Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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Processo 0000641-87.2021.8.26.0022 (apensado ao processo 1001731-21.2018.8.26.0022) (processo principal 100173121.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Lurdes Pires de Godoy Oliveira - PROCESSO DIGITAL
- (ato ordinatório por determinação judicial) Fls. 41/45: vista à parte contrária. - ADV: JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP),
JANAINA DE OLIVEIRA
Processo 0001378-27.2020.8.26.0022 (apensado ao processo 1001858-56.2018.8.26.0022) (processo principal 100185856.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Silva Mello Advogados Associados - TBJ Agenciamento
de Cargas Ltda-ME - Vistos. Tendo em vista o teor da petição retro, onde o próprio autor noticia o pagamento da dívida, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Dou por levantada eventual
penhora ou arresto existente nos autos. Por cautela, DILIGENCIE a serventia junto ao feito quanto a eventuais constrições
ainda ativas (BACEN JUD, RENAJUD, SERASAJUD, etc...) Existindo, desde que realizadas pelo juízo, proceda-se a devida
baixa/liberação. Não havendo sido realizado pelo juízo qualquer ordem de restrição/constrição sobre valores, veículos e afins,
cabe a quem a realizou por meios próprios, no caso a parte autora, todas as providências necessárias para a devida baixa,
sob pena de responsabilidade. Acaso insista no procedimento, deverá apresentar no feito o recolhimento da competente taxa.
Apure a serventia a eventual existência de custas a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável para tanto, na pessoa
de seu advogado, no prazo de 05 dias. Exceção aos beneficiários da assistência judiciária, o que deverá ser observado pela
serventia no momento oportuno. Na inércia deste, fica autorizado, desde já, a expedição do necessário a inscrição do referido
valor como dívida ativa. Acaso haja diligências não utilizadas apresentadas nos autos, desde que requerido expressamente
pelo interessado, fica deferido, desde já, seu levantamento, expedindo-se o competente alvará. Conveniente salientar aos
interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma
a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional,
o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em
cartório. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VINICIUS TEODORO
FERREIRA (OAB 363896/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0001799-17.2020.8.26.0022 (apensado ao processo 1000544-12.2017.8.26.0022) (processo principal 100054412.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Reginaldo Alonzo Barroso - Cristiana Aparecida
Ribeiro de Godoi - Fls. 89/94 Ciência às partes. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), MARCOS DIAS
(OAB 199978/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 0004276-52.2016.8.26.0022 (processo principal 0002412-13.2015.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY - IEJ - Ofício juntado fls. 190. Vista ao requerente - ADV:
NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000255-40.2021.8.26.0022 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Celso Wagner Teixeira - Sueli Nasr Cosméticos
Me - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) Antes da análise das preliminares apresentadas, seja
na contestação, seja na impugnação desta, sem prejuízo de fls. 123/126, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo legal, justificando expressamente sua pertinência, sob pena de preclusão. Nesta especificação, deverão
indicar expressamente os pontos controvertidos da lide, apontando a necessidade da produção da prova pretendida às luz
destes, de forma a instruir adequadamente o feito. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse concreto na realização de
audiência para tentativa de conciliação, importando seu silêncio em concordância. Anoto que, de acordo com a Resolução nº
809/2019 do TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, salvo nos casos em que haja concessão de gratuidade processual,
e apenas a quem concedido tal benefício, as partes deverão arcar com remuneração do conciliador, a ser posteriormente
fixada pelo CEJUSC local, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente e igual montante para a parte
requerida. Antes de qualquer deliberação, esclareçam as partes se concordam com a ralização de eventual audiência por meio
de vídeoconferência, ficando cientes de que seu silêncio implicará em resposta positiva. - ADV: ELENICE MARIA MARCHIORI
(OAB 111476/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP)
Processo 1000505-10.2020.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Parte
autora, para expedir novo mandado, necessário recolher diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1000595-91.2015.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio de Pádua
Caleffi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante o teor da petição retro, nomeio como perito do juízo, em substituição, o Sr. José Vanderlei
Masson dos Santos, e-mail [email protected]. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANDRESSA AKEMI
TOMINAGA (OAB 383892/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAÍSSA LUIZA
ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/SP)
Processo 1001321-55.2021.8.26.0022 (apensado ao processo 1002827-03.2020.8.26.0022) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pablo Ebert Souza da Silva - Davi Henrique Fernandes da Silva - PROCESSO
DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) Diga a parte embargante sobre o teor da impugnação apresentada, no
prazo legal. - ADV: ARNALDO LUIS LIXANDRAO (OAB 86501/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP)
Processo 1001562-97.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Aparecida Assulfi
- Patrono do autor: Carta precatória disponível para distribuição. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PAULISTA RODRIGUES (OAB
322439/SP)
Processo 1001834-62.2017.8.26.0022 - Monitória - Compra e Venda - Cruz & Piffer Ltda. Me - Parte autora, para expedir
nova citação, necessário recolher diligência do Oficial de Justiça ou taxa postal. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002430-46.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvia
Gonçalves Ribeiro Machado 08572485880 e outro - DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Do pedido retro não consta comprovante
de recolhimento da taxa indispensável ao seu acolhimento. Conforme já constante da decisão inicial dos autos (parte final) e
publicação anterior neste feito, observação/cautela que torna o ato mais eficiente o ato pretendido, e evita a sobreposição de
petições seguidas do interessado com o mesmo intuito de realizar constrição no feito (uma requerendo o ato e outra apenas
para apresentar os comprovantes de recolhimento), nos termos do Provimento 1864/2001 do TJSP, publicado no DJE do dia
03 de março de 2011, e do COMUNICADO Nº 97/2010, publicado junto ao DJE do dia 26/10/2010, O CONSELHO SUPERIOR
DA MAGISTRATURA, para a realização de pesquisas e atos constritivos referentes aos sistemas INFOJUD, BACEN JUD e
RENAJUD, se faz necessário o recolhimento prévio das custas devidas ao ato pretendido, por meio da guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça (Código 434-1). Os valores são fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, e estão
em vigor desde a publicação do Provimento CSM nº 1.826/2010 (31/08/2010), nos termos da tabela que segue: I Solicitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º