Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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o autor a prestação de contas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAMELA SABINO FERREIRA (OAB
379237/SP), FLÁVIA LANAT SILVEIRA (OAB 428936/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB
424771/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 347764/SP)
Processo 1034101-42.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Rogério Dias Vieira Júnior - - Rogerio Dias
Vieira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1- Defiro a medida judicial requerida, até o limite informado. 2- O
pedido de majoração de multa, por ora, não será analisado, tendo em vista que, de acordo com o Comunicado Conjunto nº
249/2020, petições referentes a processo físico devem ser analisadas apenas nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do
CNJ e no Provimento CSM 2549/2020. Intime-se. - ADV: RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 347764/SP), RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), PAMELA SABINO FERREIRA (OAB 379237/SP), FLÁVIA LANAT SILVEIRA (OAB 428936/
SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1034101-42.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Rogério Dias Vieira Júnior - - Rogerio Dias
Vieira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público, que ora acolho
para deferir a transferência dos valores bloqueados às fls. 59/60 para conta judicial, expedindo-se MLE em benefício do
credor a seguir. No mais, defiro o segundo pedido de bloqueio de valores, até o limite informado. Sem prejuízo, providencie o
representante do autor os documentos solicitados pelo Ministério Público, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LANAT
SILVEIRA (OAB 428936/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB
347764/SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), PAMELA SABINO FERREIRA (OAB
379237/SP)
Processo 1034101-42.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Rogério Dias Vieira Júnior - - Rogerio Dias
Vieira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Publique-se a decisão de fls. 57 e 88. Fls.58/60, 89/95e 96/102:
tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou,
não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), recolhendo a parte autora as custas pertinentes à intimação, para os
fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. - ADV: RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS (OAB 347764/SP), RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), PAMELA SABINO FERREIRA (OAB 379237/SP), FLÁVIA LANAT SILVEIRA (OAB 428936/
SP), EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1035968-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ederval Mota Lima - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em
réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, recolha o contestante a respectiva taxa da mandato, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1036619-49.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Helcio Zambotto ME e outro - Vistos. Fls. 123/124 e 125: Defiro a pesquisa de endereços atualizados dos executados via BACENJUD, como
requerido. Intime-se. - ADV: JESSICA MIDORY KAVATOKO GUEDES (OAB 305162/SP), KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA
(OAB 195218/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 1039455-92.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Sandro Ismael Viedman Allan - Vistos. 1. Fls. 210/211: Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de
Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via
BACENJUD,nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 70.607,88 (novembro/25019). Executado(s):
Sandro Ismael Viedman Allan - CPF: 263.768.838-69. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de bens, pelos sistemas Infojud e Renajud,
em nome do executado. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1039455-92.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls.213. 2. Fls. 214/215: O valor bloqueado é irrisório, sendo inferior a 1% do crédito
exequendo e inferior às custas mínimas processuais. Destarte, ordenei o desbloqueio, conforme extrato que segue. Diga o
credor em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1039634-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paisano Participações e
Empreendimentos Ltda - Sk Comércio de Móveis Ltda Me e outros - Vistos. 1. Fls. 206 e 208: Promova a Serventia a emissão
de novo boleto para pagamento das custas necessárias à averbação da penhora de fls. 184. 2. Sem prejuízo, providencie o
exequente o cumprimento da integralidade da r. Decisão de fls. 184, no que refere à intimação dos executados e terceiros, se
houver (endereços a diligenciar e custas para intimação). Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WINSTON BENEDITO NOGUEIRA
JUNIOR (OAB 161127/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO
BONAVITA (OAB 78179/SP)
Processo 1041018-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Ronaldo Teixeira Meireles Vistos. 1. Fls. 35: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Esclarecer o interesse de
agir diante da ausência de negativações existentes em nome do requerente no extrato de fls. 37/38, de 18.06.2020, inclusive
daquela referente ao valor impugnado nesta lide, considerando que o extrato juntado às fls. 30/31 é referente a 05.04.2018,
mais de dois anos antes da propositura da presente demanda. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial
(art. 321, parágrafo único, CPC). 3. Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 4. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA
(OAB 142690/MG)
Processo 1043009-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marles Indústria Têxtil e Comércio
Ltda. - Vistos. Fls. 74/76: tratando-se a devedora de empresa individual, desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica requerida. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Empresa individual. Patrimônio que se confunde com o
da própria pessoa física. Reconhecimento da figura da pessoa física do executado no polo passivo da ação. Possibilidade.
Desnecessidade da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso provido. (TJ-SP - AG: 1864824220128260000 SP
0186482-42.2012.8.26.0000, Relator: Walter Cesar Exner, Data de Julgamento: 29/11/2012, 24ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 04/12/2012). Assim, comprove o credor o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da medida
judicial requerida, tornando, após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP)
Processo 1044245-75.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Edson Vinicius Cedro Fermino - Vistos.
1. Fls. 31/33: Recebo a emenda à inicial. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º