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TJSP 30/01/2020 -Pág. 4161 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

4161

apontado na inicial (fl. 10), tornando definitiva a tutela inicialmente concedida e determinando a exclusão definitiva do nome
do consumidor dos cadastros de inadimplentes, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral
no valor de R$ 10.390,00, acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática deste E. Tribunal de Justiça e juros
de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da presente data. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento
integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, ora fixados em 15%
sobre o montante atualizado da condenação. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RAIMUNDO NONATO BORGES ARAÚJO (OAB 252991/SP)
Processo 1001090-38.2019.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Brunno
Catapano Tonelli - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa da diligência do Sr. Oficial
de Justiça, no valor de R$ 82,83. Após, expeça-se mandado de citação em endereço apresentado na petição de fls. 44, nos
termos da decisão de fls. 36. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1001182-16.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thais Lucia Valciano Bernardo - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as
e justificando sua pertinência. No mesmo prazo, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. Consigne-se que, caso optem pela audiência, as partes não beneficiárias da justiça gratuita deverão arcar,
em frações iguais, com a remuneração do conciliador do CEJUSC, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21/03/2019, e que, diante do valor da causa, tal remuneração será de R$
60,00 (sessenta reais). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB
291960/SP)
Processo 1001216-25.2018.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Diogo Freitas Cavina - - Antonio Carlos Cavina - Vistos. Junte a parte exequente a procuração
ad juditia que outorgue poderes específicos para receber e dar quitação à advogada que consta no formulário MLE de fls. 87.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001331-85.2014.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - A.S.E. - D.N. - Vistos. HOMOLOGO o acordo
noticiado às fls. 118/119 e suspendo o processo pelo prazo nele estipulado. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, o
que deverá ser noticiado por petição para baixa definitiva. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1001472-02.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Claudio Martins - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de busca e
apreensão, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69 (com as alterações determinadas pela
Lei nº 10.931/04), declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária e consolidando nas mãos da autora o domínio e a
posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda do mesmo pela autora, na
forma do artigo 3°, parágrafo 5° do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao DETRAN comunicando que fica a autora autorizada
a proceder à transferência do bem móvel a terceiros que indicar. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios dos patronos da autora, que arbitro
em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação. P.R.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001652-81.2018.8.26.0009 - Monitória - Compra e Venda - Pneustep Comércio e Acessórios de Pneus Ltda. Juvenal Fernandes - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial com a obrigação de pagamento da quantia de R$ 9.094,19, a ser corrigida monetariamente a partir da data da propositura
da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Em razão do princípio da sucumbência, arcará o réu
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, ora fixados em 10% sobre
o valor da condenação, devidamente atualizado. - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP)
Processo 1001778-68.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Nossa Senhora
de Fátima - Tatiana Aparecida Ventura - Vistos. Fls. 95: Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se
provocação do exequente no arquivo geral, dando-se baixa na planilha. Int. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP)
Processo 1001857-13.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Osmar Ribeiro de Jesus Filho - Vistos. Ciência ao réu dos documentos juntados
com a réplica às fls. 110/111. Manifestem-se as partes se têm interesse na composição amigável, apresentando propostas
concretas para análise pela parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISIDIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
(OAB 179598/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001965-08.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mônica - Neusa Florentino de Oliveira Barreto - - Marcelo Paiva Barreto - Jandira Pereira Gonçalves de Melo - - Edinaldo
Gonçalves de Melo - Vistos. Fls. 107: Em cinco dias, recolha o exequente custas de intimação postal, no valor de R$ 23,55,
código 120-1, por endereço e por CPF ou CNPJ. Após, expeçam-se cartas de intimação da penhora para os proprietários do
imóvel penhorado, Jandira e Edinaldo, no endereço indicado na petição. Int. - ADV: SILVANA GARCIA MARCO MAZIERI (OAB
211146/SP)
Processo 1002242-58.2018.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leonardo Jose de Souza Junior - Luis Fernando dos Santos Dato - Vistos. Conheço e dou provimento aos embargos de
declaração de fls. 85/87 para esclarecer que os honorários de sucumbência foram arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação (e não da causa, como constou). Ficam mantidos, no mais, os termos da r. Sentença. - ADV: MARCELO MARTINEZ
BRANDAO (OAB 193274/SP)
Processo 1002473-22.2017.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Porto Seguro
Administradora de Consórcios LTDA - Renata Alves Neves - Vistos. Fl. 111: expeça-se mandado de busca e apreensão e
citação, nos termos da decisão de fl. 35, com o endereço indicado na petição de fl. 108. Int. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB
47325/PR)
Processo 1002542-25.2015.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Armenio Lopes Nunes - Carlos
Leonardo Kuhn - - Renata Aparecida Kuhn - - Carlos Roberto Pereira - Vistos. Fls. 105/107: determino ao 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Santo André a averbação da extinção da presente ação em epígrafe pelo pagamento na matrícula do
imóvel nº 39.374 (fls. 48/49). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte interessada providenciar o
protocolo junto ao destinatário, arcando com as despesas correspondentes. Quanto ao mais, arquivem-se os autos, conforme
anteriormente determinado. Int. - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB
255783/SP), LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
Processo 1002597-73.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Regiane Emiko Otsu - Banco
Itauleasing S/A - * - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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