Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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realizar os reparos, e não fez prova de que esteve no lugar e de que o autor se recusara a atendê-la, o que seria facilmente
comprovado pelo relatório de entrada e saída na portaria do condomínio dos profissionais que disse ter enviado. Logo, os vícios
construtivos existem e devem ser indenizados ao autor em quantia a ser aferida em sede de liquidação. Nessa senda, a conduta
da requerida, o nexo causal e o dano moral, consistente no abalo psicológico do autor vendo sua casa recém-adquirida, com
menos de um ano de construção, se deteriorando sobre a sua cabeça e de sua família são patentes, a ensejar reparação, mas
não no patamar pleiteado. Dessa forma, atento aos critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade, arbitro a referida
indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para
CONDENAR a requerida a indenizar o autor pelos danos materiais constatados em perícia, em montante a ser aferido em sede
de liquidação, com base no laudo acostado nestes autos; e, pelos danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados
monetariamente pela tabela do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento. Assim,
resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais e
honorários sucumbenciais que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação, pela requerida, haja vista a sucumbência
mínima da parte contrária, nos moldes do artigo 85, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se
com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), ELISANGELA
MULLER (OAB 341614/SP), FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), SILVANA DEMILITE (OAB 200511/SP)
Processo 1039500-69.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Geneci Teixeira
- - Lucia Aparecida Pereira Faria - - Jose Aparecido de Faria - - Maria Jose Alves Viana - - Zulmira Pais Bello - - Adilson Bello - Lindalva Alves Teixeira - - Elder Vicente Gabriel - - Helena Barbosa Leite - - Lourdes Gonçalves de Almeida - - Elza Aparecida
Ferreira - - Maria Cleusa Rosa da Silva - - Sueli Araujo - - Eli Gomes da Costa - Companhia Excelsior de Seguros - Cohab
Crhis - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o interesse da Caixa Econômica Federal (fls. 704/733), tem-se que a
competência para processar o presente feito é da Justiça Federal. Diante do exposto, declino da competência de processar e
julgar o presente pedido e determino a remessa dos autos à Justiça Federal local, esta sim competente para o julgamento da
lide proposta. Anote-se, inclusive no Distribuidor local, e remeta-se. Intime-se. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1039725-55.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Patricia Pietrobon Ramiro - J C
Morais Assessoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Residencial Jardim Botânico Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente na inicial para
condenar a requerida Residencial Jardim Botânico Empreendimentos Imobiliários a: arcar com indenização pelos danos
materiais sofridos pela autora, consistente no pagamento do valor equivalente a 0,5% do valor contratual do imóvel, por mês
de atraso, a título de lucros cessantes, corrigido desde a propositura da ação e com juros a contar da citação. Tal indenização
terá por marco inicial o dia seguinte ao do término do prazo contratual de tolerância (23 de janeiro de 2017 mais180 dias), e
será devida até a efetiva entrega das chaves do imóvel; arcar com indenização, pelos danos morais causados à autora, no valor
de R$10.000,00, corrigidos e com juros desde a data da publicação da sentença. Em razão da sucumbência na maior parte,
a requerida Residencial Jardim Botânico Empreendimentos Imobiliários arcará com custas e despesas processuais, além de
honorários em favor da parte adversa, que fixo, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, em R$1.000,00. P.R.I - ADV:
MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), LEANDRO LEME DE ANDRADE (OAB 409197/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Seção Processual I PUBLICAÇÃO S - RELAÇÃO Nº 0808/2020 (DIGITAIS CARTAS PRECATÓRIAS) Processo 1006075-80.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0060903-65.2018.8.26.0100
- 5ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Totvs S.a. - Belmetal Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Tendo em vista que a finalidade
desta carta precatória se realizou, conforme certidão do Oficial de Justiça e documento de fls. 29/30, bem como da petição da
credora de fls. 51, devolva-se, com nosso cumprimento. Int.. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1007629-50.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1022884-39.2019.8.26.0196
- 5ª Vara Cível) - Condomínio Residencial Paraíso - Taciana M.h. Silva Bortolli - Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 14,
devolva-se, com nosso cumprimento. Int.. - ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2020 MLC7
Processo 0006292-78.1999.8.26.0602/01 - Precatório - Luiz Eduardo Bartels - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. Já consta nos autos tarja de tramitação preferencial, sendo que os prazos legais não se sobrepõe à esse
benefício. Transitado em julgado a sentença, expeça-se mle conforme já determinado, arquivando-se os autos. Int.. - ADV:
ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA (OAB 146614/SP), MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP)
Processo 0006723-77.2020.8.26.0602 (processo principal 1033330-47.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Vista Garden - - Alexandre Franco de Camargo - Antonio Edimirson de Morais - Manifeste-se a
exequente, no prazo legal, acerca de fls. 267. - ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP),
RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0009620-78.2020.8.26.0602 (processo principal 1017087-62.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Odacyr Camargo Filho - BANCO PAN S.A. - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º