Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
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RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0001217-08.2020.8.26.0704 (processo principal 1000943-03.2015.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Feachold Administração e Participação S/A - Vera Lucia Silva Santos - - Simone Silva
Santos - Vistos. Defiro a expedição de novas cartas de citação aos requeridos, com urgência, nos endereços apontados na
petição de fls. 51. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 174740/SP), RODRIGO FÁVARO CORRÊA (OAB
228473/SP)
Processo 0001322-53.2018.8.26.0704 (processo principal 0700644-07.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Arminda Maria Pereira Vieira - Espólio - Ayrthon Martins Vieira - - Paula Santana Frey - - Ayrthon Santana Vieira - Antônio Carlos Santana Vieira - - Eveline Santana Vieria - Fls. 608: ciência à autora. - ADV: ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA
(OAB 35799/SP), ENIO RICARDO MOREIRA ARANTES (OAB 50458/SP), JOSE AUGUSTO SCALI WEBER (OAB 81259/RJ),
ERALDO FERNANDO GERBASSI DA SILVA (OAB 55982/RJ)
Processo 0001619-61.2011.8.26.0104/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Eduardo Tadeu Lusvarghi
Baggio - Corema Participações Ltda - Providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 33,46 (trinta e três reais e
quarenta e seis centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código
206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT
(OAB 289476/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/
SP)
Processo 0001912-59.2020.8.26.0704 (processo principal 1000114-80.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Ciro Furtado Bueno Teixeira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.
Ciro Furtado Bueno Teixeira, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o
arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 60, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls.60, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO
o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda
existente nos autos. Anote-se. Cumpra a serventia o item 2 da decisão de fl. 39. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido
“in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.52, mediante preenchimento e juntada aos
autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017
e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no
Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), WALLACE
ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP)
Processo 0001940-27.2020.8.26.0704 (processo principal 1001513-86.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- A.S.T. - M.S.T. - Vistos. Fls. 94: aguarde-se. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP),
DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP)
Processo 0002117-88.2020.8.26.0704 (processo principal 1008454-13.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Fabrizio Lima Passari - Krisos Adminsitradora de Imóveis Ltda. - Vistos. Expeça-se nova carta de
intimação, endereço de fl. 19. Intime-se. - ADV: FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)
Processo 0002256-40.2020.8.26.0704 (processo principal 1000597-13.2019.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Anderson Mautone Ferreira - Maxcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista
que foi bloqueado no cumprimento de sentença nº 0002257-25.2020.8.26.0704, o valor total devido também neste processo,
aguarde-se o desfecho naquele processo. Intime-se. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), RODRIGO ARLINDO
FERREIRA (OAB 252191/SP)
Processo 0002257-25.2020.8.26.0704 (processo principal 1000597-13.2019.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Rodrigo Arlindo Ferreira - Maxcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 77/78: ciência
as partes, resposta do Sisbajud. Fl.70: Ciência ao executado do valor devido no processo nº 0002256-40.2020.8.26.0704. 3.
Conforme petição de fls. 58/59 o valor devido neste processo é de R$ 88.392,34 (verba honorária) e no processo nº 000225640.2020.8.26.0704 é de R$ 746.535,62 (fl.70- valor do principal), totalizando o valor de R$ 834.927,96. Foi bloqueado o valor
de R$ 974.831,28, resultando o excesso no valor de R$ 139.903,32. Assim, providencia a serventia, para que seja transferido a
este Juízo o valor de R$ 834.927,96, desbloqueando o saldo remanescente. 4. Aguarde-se manifestação da executada quanto
a planilhas apresentadas (fls.58/59 e 70). Intime-se. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), RODRIGO ARLINDO
FERREIRA (OAB 252191/SP)
Processo 0002257-25.2020.8.26.0704 (processo principal 1000597-13.2019.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Rodrigo Arlindo Ferreira - Maxcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 82/84: ciência às
partes. - ADV: RODRIGO ARLINDO FERREIRA (OAB 252191/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP)
Processo 0003162-30.2020.8.26.0704 (processo principal 1006568-47.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Legacy Incorporadora Ltda. - - Central Park Urbanismo e Administracao Ltda
- Sergio Pachini Maranhão - - Lucelia Santos Dias Pachini - Vistos. Ciência aos executados, petição de fl. 49. A exequente não
concorda com a proposta apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo e no silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB
176707/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 0003298-27.2020.8.26.0704 (processo principal 1003785-14.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Jorge Luiz Pereira Guerra - Condomínio Paulistano - Vistos. Jorge Luiz Pereira Guerra, ajuizou(aram)
ação de Cumprimento de sentença em face de Condomínio Paulistano, devidamente qualificados. A parte executada informa
que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 35, noticiando
a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 35, noticiando a satisfação da
obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias,
o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido “in
albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.30\\\<31, mediante formulário MLE juntado
às fls. 36. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação
do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: JULIANA TEODORO DE BARROS (OAB 389952/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º