Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos
de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/
SP)
Processo 1081592-45.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Divino Neves Rosa - BANCO
PAN S/A - Vistos. Fls.71: Providencie a Serventia o necessário para inscrição do autor na dívida ativa. Intime-se. . - ADV: LARA
GABRIELE ROSA CARUZO (OAB 195365/SP)
Processo 1081757-97.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Bueno da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. ADV: TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1097172-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Dirce Zardo - NEIDE JUSTO
BARBEITO BIZZOTO - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
MATHEUS MAZALI FERREIRA DA SILVA (OAB 361803/SP)
Processo 1106646-13.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1033303-81.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Angel Multiolefinas, Indústria, Comércio, Importação e Exportação
Eireli - - Premix Brasil Resinas Ltda. - - Salome Ranser Participações Ltda - - Silvia Regina da Silva - - Lucia Helena da Silva - 1.
Fls. 977/978: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 2. À falta de notícia de
efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada. - ADV: RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP), TOSHINOBU
TASOKO (OAB 314181/SP)
Processo 1115374-14.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Junta Educação da
Convenção Batista do Estado de São Paulo - Laerte Jose Brito Meira - 1. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte a parte requerida: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual
cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal; e e) ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo
de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. 2. À réplica,noprazolegal. 3. No
mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provada e, em relação à matéria
controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência, sob pena de preclusão. 4. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de
conciliação. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer
no processo, e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV:
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), VANESSA RODRIGUES BORGES (OAB 334085/SP)
Processo 1116105-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Rodrigues - Carlos Eduardo Maulella Barrese - - Luis Miguel Casella Barrese - Vistos. 1. Fls. 145/7: Considerando que a
contestação retro apresentada contem pedido reconvencional, que está sujeito a distribuição autônoma, por dependência à
este feito, bem como o disposto no artigo 915 e seu parágrafo único das N.S.C.G,J, remetam-se os autos ao distribuidor para
seja regularizada a distribuição da reconvenção. Fica, desde logo, consignado que todos os atos processuais pertinente à
reconvenção deverão ser praticados no bojo dos presentes. 2. Fl. 147: Providencie a parte reconvinte o pagamento das custas
iniciais no mesmo prazo, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática
das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no
sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos
seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 4. À réplica e contestação
reconvencional,noprazolegal. 5. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou
já provada e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 6. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na
realização de audiência para tentativa de conciliação. 7. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Int. - ADV: LUCAS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 401342/SP), TIAGO
SAMPAIO SERAFIM (OAB 428249/SP)
Processo 1117790-52.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - X.S.B.S. - A.L.T.E.M. - Respostas das
pesquisas pelos sistemas Renajud, Infojud e Serasajud disponíveis para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em
termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 1117837-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO PAN S/A José Carlos Bolzan - - Vera Lúcia Pio Bolzan - - Daniela Cristina Bolzan Costa - - Ana Carolina Bolzan - - Telurica Negócios
Rurais e Agro-pastoris Ltda - - Palma Investimentos e Participações S.a. - Vistos. Para melhor instrução dos autos, junte a parte
autora, no prazo de 10 dias, as fichas cadastrais completas e atualizadas emitidas pela JUCESP atinente às corrés Telúrica
Negócios Rurais e Palma Investimentos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO ALEXANDRE LOPES (OAB 160896/
SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP)
Processo 1117838-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Milanez Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls. 244/59: Recebo como emenda da inicial. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art.139, VI, NCPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, NCPC), cite-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º