Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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decorrência da medida protetiva concedida, ex vi de fls. 24/27. Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento nº 893/2004
e Prov. nº 953/2005, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, necessária a tentativa de conciliação
entre as partes. Entretanto, diante da decretação da pandemia relacionada ao coronavírus, a fim de evitar a exposição dos
profissionais do direito (juiz, membro do Ministério Público, advogados e servidores), testemunhas e réus presos e soltos,
deixo, por ora, de designar audiência para tentativa de conciliação entre as partes.Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335), sob pena de serem
presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, art. 344), cujo prazo há de ser contado
em dobro, conforme estatuído no artigo 183 do Código de Processo Civil vigente. Assim, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335), sob pena de serem
presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, art. 344), cujo prazo há de ser contado
em dobro, conforme estatuído no artigo 183 do Código de Processo Civil vigente. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002431-14.2018.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - M.G.S.S. - Processo nº
1010/18 - 3ª Vara. Vistos. Por primeiro, regularize a serventia o cadastro do feito junto ao sistema SAJPG/5, posto que constando
indevidamente que se trata de processo extinto. No mais, considerando que fora revogada a suspensão do feito pela prevenção,
mas há contenção relacionada a pandemia COVID-19, com a retomada de prazos a partir do dia 04 pp., os processos retomam
suas marchas, a partir do estágio onde restaram paralisados. Assim, determino a intimação das partes para que apresentem
proposta, objetivando resolver as questões pendentes, ou apresentem acordo para homologação no prazo de dez dias. Intimese. - ADV: JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUTH DUARTE MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO LUIZ MARCOLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0000237-87.2020.8.26.0081 (processo principal 1001102-69.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Revisão - I.T.P. - L.B.B. - Proc. nº 1493/15-6- 3ª Vara. Vistos. Vê-se de fls. 75 e 93 que as partes pleiteiam o levantamento
da quantia de fls. 72 em favor da parte executada. Assim, expeça-se o MLE conforme fls. 91. Após, cumpra-se sentença de
fls. 83/84. Int. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP), REGINALDO MONTI (OAB 129080/SP)
Processo 0000504-59.2020.8.26.0081 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 50041167520178130439 - 4ª Vara Cível do
Foro de Muriaé - MG) - S.O. - G.G.P. - Carta Precatória nº 185/2020. Vistos. Fls. 26/28: Anote-se a redesignação da perícia para
o dia 25/06/2020. Cumpra-se o ato deprecado, uma vez verificada a regularidade da presente carta precatória, em conformidade
com o item 07, do Comunicado CG nº 1.307/2007 DEGE 1.3, motivo pelo qual será ela entregue diretamente ao(à) senhor(a)
oficial(a) de justiça para cumprimento. Após o cumprimento, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas
de praxe, e com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ CAMPOS VIEIRA (OAB 479/MG)
Processo 1000561-60.2020.8.26.0081 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - A.L.P.D. - I.U.S. - - T.B. - Processo nº 248/20- 3ª
Vara Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 30/43 e 46/47, como emenda e complementação à exordial Anote-se. Defiro
a gratuidade à parte requerente. Anote-se. Trata-se de pretensão de urgência a ser apreciada nos termos do art. 300, § 2º, que
assim preceitua: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente
ou após justificação prévia.”. A documentação que acompanha a inicial é suficiente para amparar a medida antecipatória,
principalmente o documento demonstrando a negativação que recai sobre o nome da autora, somado á negativa da existência
de negócio jurídico, são aptos à comprovar a inexistência do débito aduzida pelo autor. Assim, defiro a exclusão do nome
da requerente dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC) em relação a cobrança objeto destra demanda. Oficie-se.
O pedido de aplicação de multa será apreciado oportunamente, em hipótese de notícia de descumprimento da ordem pelos
réus. Intimem-se os réus para atendimento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC/2015, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB
378797/SP)
Processo 1000561-60.2020.8.26.0081 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - A.L.P.D. - I.U.S. - - T.B. - Ciência à requerente
da expedição dos ofícios de fls. 50, 52/53 e 56/57, e que, por conta da pandemia causada pelo COVID-19, deve ser impresso
e postado pela parte. O ofício de fls 54/55 foi encaminhado via e-mail e o ofício de fls. 51 enviado pelo sistema Serasajud.
Comprove a postagem nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP)
Processo 1000764-22.2020.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - K.R.S. - B.Z.O. - J.L.V.O. - Proc. nº 321/20- 3ª
Vara. Vistos. Regularizado o compromisso de inventariante, cumpra a inventariante o deliberado em fls. 33 e 26, tendo-se
como termo inicial do prazo a juntada do termo em fls. 44/45. Aguarde-se, certificando-se oportunamente. Int. - ADV: ELAINE
CATARINA BLUMTRITT GOLTL (OAB 104416/SP), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
Processo 1000805-28.2016.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.A.S. - F.P.S. Pelo presente, fica o requerente intimado a proceder a distribuição da precatória, com comprovação nos autos. - ADV: GABRIELA
MARIA AMADIO (OAB 310690/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
Processo 1000832-69.2020.8.26.0081 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.R. - - L.O.A. - Proc. 346/20- 3ª Vara. Vistos.
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