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TJSP 26/04/2021 -Pág. 1314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

1314

REQTE
: Ana Maria da Silva Guardia
ADVOGADO : 124715/SP - Cassio Benedicto
REQDO
: Banco BMG S.A.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NEYTON FANTONI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO RUSTICE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2021
Processo 0000392-20.2020.8.26.0072 (processo principal 1001375-07.2017.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hilda Mesquita de Souza Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Defiro a providência especificada a fls. 144. Formalize-se como requerido. - ADV: ÉRICA APARECIDA MARTINI
BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0000745-26.2021.8.26.0072 (processo principal 1004724-52.2016.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando Ignacio Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Havendo concordância exteriorizada a fls. 38, homologo o cálculo apresentado pelo autor (fls. 27 R$ 62.153,11
para o principal, e, R$ 3.879,44 para os honorários) para que produza os seus efeitos jurídicos e determino a expedição de RPV/
precatório, conforme requerido, com observância das formalidades procedimentais inerentes. - ADV: HELENA MARIA CÂNDIDO
PENTEADO (OAB 141784/SP)
Processo 0000918-50.2021.8.26.0072 (processo principal 1008367-81.2017.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabrielle Ferreira Teixeira - - Gabriel Henrique Ferreira Teixeira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Petição de fls. 1/2: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública (INSS). 2. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. - ADV: KARINA OCASO
BERNARDO (OAB 310195/SP), FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP)
Processo 0001510-31.2020.8.26.0072 (processo principal 1004623-44.2018.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Previdência privada - Domingos de Jesus Cantieri - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Petição de fls.107/108: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: JOSE VICENTE DE ROSIS MAZEU (OAB 105020/SP)
Processo 0001817-82.2020.8.26.0072 (processo principal 1002236-56.2018.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Aparecida Ferreira Bernardo Martins - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório: Alvarás expedidos e estarão disponíveis assim que houver a liberação nos
autos digitais. - ADV: FLAVIA FERREIRA GARCIA (OAB 362837/SP)
Processo 0001865-41.2020.8.26.0072 (processo principal 1005384-12.2017.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Henrique Rodrigues dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório: Alvarás expedidos e estarão disponíveis assim que houver a liberação nos autos
digitais. - ADV: HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB 258155/SP)
Processo 0002781-17.2016.8.26.0072/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Roseli Alves - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BEBEDOURO - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento Eletrônico expedido de acordo com formulário de fls. 167,
conforme comprovante que segue. O valor estará disponível na conta indicada assim que houver assinaturas e procedimentos
bancários. - ADV: TAYSON APRIGIO DE OLIVEIRA (OAB 343893/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0002967-40.2016.8.26.0072/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Durcineia Veraldi Gomes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Petição de fls. 56: Defiro. Oficie-se como requerido. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES (OAB 303726/SP)
Processo 1001318-81.2020.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Jose Vieira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Determino o processamento do recurso de apelação apresentado,
nos termos do art. 1.010 do CPC. Às contrarrazões. 2. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região,
observadas as formalidades legais. - ADV: ROQUE GARCIA JUNIOR (OAB 294105/SP)
Processo 1003788-22.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria da Conceição Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de Cartório: Ciência a autora sobre o e-mail de fls. 192/193. - ADV:
MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 1003845-40.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia Regina Manoel
Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - - Rogério de Jesus Ribeiro - Nota de Cartório: Intimação das advogadas
Ivanete Cristina Xavier e Isabella Cristina Campos para que apresentem os ofícios de indicação do Convênio Defensoria Pública
OAB/SP. - ADV: IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP), ISABELLA GARCIA CAMPOS (OAB 401651/SP)
Processo 1004989-49.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Data de Início de Benefício (DIB) - Manoel Marques
Pereira Filho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Trata-se de ação previdenciária revisional de aposentadoria
por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de tempo especial e conversão em tempo comum proposta por
MANOEL MARQUES PEREIRA FILHO contra o INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Alegou o autor que
obteve sua aposentadoria por tempo de contribuição em 08.09.2016 (NB 176.534.695-6), conforme documento anexado a fls.
98/106. No entanto, foi prejudicado por ocasião da concessão do benefício, uma vez que nos períodos especificados a fls. 3
(de 10.01.1986 a 31.05.1993 e de 25.05.1995 a 28.02.2006) exerceu atividades laborais exposto a agentes nocivos de modo
habitual e permanente, que não foram considerados como períodos de atividades especiais pela autarquia ré, que deixou de
proceder à conversão, de modo a repercutir no coeficiente de cálculo. Assim, foi proposta a presente ação para revisão do
benefício, de forma a adequá-lo, com a aplicação do percentual sobre os períodos trabalhados em atividade especial, conforme
requerido a fls. 8/9. Foram anexados documentos com a petição inicial. A autarquia-ré apresentou contestação a fls. 184/199
sustentando ausência de base legal e probatória em torno das atividades especiais, a comprometer o pedido revisional deduzido,
com considerações em torno de eventual procedência. Réplica a fls. 450/453. Realizou-se a prova pericial consubstanciada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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