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TJSP 14/07/2020 -Pág. 332 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3083

332

MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1129860-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Distribuidora de Motocicletas e Veículos Ltda., - - Andrea Lucia Agrelli - - Joacir Fonseca Soares Junior - - America Fac Fom.
Comercial Ltda. - Vistos. 1) Consoante se verifica do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida
foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. 2) Assim, nesta data, procedi à determinação da transferência dos valores
bloqueados para a conta judicial à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo. Fica convertido desde já o bloqueio em
penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo. 3) Cumpra o exequente, o tópico final da decisão retro. Intimem-se. - ADV:
SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0000441-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1084612-54.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - M.L.S.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 798/812: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais
foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intimem-se. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA
E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP),
MAÍRA LOURENÇO BRAGA ALESSI (OAB 204127/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), IGOR PEREIRA
TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 0015684-92.2019.8.26.0100 (processo principal 0217260-93.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - João
Carlos Nogueira - CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA e outro - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação
no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da
taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 33,46 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do
Tribunal e digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 18,25 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias).
Intimem-se. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JULIANA BORGES VIEIRA PIMENTEL (OAB 142644/SP),
JOAO VILCAN (OAB 50937/SP), JÚLIA DIAS BRANCO (OAB 316798/SP)
Processo 0024226-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1100464-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Jesus Carlos Guimarães - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se a parte
credora no prazo de cinco dias, sobre a petição e depósito de fls. 23 e ss., esclarecendo, inclusive, se satisfeito seu crédito para
fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, II do
NCPC. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado
do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0026786-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1011070-95.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Roberto Ribeiro Feitosa - GOOGLE INTERNET DO BRASIL LTDA., - Vistos. 1 - Recebo
a petição de fl.4 como aditamento à inicial. Regularizado o cadastro processual. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, I, fica a parte
executada intimada pela imprensa oficial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, (R$52.635,57 - atualizada até junho/2020) que deverá ser atualizada monetariamente e
acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 185828/SP)
Processo 0028352-61.2020.8.26.0100 (processo principal 1011070-95.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Roberto Ribeiro Feitosa - Vistos. Fls.1 e ss.: Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se a
parte executada, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, (R$9.909,75 - atualizada até junho/2020) que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de
juros de mora até a data do efetivo pagamento, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas devidas para
intimação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. 2 - Oficie-se à OAB do Brasil para que informe a este Juízo os documentos de identificação
(RG. e CPF), constante de seus cadastros em nome da executada Maria Franssinete de Souza Florenzano, OAB/PA n. 6.690
A presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial,
no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças
processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 185828/SP)
Processo 0039933-44.2018.8.26.0100 (processo principal 0184928-34.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Comercial Serviços & Serviços Blanchard Ltda. - Regina Maura dos Santos e outro - Vistos. Fl.130 : Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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