Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
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485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1043398-53.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Viva Bem Ribeirão - Rodrigo Donizeti de Oliveira - - Alessandra Evelisse Franca de Oliveira - Vistos. Defiro a penhora dos direitos
no imóvel descrito na matrícula nº 148.935 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 55/56), cujos direitos são
de propriedade dos executados Rodrigo Donizeti de Oliveira e Alessandra Evelise Franca de Oliveira cf. R.01/148935 -, alienado
fiduciarimente em favor da Caixa Econômica Federal cf. R.02/148935. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com
esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado a própria parte executada
e possuidora dos direitos de propriedade como depositária do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie a
serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício
imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s)
acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Dê-se conhecimento à credora/fiduciária CEF da penhora feita, manifestando nos autos,
no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá trazer aos autos informações (planilha) sobre o contrato de financiamento
e a sua atual situação, providenciando o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade.. Int. - ADV: LUCAS BAETA SANTOS (OAB 348441/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), WALTER
BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP)
Processo 1043546-64.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Ribeirão Preto - Caroline Cazaroti - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP)
Processo 1043982-86.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ilhas Gregas - Josimara A. de F. Pizzo - Fica a parte requerente ciente da prorrogação do prazo para atendimento à determinação
do juízo, pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos da Portaria do Juízo nº 01/2017. - ADV: FERNANDA GARCIA
BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1045258-94.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Antonio Sergio Graton & Cia Ltda Me - Vistos. Fls. 155/156: preliminarmente, apresente a requerente, no prazo de 15 dias,
ficha cadastral atual da empresa requerida na JUCESP. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO
(OAB 245005/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 4006568-47.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zita de Jesus Pereira Jacqueline Flosino Guinatti - - Benedicto Flosino - - Honofra Flosino - Vistos. O executado Benedito Flosino, anuncia o falecimento
da executada Honofra Flosino, mas não inseriu nos autos a cópia da certidão de óbito, o que é necessário, para modificação do
polo passivo , com inserção no sistema do nome dos herdeiros habilitados: Elisabete Flosiano, Zuleide Flosino, Waneide Flosino
Alonso, Elizeu Flosino, Elias Flosino e Elizete Flosiano, todos com dados qualificativos a fls. 216 e documentos respectivos nos
autos.. Os herdeiros da executada Honofra Flosino (falecida), já se habilitaram e constituíram seus procuradores e advogados.
Exibida nos autos a certidão de óbito de Honofra Flosino, desde já fica autorizado a substituição no polo passivo da executada
falecida para os herdeiros referidos acima. Sem prejuízo da modificação no polo passivo em relação à executada falecida pelos
seus herdeiros, HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas
partes a fls. 216/219, nestes autos. Prazo de cumprimento do acordo: uma parcela a vencer no próximo dia 28/02/21 (valor de
R$.10.000,00), e mais 10 parcelas mensais e sucessivas de $.500,00. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando
suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo a parte credora informar sobre seu
adimplemento para posterior extinção. Decorrido o prazo da última parcela convencionada, sem que a parte credora denuncie
o não pagamento, será o feito declarado extinto e arquivado, levando-se em consideração a satisfação da obrigação pelos
executados.. Para a garantia da transação pactuaram manter até final cumprimento do convencionado, a penhora deferida pela
r. decisão de fls. 170/171. Mantida a penhora, ante o convencionado, restou prejudicado o pleito da parte executada de fls.
173/179 impenhorabilidade nos termos do art. 1º da lei 8.009/90 -, nada mais havendo a ser deliberado sobre a impenhorabilidade
aventada pelos executados, ficando, assim, mantida a penhora, até satisfação da obrigação pelos executados. Int. - ADV:
LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), RENATO ANDRADE E SILVA
(OAB 240411/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRÚSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0000214-30.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1003332-70.2015.8.26.0506) (processo principal 100333270.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nosralla Advogados Associados - - ALUMIPORTAS E ACESSÓRIOS
PARA MARCENARIA LTDA - DENILSON FAUSTINO TEIXEIRA - Vistos. Manifeste-se o novo procurador da parte credora, no
prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV:
PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696SP), RUDY NOSRALLA (OAB
281931/SP)
Processo 0001472-41.2021.8.26.0506 (processo principal 0053903-38.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Tomaz Cabral de Medeiros - ROBERTO ROSSI - Ao analisar petição de fls. 1/4 e extrato de fls. 5/18,
constato que o exequente pretende a continuidade da fase de cumprimento de sentença já iniciada e em trâmite até então no
formato físico nos autos nº 0053903-38.2010.8.26.0506. Naqueles autos, houve a penhora do veículo GM Corsa Super placa
CMQ-8499, o exequente requereu a adjudicação dele e o executado deve ser intimado pessoalmente, por meio de carta com
aviso de recebimento, sobre tal pedido. Ocorre que, apesar do referido processo ser físico, quando das últimas intimações do
exequente para recolhimento das despesas para tanto, a serventia fez menção a “AR digital”, o que provavelmente culminou no
peticionamento em análise. Esclareça o exequente, no prazo de 30 dias, se o peticionamento de fls. 1/4 tratou-se de equívoco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º