Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3236
1381
Processo 0002807-14.2020.8.26.0318 (processo principal 0000560-41.2012.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Garcia - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Expeçam-se Precatórios, caso os valores devidos individualmente a
cada servidor ultrapassem o montante previsto em Lei Municipal para o vigente ano ultrapasse a obrigação de pequeno valor,
ou, caso contrário, as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Diante da sucumbência, o Município arcará com
os honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença que foram fixados acima de acordo com o entendimento
exposto na súmula 345 do STJ. Isenta a Municipalidade de custas por força do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03. Int. - ADV:
NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP), RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0002809-81.2020.8.26.0318 (processo principal 1004475-37.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Gomes da Cunha - VISTOS. Página 48: Em face do
pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de
imediato. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0002851-67.2019.8.26.0318/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Franklyn Vasconcellos Del Bianco
- Ciência ao(s) interessado(s) de que foi(ram) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme requerido.
Caso o(s) interessado(s) tenha(m) optado por receber o(s) valor(es) em espécie, basta comparecer(em) ao banco depositário
munido(s) do(s) respectivo(s) mandado(s) e documento(s) de identificação pessoal. Caso tenha(m) sido indicada(s) conta(s)
bancária(s) para recebimento, deve-se aguardar o cumprimento do(s) mandado(s) pela instituição financeira, conferindo o(s)
lançamento(s) do(s) crédito(s) na(s) conta(s) indicada(s). - ADV: FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 0002870-39.2020.8.26.0318 (processo principal 1004887-02.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Rodrigues dos Santos - VISTOS. Páginas 28/29: Em face do
pagamento noticiado, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de
imediato. Levante-se o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. ADV: NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO (OAB 136383/SP)
Processo 0002995-07.2020.8.26.0318 (processo principal 0000560-41.2012.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério de Góes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Expeçam-se Precatórios, caso os valores devidos individualmente a
cada servidor ultrapassem o montante previsto em Lei Municipal para o vigente ano ultrapasse a obrigação de pequeno valor,
ou, caso contrário, as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Diante da sucumbência, o Município arcará com
os honorários advocatícios desta fase de cumprimento de sentença que foram fixados acima de acordo com o entendimento
exposto na súmula 345 do STJ. Isenta a Municipalidade de custas por força do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03. Int. - ADV:
NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP), RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 0003046-18.2020.8.26.0318 (processo principal 1005879-31.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Maria Lago Cechinato - VISTOS. Páginas 100/101: Em face do pagamento noticiado,
dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas as partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000
do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Levante-se
o(s) depósito(s) em favor do(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KATIA CRISTINA
GUEVARA DENOFRIO DA COSTA (OAB 235852/SP)
Processo 0003644-06.2019.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tamires Cardoso
Viel - Vistos. Páginas 25/26: Conforme se verifica na petição de p.01/02, a credora, advogada, renunciou expressamente aos
valores excedentes a título de honorários sucumbenciais. Assim, esclareça a entidade devedora, SPPREV, em 10 dias. Int. ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP)
Processo 0004434-87.2019.8.26.0318/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Messias Soares da Silva Vistos. Página 175: Ciente. Levante-se o depósito em favor do credor. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório.
Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0004434-87.2019.8.26.0318/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Messias Soares da Silva
- Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019 o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente
devem ser feitos por meio de ‘Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE’ , deverá a parte interessada preencher e juntar aos
autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: VALDIR DONIZETI DE
OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0005744-36.2016.8.26.0318/08 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - André Luís Cione Reali - Páginas 4447: manifeste-se o Credor, no prazo legal, requerendo o que de direito. No mais, considerando o Comunicado Conjunto nº
915/2019 o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de ‘Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE’ , deverá preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). - ADV: ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB 174737/SP)
Processo 0005744-36.2016.8.26.0318/09 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Ápia Comércio de Veículos Ltda. Páginas 56-59: manifeste-se o Credor, no prazo legal, requerendo o que de direito. No mais, considerando o Comunicado
Conjunto nº 915/2019 o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de
‘Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE’ , deverá preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site
do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS >>> Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB 174737/SP)
Processo 1000379-76.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sérgio Luís Silva
- Vistos. Página 333: Diante da concordância das partes acerca dos valores devidos, dou por suprida a fase dos artigos 534 e
535, ambos do Novo Código de Processo Civil. A apresentação dos cálculos pelo INSS é considerada como ato incompatível
com a vontade de recorrer, motivo pelo qual se torna desnecessária a citação para impugnação (artigo 1000, parágrafo único,
do Novo Código de Processo Civil). Requisitem-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP),
EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º