Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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a execução de sentença movida por Luciana de Almeida Quelhas, em face de BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo
924 inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o depósito de fls. 54 foi efetuado com a finalidade de pagamento,
conforme noticiado à fls. 51/53, e que o(a) credor(a) se dá por satisfeito(a) com o valor depositado (fls. 58), inexiste interesse
recursal. Dessa forma, o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se o Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte credora, conforme formulário de fls. 59. Cumpra-se com urgência o último
parágrafo de fls. 56. Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) a efetuar o recolhimento, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos,
cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. Guararapes, 28 de abril de 2020. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP)
Processo 0001954-48.2019.8.26.0218 (processo principal 1002630-13.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Luciana de Almeida Quelhas - BANCO DO BRASIL S/A - Para possibilitar o levantamento do numerário penhorado, providencie
a parte executada, em 05 dias, o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - nos termos
do Comunicado Conjunto nº 474/2017, juntando-se aos autos. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001954-48.2019.8.26.0218 (processo principal 1002630-13.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Luciana de Almeida Quelhas - BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Fls. 64: observo que o mandado de levantamento eletrônico
já foi expedido à fls. 62. Desse modo, proceda-se o cálculo de eventuais custas e intime-se o executado para pagamento. Int. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP)
Processo 0001959-70.2019.8.26.0218 (processo principal 1001843-81.2018.8.26.0218) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Mateus Riguete Gazola - - Dercival Chiquito Garcia - - Debora Denise Riguete Chiquito
- BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. Fls. 37/39: Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do numerário
depositado em conta judicial nº 1200109330724, agência 0432, nº da guia 2020000000350, efetivado em 08.01.2020, para
conta vinculada a este cumprimento de sentença, comprovando-se nos autos o cumprimento da determinação, no prazo de 05
dias. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente
decisão, servirá como OFÍCIO, devendo o(a) patrono(a) da parte autora providenciar o encaminhamento ao(s) destinatário(s)
via e-mail, através do(s) endereço(s) eletrônico(s) [email protected] (agência local do Banco do Brasil), comprovando-se nos
autos. Com a transferência nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário acostado à fls. 27.
Oportunamente, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 28. Int. Guararapes, 05 de maio de 2020. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB
250507/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0001991-12.2018.8.26.0218 (processo principal 1000843-46.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Cheque - Ayrton Penteado Scudeller - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá
o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade,
além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma
oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do
executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 0002105-48.2018.8.26.0218 (processo principal 0003442-87.2009.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Roberto Augusto da Silva e outros - Intimar o(a) autor(a) para manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), GLAUCO ORTOLAN (OAB 171242/SP)
Processo 0002164-02.2019.8.26.0218 (processo principal 1001888-22.2017.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ailton Chiquito - Francisco Aguiar Ribeiro Neto - Vistos. Fls. 73/74: anote-se os dados dos procuradores constituídos
pelo executado em substituição ao Dr. Anesio Duarte. Após, intime-se o exequente para manifestar sobre a petição acostada às
fls. 66/72. Intime-se. - ADV: VALDIR GARCIA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 167444/SP), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB
168385/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), LUCAS CALIXTO ESCORPIONI (OAB 392995/SP)
Processo 0002176-50.2018.8.26.0218 (processo principal 0004289-84.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dercival Chiquito Garcia - - Claudio Chiquito Garcia - - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - Orivalde Chiquito Garcia
- Vistos. Diante da concordância do executado manifestada à fl. 287, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes,
no valor de R$ 23.936,21, atualizado para 05.07.2017 (fls. 280/284) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeçase certidão de objeto e pé. Após, aguarde-se eventual comunicação de compensação de valores a ser realizada nos autos
n.º 1003376-12.2017.8.26.0218 em trâmite perante esta Vara. Intime-se. - ADV: CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), JULIANO
FERNANDES (OAB 255174/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
189203/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP)
Processo 0002176-50.2018.8.26.0218 (processo principal 0004289-84.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dercival Chiquito Garcia - - Claudio Chiquito Garcia - - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - Orivalde Chiquito Garcia Intimação ao interessado que a certidão de objeto e pé está disponível para impressão. - ADV: CELSO DOSSI (OAB 43951/SP),
AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), JULIANO
FERNANDES (OAB 255174/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0002177-35.2018.8.26.0218 (processo principal 0004668-25.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dercival Chiquito Garcia - - Claudio Chiquito Garcia - - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - Orivalde Chiquito Garcia
- Vistos. Diante da concordância do executado manifestada à fl. 243, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes,
no valor de R$ 10.962,57, atualizado para 05.07.2017 (fls. 238/240) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeçase certidão de objeto e pé. Após, aguarde-se eventual comunicação de compensação de valores a ser realizada nos autos
n.º 1003376-12.2017.8.26.0218 em trâmite perante esta Vara. Intime-se. - ADV: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB
112768/SP), JULIANO FERNANDES (OAB 255174/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0002177-35.2018.8.26.0218 (processo principal 0004668-25.2012.8.26.0218) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dercival Chiquito Garcia - - Claudio Chiquito Garcia - - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - Orivalde Chiquito Garcia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º