Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
213
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100315030.2019.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a).
Éverton Willian Pona, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
Mateus Grando ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal de um terreno denominado
LOTE 03, da QUADRA 19, localizado do lado par da RUA JOSÉ MÁRCIO CARVALHO DE CAMARGO. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito,
aos 29 de outubro de 2019.
CAPIVARI
1ª Vara Cível
IBGPU.000
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001216-36.2016.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). Fredison Capeline, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDSON ANTÔNIO MARIANO PACHECO, CNPJ 09.516.506/0006-37, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Calcário Diamante Ltda, alegando em síntese: A exequente é credora do executado
no valor de R$ 4.187,00 por força de título de crédito extrajudicial representado por DMI nº 66143, vencida em 28/12/2015,
protestada por falta de pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, ficando ciente de que, nos termos
do art. 827, § 1º do CPC/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 dias,
contados na forma do art. 231 do CPC/2015. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 29 de agosto de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Thainara Gonçalves
Gomes, REQUERIDO POR Adriana Rodrigues da Silva Gomes - PROCESSO Nº 1002496-71.2018.8.26.0125. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). Fredison Capeline, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/09/2019, foi decretada a
INTERDIÇÃO de THAINARA GONÇALVES GOMES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Adriana Rodrigues da Silva Gomes. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000473-38.2019.8.26.0125
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). Fredison Capeline, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DOSILMAQ USINAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 68.367.861/0003-08, ora executada,
que por este Juízo, tramita uma ação de Cumprimento de Sentença autuada sob nº 0000473-38.2019.8.26.0125, movida por
Supermercado Armelin Ltda., CNPJ 55.688.154/0001-00, tendo como pedido a condenação da executada ao pagamento de R$
10.526,73 (dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) atualizado até junho de 2019. Estando a executada
em lugar incerto e não sabido é expedido o presente edital para intimação de DOSILMAQ USINAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir a partir do prazo de 20 (vinte) dias úteis da publicação do presente
edital, promova o recolhimento do montante acima devido ao Supermercado Armelin Ltda., devidamente atualizado até a data
do efetivo depósito, devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil (CPC). Fica ciente, ainda, que
nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Capivari, aos 28 de agosto de 2019.
CARAGUATATUBA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADÉLIA RAMOS
SILVA, REQUERIDA POR SONIA MARIA RIBEIRO DA SILVA, NOS AUTOS DO PROCESSO 1004928-26.2019.8.26.0126.3.
Dispositivo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º