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TJSP 13/07/2020 -Pág. 1921 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3082

1921

tornando os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: SIMONE MATILE (OAB 155534/SP)
Processo 1048263-42.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.V.S.I. e outro Manifeste-se o exequente sobre o requerimento de fls. 169/173. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KLAUS GILDO DAVID
SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1085774-45.2018.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Carlos Karekin Eorendjian - Hilario Rodrigues Vitorino Me Manifeste-se o requerente, em cinco, dias, sobre os resultados das pesquisas Serasa/SCPC. No silêncio, será extinta a ação
nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - ADV: VIVIANE DO VAL LIMA DOS SANTOS (OAB 358612/SP)
Processo 1098473-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bf Khouri Participações
Ltda. - Manoel Joaquim Meira e outro - A certidão para os termos do Art 828 do CPC já foi expedida (fls. 121). Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: CELSO LUIZ DE
OLIVEIRA RIZZO (OAB 146362/SP), ALAN CESAR FOZ LUCHIARI (OAB 221914/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSLAINE APARECIDA DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2020
Processo 0024434-89.2019.8.26.0001 (processo principal 0039411-96.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - Lucianne Yumi Sakamoto - Diniz Ilídio dos Santos - 1. Fls.77: Dou por penhorada a(s) quantia(s) bloqueada(s),
devendo a z. serventia efetuar a transferência dos valores para a conta judicial (R$ 10.457,42), sendo desnecessária a lavratura
de termo de penhora. 2. Fica intimado o executado, através de seu advogado, da penhora e do prazo para eventual impugnação.
3. Oportunamente, após certificado o decurso do prazo do item 2 supra, expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Intime-se. - ADV: SUELI ETSUKO ONO SAKAMOTO (OAB 92849/SP), PAULO CESAR BRANDÃO (OAB 194057/
SP), WALTER VAGNOTTI DOMINGUEZ (OAB 19550/SP), LUCIANNE YUMI SAKAMOTO (OAB 316221/SP)
Processo 1003930-11.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Diego Ferreira de Oliveira - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora (fls.70/80), declarando
EXTINTA, por sentença, a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Itaú Unibanco S.A.
contra Diego Ferreira de Oliveira, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Comunique-se via e-mail o Juízo da 3ª Vara Cível do Fórum
de Guarulhos, informando sobre a extinção dos presentes Autos. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo/Marca: FIAT,
Modelo: SIENA EL 14 8V F, Ano: 2011, Cor: PRETA, Placa: EYA3269, CHASSI: 8AP372111C6027494, via Renajud. Custas na
forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se. P. R. I.(VEÍCULO NÃO FOI BLOQUEADO NOS AUTOS) ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005994-91.2020.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Simone Vieira Gomes - Claro
S/A - 1.Para a expedição do mandado de levantamento deferido às fls.148, providencie a RÉ a juntada do Formulário-MLE,
devendo constar no campo Beneficiário do Levantamento: Claro S/A. Prazo:05 dias. 2. No mais, manifeste-se a AUTORA/
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; se o caso, protocolando eletronicamente requerimento
de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de
numeração própria. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JOSÉ ANTONIO SEBASTIÃO DA COSTA (OAB
240729/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1014859-06.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing do
Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Paulo Aparecido Faraone - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da
liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas
futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de
15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artig
o 3º, § o 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. 2. Inclua-se, após o recolhimento da respectiva taxa, restrição judicial na base de dados do
RENAVAM, retirando-a mediante requerimento do autor após a apreensão (artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, com a
redação dada pela Lei 13.043/14). Int. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1024548-79.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Eduardo Aragao Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa
do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção nos termos do art.485, IV do CPC. - ADV:
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1029699-55.2019.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Justiça
Pública - Maria Helena Honório Franco Dias (representada por sua procuradora Vilma Maria Schainberg) - Alda da Silva Sedano
- - Rogerio e outros - Vistos. Concedo prazo adicional de cinco dias para que a autora cumpra o quanto determinado no
item 3 de fls. 992. Na inércia, o processo será extinto na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), OSWALDO DE CASTRO FERREIRA (OAB 190071/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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