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TJSP 12/03/2021 -Pág. 2749 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

2749

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LIA BEALL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA VIEL CAMPIGLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2021
Processo 0004055-30.2020.8.26.0604 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0802602-43.2020.8.14.0040 - 3ª VARA CIVEL E
EMPRESARIAL) - Mizael Mendes Silva Costa - Mikael Neves Silva - Fls 16/30- Informo ao requerente que estes autos trata-se
apenas de carta precatória com a finalidade de citação do requerido e que já fora devolvida ao cartório de origem. A referida
petição deve ser direcionada aos autos 0802602-43.2020.8.14.0040 da terceira vara cível da Comarca de Paraupebas- PA. ADV: MELQUISEDEQUE QUINTANILHA (OAB 8388B/PA), ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP)
Processo 0006132-46.2019.8.26.0604/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Heitor Marcos Valerio - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Esclareça o exequente os dados
corretos para expedição do MLE, tendo em vista que a agencia informada na petição de fls. 77 é 2910 e no formulário de fls.
78 é 0291, bem como confirme o nº da conta corrente, apresentando novo formulário, se o caso. - ADV: HEITOR MARCOS
VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1000049-60.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldemi Andrade dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos, mas a eles
nego provimento pois não há contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fls. A decisão saneadora realmente
não imputou de forma explícita o ônus da prova ao réu e nem precisaria fazê-lo. A obrigação da autarquia ao pagamento dos
honorários periciais não decorre do ônus da prova, mas da lei. Por enfrentar dificuldades orçamentárias, a Autarquia pretende
procrastinar o processo a fim de ganhar tempo. Tal atitude, no entanto, não se revela eficaz, na medida em que pode ser multa
por procrastinar de forma indevida o curso do processo. Vejamos o que diz o art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 : Art. 8º O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará
das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade
de seus bens. (...) § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho. Tratando-se de lei especial
ela se sobrepõe a de caráter geral e, como consequência, às diposições contida no artigo 91 do Código de Processo Civil. Pede,
de forma alternativa, prazo razoável para pagamento. Não vislumbro o lapso de tempo que a Autarquia entende como razoável.
No caso em apreço, no entanto, já decorreram mais de dois meses. A meu ver, bem razoável. Levando-se em consideração, no
entanto, que estamos lidando com despesas de verbas públicas, concedo à Autarquia o prazo improrrogável de 15 dias para
pagamento. Do contrário, os fatos alegados pelo autor no que toca à perícia serão considerados como verdadeiros. - ADV:
ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP), THIAGO LIMA FIDELIS (OAB 352918/SP)
Processo 1000449-40.2021.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.P. - J.S.M.P. - Vistos. 1) Ciente dos emails do
autor e seu patrono apresentados às fls. 31. 2) Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no
valor 16,66% do salário mínimo, inclusive em caso de desemprego ou emprego informal. Revogado, portanto, o 2o item da
decisão de fls. 26/7, o qual deverá ser substituído por este. 3) Defiro a liminar para conceder ao autor, que é pai do menor T., o
direito de visitar o filho que está na companhia da genitora, aos finais de semana alternados, devendo o pai retirá-lo as sextas
feiras às 18:00 hs e devolvendo-o nos domingos até às 18:00 hs. Esta fixação é provisória e poderá ser alterada pelos pais em
consenso. No mais, cumpra-se a decisão de fls. citando-se e intimando-se com urgência Intime-se. - ADV: EVELLYN ROBERTA
FERREIRA SEVERINO (OAB 243900/SP)
Processo 1000655-54.2021.8.26.0604 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.J.S. - F.J.S. Manifeste-se o autor face a pesquisa de endereço realizada conforme requerido. Ciência de que o sistema SIEL encontra-se
indisponível devido às eleições, sem previsão de retorno. A pesquisa nesse sistema será realizada em momento posterior e
juntada aos autos. - ADV: JOAO PAULO DUARTE DIAS (OAB 393741/SP)
Processo 1001733-83.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Candido Menezes
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Apresente o autor comprovante
de endereço atualizado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO STRACIERI JANCHEVIS (OAB
121366/SP)
Processo 1001761-51.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Alves Pereira Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Regularize o autor a representação processual apresentando procuração
atualizada porquanto a juntada aos autos for outorgada há mais de um ano. Apresente também comprovante de endereço
atualizado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: INARA CAPATTO (OAB 393716/SP)
Processo 1002841-94.2014.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - LINO PAULO DE
FREITAS ALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes
o quê de direito. Cumpra-se a serventia no que lhe pertine a sentença prolatada. Após, nada requerido, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JULIANA SALATE
BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 1003157-97.2020.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.T.J. - M.J. - Manifeste-se o autor em réplica.
- ADV: MARLON RODRIGUES DE JESUS (OAB 390702/SP), VERONICA DA SILVA VITALONI (OAB 409455/SP), ELIANA
RESTANI (OAB 126961/SP)
Processo 1006711-74.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F.S. - P.M.S. e outros
- Face o teor da certidão de fls.171 manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. - ADV: ELAINE
DE OLIVEIRA LEITE COLOMBO (OAB 386852/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), VANDERLEI MOREIRA
COELHO (OAB 30573/MG)
Processo 1007083-86.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Enedina Caetano Severino
Figueiredo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, As partes são legítimas e estão bem representadas. Não
havendo preliminares a serem apreciadas, nem irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado. Com relação as
provas cuja produção foi tempestivamente requerida, defiro aquelas de natureza pericial e testemunhal. Para a realização da
perícia necessária à constatação da deficiência/incapacidade propaladas na inicial pela autora, nomeio a perita BARBARA DE
OLIVEIRA MANOEL SALVI, e arbitro seus honorários em um salário mínimo, cabendo à autarquia ré efetuar o pagamento no
prazo de dez dias. Acolho os quesitos e assistentes técnicos apresentados. Defiro o prazo de quinze dias para que a parte
autora apresente assistentes técnicos. Com a apresentação do laudo, libere-se os honorários da perita, expedindo-se MLE.
Após a perícia analisarei a necessidade de realização da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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