca Bastos - Vistos. O ofício
encartado às fls. 210/213, aparentemente, é estranho ao feito. Certifique a z.Serventia, promovendo a regularização necessária
com o desentranhamento das peças, se o caso. Sem prejuízo, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência, manifestado a fls. 222. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC julgo extinta
a presente ação. Defiro o desbloqueio do veículo sub-judice, via Renajud, se o caso. Defiro, ainda, o pedido de desistência
do prazo recursal, considerando-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Comunique-se o
Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Processo 0035919-82.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035919) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados Npl II - CYRCE DOS SANTOS PASSOS - Vistos. Defiro o pedido de
substituição processual do exequente/requerente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do
devedor (STJ, tema 0001, REsp 1.091.443). Anote-se e cadastre-se o nome do advogado. Requisite-se por meio eletrônico
Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio (de
transferência se Ação de Execução de Título Extrajudicial/ cumprimento de sentença ou de circulação se ação de Busca e
Apreensão), de modo a viabilizar posterior penhora do veículo descrito na inicial. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifestese o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB
122463/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), DANIEL AMOROSO BORGES (OAB 173775/SP)
Processo 0035919-82.2012.8.26.0114 (114.01.2012.035919) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados Npl II - CYRCE DOS SANTOS PASSOS - Ciência ao exequente do resultado
positivo da pesquisa Renajud. - ADV: DANIEL AMOROSO BORGES (OAB 173775/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB
122463/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0036475-02.2003.8.26.0114 (114.01.2003.036475) - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus Maria de Fatima dos Santos - Vistos. Ante o pedido do exequente defiro a expedição de ofício ao SERASA para inclusão do(a/s)
executado(a/s) abaixo relacionado(s) nos cadastros daquele órgão. Maria de Fatima dos Santos 167.994.808-30 Determinação
esta em razão da dívida executada neste processo no valor de R$ 41.334,62, pelo(s) exequente(s) acima elencado. Providencie,
a Serventia, a comunicação via Serasajud. (vedado o encaminhamento deste ofício por qualquer outro meio) Servirá a presente
como ofício. Intime-se. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 0038647-67.2010.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - A.L.A.C.S.
- - E.P.L. - - A.B.V. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a
resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital entendo que a renovação da
publicação contraria uma série de preceitos estabelecidos pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo.
Assim, determino que se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação,
aplicando por analogia o disposto no art. 876, do Código de Processo Civil. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º