Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
3428
sob pena de cancelamento do contrato, o que veio a ocorrer. Recorre a beneficiária/autora, pugnando pela reforma do decisum,
aduzindo que não recebeu referida notificação, uma vez que, embora enviada ao edifício onde reside, o respectivo AR foi assinado
por terceiro, tendo desconhecimento do seu paradeiro; diz, mais, que diante do cancelamento, realizou o pagamento parcelado
de débito, junto a escritório que representa a operadora, assim como requereu, extrajudicialmente, a reativação do plano,
pelos motivos alinhavados, insistido não ter recebido aquela notificação à época, contudo, sendo negado seu requerimento;
assevera que necessita da reativação imediatamente, considerando sua gravidez, a exigir atendimentos médicos, consultas
e exames, daí não podendo ficar desamparada. Requer a concessão de efeito ativo ao recurso e, ao final, o seu provimento.
Em cognição sumária, vislumbra-se relevância nas razões recursais, a autorizar a concessão de medida liminar recursal para
determinar a reativação do plano em até 48 horas, inclusive, devendo liberar eventuais procedimentos/atendimentos de urgência
e emergência, se ocorrer antes desse período, sob pena de incidir multa cominatória de R$ 500,00, para cada dia que exceder
aquele prazo, ou, no caso de emergências e urgências (segunda hipótese), o valor de R$ 2.000,00 para cada negativa, tudo sob
um limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias, em caso de recalcitrância
no cumprimento da presente decisão judicial. Anote-se que, neste momento inicial, devem ser prestigiadas as alegações da
beneficiária, até porque não se vê prejuízo à agravada, que não se possa aguardar a instrução probatória, enquanto perceberá
os valores pertinentes às mensalidades vincendas, sem prejuízo do entendimento do D. relator sorteado, a quem deverá ser
enviado os autos oportunamente, para deliberações. A presente decisão servirá como mandado, devendo a parte interessada
providenciar o protocolo junto à parte adversa, para fins de cumprimento. Int. São Paulo, 20 de dezembro de 2019. JOSÉ
CARLOS COSTA NETTO Desembargador Art. 70, §1º, do RITJSP - Magistrado(a) - Advs: Felipe de Oliveira Pereira (OAB:
292750/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2287708-12.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. A. de C. Agravada: A. A. G. de C. - Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo/ativo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do
desacerto da decisão. 2. Dispensadas as informações do Juiz da causa, intime-se a agravada para contraminuta. 3. Após, dê-se
vista à Procuradoria Geral de Justiça e voltem conclusos. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2020. - Magistrado(a) - Advs: Jair
Rateiro (OAB: 83984/SP) - Salvadora Aparecida Jacinto Yoshida Borghi (OAB: 146943/SP) - Diogenes Frias Dalla Croce (OAB:
115782/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2288792-48.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: M. R. de A.
- Agravada: G. R. R. A. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2288792-48.2019.8.26.0000 Agravante: M. R. de A.
Agravada: G. R. R. de A. Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo/ativo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão. 2.
Dispensadas as informações do Juiz da causa, intime-se a agravada para contraminuta. 3. Após, dê-se vista à Procuradoria
Geral de Justiça e voltem conclusos. Int. São Paulo, 9 de janeiro de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator
- Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Rodrigo Fernando Sargo dos Passos (OAB: 362422/SP) - Leonardo
Bernardes Guimarães (OAB: 345512/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2289175-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaporanga - Agravante: Lucas
José de Oliveira - Agravado: O Juízo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2289175-26.2019.8.26.0000 Agravante:
Lucas José de Oliveira Agravados: Rogério Araújo Santos e outros Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão
Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso, por ora, não
convencem do desacerto da decisão. 2. Requisitem-se as informações do Juiz da causa e intimem-se os agravados para
contraminuta, caso já tenha ocorrido a citação. 3. Apresentada a contraminuta ou certificado o decurso do prazo para tanto,
voltem conclusos. Int. São Paulo, 13 de janeiro de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José
Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Gilberto Müller Valente (OAB: 202100/SP) - 6º andar sala 607
DESPACHO
Nº 0005811-67.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Sueli de Jesus Alves Apelado: Jose Aparecido Paulo - Vistos. 1.Considerando que a apelante SUELI quando da interposição do recurso de apelação
de fls. 58/64, não comprovou o recolhimento do respectivo preparo, como determina o artigo 1.007, “caput”, do Código de
Processo Civil, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para epigrafado recolhimento, que deverá ser realizado em dobro, sob pena de
deserção, tudo consoante prevê o parágrafo 4º de precitado artigo. 2. Realizado o recolhimento ou certificado o decurso de
prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2020. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Sueli de Jesus Alves (OAB: 363101/SP) - Rebeka Tercero Soares (OAB:
325928/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1000549-76.2016.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apte/Apda: H. V. F. S. ( G.
(Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: C. A. S. - Providencie o réu o recolhimento em dobro do preparo do recurso adesivo,
no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. - Magistrado(a)
César Peixoto - Advs: Marcilene Campagnoli Simoni (OAB: 213357/SP) - Tatiane Cardosina da Silva (OAB: 334718/SP) - Debora
Brentini (OAB: 204265/SP) - 6º andar sala 607
Nº 1002082-61.2019.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Mario Henrique Froio
Maranho - Apelada: Couto Rosa Empreendimentos Imobiliários Spe2 Ltda. - Apelado: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
- Vistos. Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, estabeleça que a parte gozará dos benefícios da
Gratuidade da Justiça, mediante simples afirmação, também é certo que havendo elementos capazes de eliminar a presunção
de pobreza gerada por dita afirmação, o magistrado pode indeferir de plano tais benefícios, como prevê a parágrafo 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º