Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
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deverá ser respondida pelo correio eletrônico da Vara, a ser juntada oportunamente pela Serventia. 3) Havendo requerimento
ou recomendação por parte do Oficial Predial, intime-se a parte requerente a atendê-la. Não havendo, remetam-se os autos ao
i. repr. do Ministério Público. Int. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
Processo 1015789-42.2020.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008384-68.2019.8.26.0292 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível do Foro de Jacareí) - F.L.S. - 1) Comunique-se ao e. Juízo Deprecante esta distribuição e, embora a deprecata
não tenha vindo acompanhada de senha para acesso da parte aos autos originais, certo é que o Comunicado CG nº 390/2018
ressaltou que “não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias”. De
rigor, portanto, o cumprimento, porque a precatória veio instruída com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato
(Comunicado CG nº 1951/2017, III, 1.2.). 2) Nestes termos, estando em ordem os requisitos extrínsecos e intrínsecos desta
Carta Precatória, CUMPRA-SE O ATO DEPRECADO, observando-se a prioridade de tramitação. Observe-se que, nos termos do
Comunicado CG nº 155/2016, a devolução da carta precatória ao Juízo Deprecante será feita por e-mail institucional, devendo
ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no Juízo Deprecado. No caso de mandado cumprido positivo,
este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS
(OAB 179469/SP)
Processo 1016190-17.2015.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Catarina Silva - Mario Silva Jorge
- Ante todo o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, conforme 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a falta
de interesse de agir da autora, pois flagrante a desnecessidade da propositura da presente lide. Diante de todo o cenário
evidenciado, condeno-a, com amparo nos arts. 80, inciso II, e 81, caput, ambos do CPC, ao pagamento de multa por litigância
de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atribuído àa causa, em atendimento ao princípio da causalidade. O valor
das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos
recolhimentos. A verba honorária deve ser corrigida pela tabela prática desde a data do ajuizamento, conforme enunciado de
súmula nº 14, do C. STJ, e pode eventualmente ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da intimação para
pagamento em sede de cumprimento de sentença, conforme sedimentado pelo STJ. - ADV: FERNANDO MACENA CARDOSO
(OAB 332180/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
Processo 1034695-85.2017.8.26.0577 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Elisabete Paiva - 1) Fl. 60: Recebo a
emenda, com a indicação dos confrontantes. Anote-se. 2) Abra-se vista ao i. repr. do Ministério Público. Havendo requerimento
do órgão, intime-se a parte requerente a atendê-lo. 3) Não o havendo, CITEM-SE, pessoalmente, a pessoa em cujo nome
estiver registrado o imóvel e os confinantes (art. 246, § 3º, CPC/15), para que em 15 dias úteis, querendo, ofereçam contestação
(art.335, CPC/15). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4) CITEM-SE, ainda, os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III, CPC/15). 4.1) Não obstante o previsto no § 2º do art. 246, CPC/15,
ainda não foi disponibilizada a citação eletrônica, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a FAZENDA FEDERAL,
razão pela qual, esta deve ser intimada PESSOALMENTE (por mandado). Providencie a Serventia, com cópia da planta do
imóvel (se não digitalizada). 4.2) Com relação à FAZENDA ESTADUAL, sua intimação se dará pelo Portal Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto 508/2018, desde que observado o regular cadastro no SAJ do CNPJ do Estado de São Paulo
(46.379.400/0001-50). Confira a Serventia e então proceda-se à intimação. 4.3) Com relação à FAZENDA MUNICIPAL, atentese a Serventia à adoção por este juízo, a partir de 03/10/2018, do quanto sugerido no Ofício 692/SAJ/SG/18, da Prefeitura
Municipal desta cidade, que possibilita sua intimação por CARTA, com senha do processo e e-mail para recebimento de ofício,
no caso de não haver interesse da municipalidade na tramitação do feito. 4.4) Anoto que a citação editalícia só deverá ser
procedida nos autos após a efetivação das demais (pessoal e postal). 5) Providencie a parte requerente a juntada da certidão
vintenária, se ainda não providenciada. Int. - ADV: TAYSSA BRASILEIRO FRANCO (OAB 366202/SP)
Processo 1034695-85.2017.8.26.0577 - Usucapião - Registro de Imóveis - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: TAYSSA BRASILEIRO FRANCO (OAB 366202/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA THEODOSIO DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO LAYAUN CHIAPPETA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2020
Processo 0000262-04.2019.8.26.0577 (processo principal 0040026-41.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Valdecir José Moreira - 1) Fl. 37: Diante da informação de que
sobre os veículos localizados no RENAJUD recaem restrição (fls. 30/31), oficie-se ao DETRAN para que informem as restrições
que gravam ambos os veículos, remetendo-se a este juízo cópia de vídeo dos dois automóveis. 2) Fls. 38/39: Trata-se de
cumprimento de sentença, com pedido de penhora de um dos veículos de propriedade da parte executada, ou subsidiariamente
de outros bens que guarneçam sua residência. Embora não haja previsão expressa de penhora na parte do Novo CPC que cuida
do cumprimento de sentença, aprouve ao Legislador, permitir, nos termos do seu art. 513 a aplicação do disposto no Livro II
da sua Parte Especial, que trata do Processo de Execução. Assim, possível o pedido, que veio devidamente acompanhado do
cálculo do débito (art. 524, CPC/15). Expeça-se, pois, CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA e AVALIAÇÃO, a ser cumprida
conforme art. 838, CPC/15. (a) Se presente na diligência, INTIME-SE o devedor de sua realização (art 841, CPC/15), para,
querendo, utilizar-se da prerrogativa do art. 847, CPC/15. (b) Se ausente, deverá ser intimado por seu advogado (se constituído
nos autos - § 1º, art. 841, CPC/15) ou pessoalmente, pela via postal (§ 2º). Na inércia do devedor, serão adotadas as medidas
previstas no art. 852, CPC/15. Havendo, todavia, manifestação deste, ouça-se o credor em 3 dias (art. 853, CPC/15). Observo
desde já, por oportuno, que eventual avaliação do bem deverá ser feita nos termos do art. 871, IV, CPC/2015. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0002138-57.2020.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020993-29.2016.8.13.0596 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível, Crime e VEC do Foro de Santa Rita do Sapucaí) - Alex Sandre Graciano e outro - 1) Tratando-se de carta
precatória de fora do Tribunal de Justiça bandeirante, a ela não se aplica o Comunicado CG nº 155/2016. 2) Comunique-se ao
juízo deprecante, por e-mail, esta distribuição. 3) Intime-se na sequência o advogado da parte interessada, pela imprensa Oficial
(art. 272, CPC/2015), para que providencie o recolhimento da taxa de impressão (Comunicado CG nº 155/2016), bem como, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º