Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2955
2061
Processo 1016516-69.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clínica
Geriátrica Dra. Christiane Hedaya Castilho S/c Ltda. - Fls. 31 (certidão cartorária): Comprove a parte autora seu enquadramento
como ME ou EPP (artigo 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MOUSSA
NICOLAS SKAF (OAB 80484/SP)
Processo 1016520-09.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Mara Menezes Gago
e outro - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação entre as partes, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, III, da
Lei 9099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade
de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: “O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei
11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”.
- ADV: LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 436686/SP)
Processo 1016527-98.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulista Entregas Rápidas Ltda. Me Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04 de março de 2020, às 13 horas e 30 minutos - Sala
04 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001. - ADV: LUIZ
FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), BARBARA LOBO BUZANELI (OAB 404708/SP)
Processo 1016528-83.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Luis Alexandre Andrade Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04/03/2020 às 17:00h (Sala 01 - 5° andar do Fórum
Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: THAIS BIANCA VIEIRA LIMA
(OAB 248799/SP)
Processo 1016533-08.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Bruna Baggio Bacelar
- Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04/03/2020 às 15:30h (Sala 03 - 5° andar do Fórum
Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: ALESSANDRO CORTONA
(OAB 158051/SP)
Processo 1016536-60.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana
Carolina Nittolo Costa - A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos
autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata a possibilidade de dano irreparável
ou de difícil reparação haja vista que se trata de questão eminentemente patrimonial bem como porque, tornada controvertida a
questão trazida ao exame do Juízo, é defeso ao corréu Hospital tomar qualquer medida restritiva em prejuízo da autora, tal qual
inserção de débito, não se prescindindo, no mais, da instrução probatória para regular composição do litígio. Assim, INDEFIRO
o pedido, ressalvando que, em caso de intercorrência comprovada nos autos, ele poderá ser reexaminado. Promova a Serventia
a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento. Intime-se.
- ADV: PAULO THEOTONIO NITTOLO COSTA (OAB 239924/SP)
Processo 1016537-45.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Clovis Gomes
Martins - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04/03/2020 às 15:30h (Sala 02 - 5° andar do
Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB
59244/SP)
Processo 1016540-97.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Beatriz Dias Sousa e outro - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04/03/2020 às 16:00h
(Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e
expedido a carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV:
DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP)
Processo 1016541-82.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Claudio Tsuioschi
Arimori - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do Artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e DECIDO. O feito comporta
pronto trancamento, tendo em vista a impossibilidade da ré, pessoa jurídica de direito público (fl. 30), litigar perante o Juizado
Especial Cível, nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: JOÃO HENRIQUE
FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1016544-37.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Certifico e dou fé haver designado a audiência de
Conciliação para o dia 01 de abril de 2020, às 14 horas e 30 minutos - Sala 03 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua
Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB
216045/SP)
Processo 1016545-22.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Roberta Campos
Ferro - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 04/03/2020 às 17:00h (Sala 03 - 5° andar do
Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MARILIA MATOS DA SILVA
(OAB 394102/SP)
Processo 1016550-44.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Julio
Cezar Gomes Lucero - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação entre as partes, sem apreciação do mérito, com fundamento no
artigo 51, III, da Lei 9099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte
redação: “O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95”. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 1016552-14.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Daniella Giannubilo Martini
- Vistos, Não há prova de que o veículo apresente danos que imponha o reparo com urgência, motivo pelo qual indefiro o
pedido de tutela provisória de urgência. Ademais, insta consignar que a questão é meramente patrimonial, podendo a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º