Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
3292
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2020
Processo 0004464-24.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Telma Costa
Gomes - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSSI - 1. A parte recorrente recolheu corretamente o
valor do preparo. Assim, recebo o recurso inominado interposto pela requerida (fls.233/263), no seu efeito devolutivo, nos termos
do artigo 43 da Lei 9.099/95, pois tempestivo. 2. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões em
10 (dez) dias. Advirto que a apresentação da referida manifestação deverá ser feita por meio de advogado. 3. Após, remeta-se
o processo ao e. Colégio Recursal da Capital, para julgamento do recurso. - ADV: DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/
SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 0004759-61.2020.8.26.0016 (processo principal 0012727-79.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura Silvia Cutrale Tarantino - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 32/33: Analisando o alvará
eletrônico de fls 29, não vislumbro qualquer irregularidade quanto aos dados apontados, vez que consta o CPF da autora
apenas nos dados gerais do processo originário, sendo indicado corretamente o CPF do procurador nos dados da transferência.
De todo modo, à zelosa serventia para que verifique e certifique a regularidade da transferência promovida. - ADV: FABÍOLA
LEITE ORLANDELLI GINDRO (OAB 182416/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0016141-85.2019.8.26.0016 (processo principal 0010878-72.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anna Messias Borges Reina - - Rosangela Borges Reina - - Roberto Borges Reina Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1. Compulsando os autos, observo que restava pendente a apresentação de
carteirinhas físicas correspondente ao plano vigente, qual seja, plano de abrangência nacional, com a condição master. Em
razão da renitência da requerida foi, inicialmente, aplicada multa por descumprimento no valor de R$2.000,00 (fls. 170/171), cujo
valor foi depositado judicialmente às fls. 212/213. Com relação a esta quantia, noto que não foi objeto de reforma pela segunda
instância deste e. Tribunal de Justiça, motivo pelo qual, determino o levantamento do valor depositado, consoante formulário
já devidamente preenchido às fls. 220. Ainda, verifico que na mesma decisão foi determinada novamente a apresentação das
carteirinhas, sob pena de multa diária no valor de R$2.500,00. Neste ponto, foi provido o agravo de instrumento interposto pela
requerida, tendo sido reduzida as astreintes pelo e. Colégio Recursal, no montante de R$250,00, limitada a 30 dias, que totalizaria
a quantia de R$7.500,00. Quanto ao tema, observo ser desnecessária a aplicação de nova astreinte, nos moldes delimitados
pela segunda instância, porquanto houve regular cumprimento da obrigação, conforme se observa às fls. 201/203/211. Desta
forma, dou por cumprida a obrigação de fazer relacionada às carteirinhas. 2. No concernente aos reajustes anuais sobre o valor
da mensalidade, foi determinado às fls. 170 que se manifestassem os exequentes quanto eventual reajuste em desconformidade
com a tabela apontada às fls. 142/163 a partir de maio de 2020. E, apesar de ter impugnado o reajuste (fls. 196/199), os
requerentes não trouxeram aos autos qualquer documento hábil a comprovar a ilegalidade dos valores mensais, de modo que
dou por cumprida a obrigação de fazer relacionada ao reajuste. 3. Desta feita, tendo sido cumpridas as obrigações pendentes,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 4. Após a regular expedição pela zelosa serventia de mandado
de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 212 (formulário às fls. 220) e às fls. 169 (formulário às fls. 204), vez
que ainda pendentes de levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB
157278/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO
(OAB 158484/SP)
Processo 0016275-15.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide
Marinho Pinto - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 165: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a
satisfação da obrigação imposta à requerida na sentença. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo
será extinto. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0017693-85.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina
Panzoldo Canhadas - Condominio Metropolitano - Ante o exposto e o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o
prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por
advogado. O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição
do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ
AgRg na Rcl 4.885/PE). Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação
das partes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), GUILHERME
MONTI MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 0018879-46.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FABIA DE SOUZA
SCAVONE - - NILO ANDRE CRUZ - TRIUMPH FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA - Dê-se ciência à parte
autora da manifestação do réu às fls. 44/45 e do depósito do valor requerido na inicial, devendo informar, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da ciência da intimação, se pretende o levantamento da quantia com consequente desistência da ação, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC. - ADV: ROBERTA CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP), JOÃO TRANCHESI
JUNIOR (OAB 58730/SP)
Processo 0019269-16.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOÃO ALBERTO
GAVIOLI JÚNIOR - DIEGO LEON DE CARVALHO (Marra fit) - Cite-se o requerido no endereço fornecido às fls. 57. - ADV:
VICTOR MASSONETO PICCOLLI (OAB 439536/SP)
Processo 0019458-91.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FABRICIO GONZAGA
MONTEIRO BINI - Hotel Termas Rainbow Ltda Me - Diante da mudança de endereço do autor sem devida comunicação, reputo
eficaz a intimação, nos termos do art. 19, §2°, CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV:
FABIANA XAVIER SILVA (OAB 337413/SP)
Processo 0019621-71.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Renata Ferreira
- - Luciano Gonçalves Paz - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Fls. 130/131: Com razão a parte autora. Para viabilizar o
levantamento do valor depositado, intime-se a parte autora para preencher e juntar aos autos o formulário de MLE disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx). Com a juntada do
formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 124/125 em favor da parte autora. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º