Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2236663-71.2016.8.26.0000, rel. Des. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de
Direito Público, j. 08/02/2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória Pretensão de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário de IPVA, sob a alegação de incidência de multa moratória confiscatória Indeferimento Ausência de probabilidade
do direito alegado Multa moratória fixada em 100% do imposto Inexistência de indícios de confisco Caráter sancionatório Baixo
valor do imposto Precedentes Ausência dos requisitos da tutela de urgência Decisão mantida Agravo não provido.” (Agravo de
Instrumento nº 2184276-79.2016.8.26.0000, rel. Des. Manoel Ribeiro, 8ª Câmara de Direito Público, j. 28/09/2016). Destarte,
de rigor a procedência em parte da ação, apenas para redução da multa de 400% para 100%, conforme entendimento da
jurisprudência. Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos acima expostos, apenas acolhendo o
pedido de redução da multa, e declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Arcará a autora com
custas e honorários advocatícios que fixo no percentual mínimo sobre o valor dado à causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: CLOVIS HEINDL (OAB 176658/SP)
Processo 1012205-55.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Windsor Investimentos
Imobiliários Ltda - Secretário de Habitação do Município de São Paulo - SP - Vistos. Tendo em vista eventual eficácia infringente
de embargos meramente declaratórios, intime-se a parte contrária para que, caso queira, se manifeste (artigo 1023, § 2º, do
CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP), JOSÉ PAULO SISTEROLLI
BATISTA (OAB 352510/SP)
Processo 1014158-83.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Jefferson de Aguiar
Teles - Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, para que os autores manifestem interesse na produção de outras provas,
especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação
nos mesmos termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1014231-55.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Henzel David
Santos Lima - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas,
especificando e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA (OAB 297216/SP)
Processo 1014561-86.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Posturas Municipais - Associação Habitacional
Metropolitana do Estado de São Paulo - Vistos. Acolhida a prejudicial de decadência, resta prejudicada a analise do mérito
propriamente dito. Assim, não há omissão na sentença. Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos. Int. - ADV: FERNANDA
VASCONCELOS FONTES PICCINA (OAB 223721/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP)
Processo 1014993-18.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Jose Manoel da Silva Neto e outros - Vistos. Defiro a expedição da carta
de adjudicação, nos moldes postulados pela expropriante. Aguarde-se, por cautela, por cinco dias e, em seguida, não havendo
qualquer impugnação, expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDA SABINO SICCO (OAB 213405/SP), THIAGO BASSETTI
MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 1015362-02.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Debora Donato Monteiro
- Defiro à impetrante prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido nas fls. 169. (Intimação efetuada nos termos do
Comunicado CG 1307/2007). - ADV: REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP)
Processo 1017110-35.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Maria Aparecida Garcia - Em contestação
apresentada pela (o) (s) réu(s): A(o)(s) autor(es) para réplica (intimação efetuada nos termos do comunicado CG 1307/2007). ADV: CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1017116-76.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Luis Gustavo Biagioni - Vistos. 1 Processe-se o recurso de apelação da requerida, nos termos do artigo 1010 do CPC. Às contrarrazões, em (15) quinze dias.
2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as
cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 1017993-55.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Guilherme
Rodrigues Vilela - Vistos. Aguarde-se por (30) trinta dias. Intimem-se - ADV: MARCOS GRANERO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
277943/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 1018085-57.2020.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Município de São Paulo - Fls. 92-94: Manifestem-se as partes acerca do laudo juntado. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO
(OAB 118469/SP)
Processo 1019823-80.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Metalfrio Solutions
S.a. e outro - Chefe do Posto Fiscal do Butantã da Secretaria de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo No Município
de São Paulo e outros - Vistos. 1. Não se nega o impacto da pandemia do Corona Vírus na economia. Porém, medidas como
a ora postulada devem ser, primeiramente, objeto de decisões administrativas pautadas por critérios macroeconômicos, não
podendo, na espécie, a discricionariedade ser de antemão substituída por uma discricionariedade judicial. Além disso, não
há prova cabal de hipossuficiencia econômica a obstar, imediatamente, o recolhimento das parcelas, à luz do principio da
continuação da empresa. De qualquer modo, a questão será melhor equacionada quando da sentença, após as informações da
autoridade impetrada e oitiva do Ministério Público, sem prejuízo da ponderação, pelo Juízo, de novas circunstâncias econômicas
qualificáveis como fatos notórios. Ante o exposto, indefiro a liminar. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para que, em dez
dias, apresente informações. 3. Após, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV:
LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 1020089-09.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Ultragaz
S/A - Vistos. O valor já levantado pelo senhor perito afigura-se suficiente para remunerar seus préstimos, notadamente em
virtude da ausência de maiores desdobramentos ou esclarecimentos suplementares após a apresentação do laudo. Além disso,
a insurgência da Fazenda em relação aos honorários foi rechaçada, nos termos da decisão de fls. 3078, restando preclusa a
controvérsia. No mais, declaro encerrada a instrução. Concedo prazo de quinze dias para que a autora apresente alegações
finais. Em seguida, intime-se a requerida para que se manifeste nos mesmos termos. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV:
RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO (OAB 235177/SP), EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP)
Processo 1022747-69.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Alice
de Oliveira e outros - Fls. 295 e ss: Ciência à parte requerente, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10
dias. - ADV: CINTIA MIYUKI KATAOKA (OAB 306599/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), JULIO BONAFONTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º