Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2021
Processo 0000545-08.2021.8.26.0302 (processo principal 1007783-66.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Kátia Cristina Perez - V K Produções Artísticas - - Vanessa Kimie Nepomuceno - Aviso de recebimento com
resultado negativo: manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0000769-43.2021.8.26.0302 (processo principal 1011317-18.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - G.R.N. - U.R.J.C.T.M. - Providencie o exequente a juntada aos autos de novo formulário MLE indicando
a nova agência do Banco do Brasil, tendo em vista o fechamento da ag. 6527-7. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB
336961/SP), ROBERTA DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 0000847-37.2021.8.26.0302 (processo principal 1009020-43.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Fernando Cal Russo - Polifrigor S/A Industria e Comércio de Alimentos (RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) - Orlando Geraldo Pampado - Providencie o exequente, por intermédio de seu advogado, juntada de novo Formulário
MLE constando como beneficiário o nome da parte autora, uma vez que não se trata exclusivamente de verbas de honorários.
- ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), EDUARDO GARRO
DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 0000898-82.2020.8.26.0302 (processo principal 1001804-26.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elisabeth Braga Rocchi - Hudson Henrique Farias de Moura - - Roberto Rodrigues dos Santos Júnior - - Dirce
Rodrigues dos Santos - Vistos. Considerando a concordância ofertada pela parte exequente em fls. 110, defiro o pleito de fls.
99, o que faço para determinar o desbloqueio dos valores indisponibilizados nas contas bancárias de titularidade da executada
Dirce Rodrigues dos Santos. Segue minuta de desbloqueio. Quanto aos valores indisponibilizados de titularidade do executado
Hudson Henrique Farias de Moura, aguarde-se a efetivação da sua intimação, conforme já determinado em fl. 94 e mandado
expedido em fls. 95/96. Sem prejuízo, aguarde-se também o recolhimento pela exequente da taxa para realização de pesquisa
de veículos via RenaJud. Intime-se. - ADV: MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB
375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0001731-66.2021.8.26.0302 (processo principal 1011125-85.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Hamilton Pinto de Melo - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - Vistos. Nos termos desta decisão é dado
início ao cumprimento do julgado. Anote-se neste incidente a gratuidade judiciária de que é beneficiário o exequente. Intime-se
o executado para que pague o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios
de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima
assentado, terá inicio a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de impugnação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
SILVA (OAB 168472/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP)
Processo 0001734-21.2021.8.26.0302 (processo principal 1002479-52.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto Anizi - Antonio Carlos dos Reis - Vistos. Nos termos deste despacho é dado
início ao cumprimento do julgado. Por primeiro, providencie a serventia a correção do cadastro processual, devendo constar
como exequente o Dr. Carlos Roberto Anizi, credor da verba honorária. Proceda-se, também, a correção do assunto deste feito,
que se trata de cobrança de honorários sucumbenciais. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) do(a)
(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor do débito discriminado na inicial em 15 (quinze)
dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de
impugnação. Intime-se. - ADV: LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/
SP), CARLOS ROBERTO ANIZI (OAB 62163/SP)
Processo 0001735-06.2021.8.26.0302 (processo principal 1005832-03.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Triângulo SA - Vila 15 Atacado e Varejo Ltda - - Paulo Sergio Canula - Vistos. Nos termos deste despacho é
dado início ao cumprimento do julgado. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as
partes (fls. 06/09), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até
15 de setembro de 2021), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando
se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção
deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB
130124/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), ANTONIO LUCAS
RIBEIRO (OAB 170468/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0001737-73.2021.8.26.0302 (processo principal 1003837-18.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rachel Souza Ferreira da Luz Peasson - Sarabag Confecções de Bolsa Ltda Epp - Vistos.
Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s)
pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor indicado na inicial em 15 (quinze)
dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze)
dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de
impugnação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BARDUZZI VIEIRA (OAB 193111/SP), RACHEL SOUZA FERREIRA DA LUZ (OAB
90208/PR)
Processo 0001738-58.2021.8.26.0302 (processo principal 1009762-97.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Vícios
de Construção - Edilaine Manoel da Silva - Netstyle Comércio de Equipamentos de Informática Ltda Me Lpnet - Vistos. Esclareça
a parte autora a indicação da Irmandade de Misericórdia de Jahu no polo passivo do presente cumprimento de sentença,
uma vez que a mesma não fez parte do feito principal, emendando a inicial, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP), CRISTIANO MADELLA
TAVARES (OAB 161279/SP)
Processo 0001740-28.2021.8.26.0302 (processo principal 1005832-03.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Triângulo SA - Vila 15 Atacado e Varejo Ltda - - Paulo Sergio Canula - Vistos. Nos termos deste despacho
é dado início ao cumprimento do julgado. Em se tratando de acordo referente aos honorários sucumbenciais, providencie a
serventia a correção do polo ativo da presente demanda, devendo constar como exequente o Dr. Marcus Vinícius de Carvalho
Rezende Reis, credor dos honorários. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as
partes (fls. 02/07), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até
15 de setembro de 2021), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando
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